Pode juntar novas provas na réplica?

É permitida a juntada de documentos com a réplica, especialmente quando visa contrapor alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito deduzido pela parte adversa na contestação, à luz do disposto no art. 350 do CPC . 2.
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Pode juntar provas na réplica?

É possível a juntada de documentos na réplica à contestação, mormente se destinados à contraposição das alegações articuladas pelo réu, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária ( CPC , arts. 397 e 398 ).
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Pode alegar fato novo na réplica?

Pode o autor alegar fato novo na réplica? Sim, o autor pode alegar fatos novos na réplica, desde que esses fatos sejam relevantes para a disputa e se relacionem diretamente com a contestação apresentada pelo réu. No entanto, o fato novo deve ser pertinente e ter relação com as alegações feitas pelo réu.
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Quando posso juntar novas provas no processo?

É permitida a apresentação de novas provas em qualquer fase processual, desde que não versem sobre conteúdo já anteriormente conhecido, necessitando haver um fato novo após o ajuizamento da ação, ou que fora descoberto e acessado pela parte em momento posterior.
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Pode juntar novos documentos na impugnação?

Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.
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POSSO JUNTAR NOVOS DOCUMENTOS EM RÉPLICA?

Pode juntar documento novo depois da contestação?

Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
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O que deve constar na réplica?

Destaca-se que na réplica não deve faltar a ratificação da petição inicial reafirmando o alegado e reiterando os pedidos formulados, e que esta seja apresentada tempestivamente.
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É possível a juntada de outros documentos ainda que não sejam novos após a contestação nos juizados especiais?

É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.
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O que diz o artigo 436 do CPC?

436 do CPC, o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar suas convicções com base em outros elementos constantes nos autos; e (III) a inversão do julgado, no que diz com a presença dos pressupostos da responsabilidade civil e da configuração dos danos morais, esbarraria na Súmula 7/STJ.
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O que diz o artigo 370 do CPC?

Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
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Pode fazer novo pedido na réplica?

1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.
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O que posso alegar em réplica?

Na réplica, o advogado pode aproveitar para destacar a matéria não controvertida, ou seja, os fatos que não foram contestados pelo réu. Relatos não impugnados pela parte ré podem ser presumidos como verdadeiros pelo juiz que conduz a ação, em virtude do princípio presunção de veracidade.
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O que diz o artigo 337 do CPC?

§ 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
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Pode juntar um documento novo em recurso?

Não é possível a parte juntar documento novo em grau de recurso, a fim de comprovar fato ocorrido antes do ajuizamento da lide, sem demonstrar a parte que a deixou de suscitar por motivo de força maior. Inteligência do art. 397 c/c o art. 517 do CPC.
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O que diz o artigo 434 do CPC?

Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.
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Até quando o reclamante pode juntar documentos?

A juntada de documentos pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do encerramento da instrução processual e mediante respeito ao contraditório, tal como dispõe o art. 845 da CLT .
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Até quando posso juntar provas no Processo Civil?

(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.
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O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?

O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.
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O que diz o artigo 774 do CPC?

Parágrafo único.

Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
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Pode apresentar novas provas na réplica?

O acórdão deixou claro que a juntada dos documentos novos, ainda que em réplica, é considerada válida, pois amparada pelo artigo 350 do Código de Processo Civil , a não despontar prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa da parte embargante.
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O que diz o enunciado 13 do fonaje?

ENUNCIADO 13 - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, con- tam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES).
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O que diz o enunciado 97 do fonaje?

Enunciado 97 FONAJE. Não cabimento de honorários em caso de inércia do devedor nos Juizados Especiais Cíveis. Decisão mantida.
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Pode fazer novos pedidos na réplica?

1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil , é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.
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O que não pode faltar em uma réplica à contestação?

É importante dizer que, não se pode fazer uma réplica a contestação apenas com os argumentos já utilizados na petição inicial. É necessário contestar o apontado pelo réu, assim, é indispensável apresentar novos fatos, provas e argumentos.
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Como fazer uma boa réplica à contestação?

Os 5 passos para uma réplica à contestação perfeita
  1. Avalie as movimentações já realizadas no processo. ...
  2. Apresente refutação a cada item da contestação. ...
  3. Verifique se as provas apresentadas são falsas. ...
  4. Justifique por que os pedidos do réu devem ser indeferidos. ...
  5. Apresente novas provas.
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