O que deve conter em uma impugnação a contestação?
Na Impugnação à Contestação, deve-se seguir: Verificar a tempestividade, A regularidade da representação processual, Manifestar quanto à preliminar, Analisar o mérito, Analisar os documentos, Impugnar os documentos do réu, ratificar a petição inicial.Pode apresentar prova após a contestação?
“É admitida a juntada de documentos novos após a petição inicial e a contestação desde que: (i) não se trate de documento indispensável à propositura da ação; (ii) não haja má fé na ocultação do documento; (iii) seja ouvida a parte contrária (art. 398 do CPC)” (AgRg no AREsp n.Até quando posso juntar provas no processo?
(2) Como visto no art. 435 do Novo CPC, as partes podem juntar prova documental aos autos a qualquer tempo, conforme as condições estabelecidas em lei. No entanto, sempre que o requerimento de juntada de documento for realizado, a parte contrária deverá ser ouvida no prazo de 15 dias.O que diz o artigo 435 do CPC?
435, parágrafo único, do CPC, é lícito às partes a juntada extemporânea de prova documental para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo, ainda, admitida nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não foi possível por motivo de força maior.Réplica ou impugnação à contestação: 6 pontos importantes
Pode juntar provas na impugnação?
Em contrapartida, havendo o momento da impugnação à contestação, o autor processual possui o direito de juntar novos documentos à sua defesa. Todavia, não poderá alterar o pedido feito ou apresentar desistência sem que o réu aceite a mesma.O que diz o artigo 274 do Código de Processo Civil?
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual.Quais documentos juntar com a contestação?
Documentos para juntar com a contestação trabalhista
- Procuração;
- Procuração Pública;
- Contrato Social;
- Aditivos Contratuais.
Pode juntar provas na réplica?
É possível a juntada de documentos na réplica à contestação, mormente se destinados à contraposição das alegações articuladas pelo réu, desde que não haja prejuízo para a defesa da parte contrária ( CPC , arts. 397 e 398 ).É possível a juntada de outros documentos ainda que não sejam novos após a contestação nos juizados especiais?
É admitida a juntada de documentos não indispensáveis à propositura da ação após a apresentação da inicial e da contestação, desde que presente o contraditório e ausente a má-fé.O que não pode faltar na contestação?
A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...O que cabe contra a contestação?
A impugnação à contestação, também conhecida como réplica, é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.O que apresentar depois da contestação?
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.O que pode ser alegado na impugnação à contestação?
A impugnação à contestação pode ser feita toda vez que um réu apresentar a alegação de inexistência de pressupostos processuais ou de condições da ação. Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu.O que posso alegar na impugnação?
525, VII ao afirmar que na impugnação o executado poderá alegar qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.Quais as matérias que podem ser alegadas na impugnação?
Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
- Inciso I: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. ...
- Inciso II: ilegitimidade de parte. ...
- Inciso III: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.