Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete. POST meramente ilustrativo, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.
No entanto, há exceções previstas na nova lei. Alimentos em embalagens cortantes ou que possam representar riscos à segurança e saúde dos consumidores podem ser proibidos. Além disso, bebidas alcoólicas e alimentos que comprometam a higiene do local, como no caso de cinemas, podem ser vetados.
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
O que acontece com seu corpo quando você para de consumir bebidas alcóolicas
Pode levar vinho para o cinema?
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar! Artigo 39, inciso l do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 36, parágrafo 3° da Lei 12.529/2011 e Recurso Especial 1.331.948.
Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Com efeito, entende-se que os consumidores carregando pequenas quantidades de bebida ou alimento, em embalagens seguras (descartáveis, por exemplo), não devem ser impedidos de entrar no local, caso contrário aí haveria a configuração de venda casada e desrespeito à liberdade de escolha da qual trata o artigo 6º, CDC.
Pode entrar com latinha de refrigerante no cinema?
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.
O Projeto de Lei 2714/19 criminaliza a prática de gravar, sem autorização, um filme dentro da sala de cinema para depois distribui-lo (o chamado o camcording). A pena será de reclusão de dois a quatro anos e multa.
As salas deverão estar liberadas cerca de 30 minutos antes do início de cada sessão e a conferência dos ingressos terá que ser feita por leitor óptico ou manual, sem contato entre o funcionário e o público. Ao final das sessões, as poltronas, corrimãos, maçanetas e outras superfícies deverão ser higienizadas.
Pode entrar tranquilo de mochila e, caso queira comer ou beber algo específico, pode levar dentro da mochila também. Eles são proibidos de te barrar por entrar com consumíveis, pois isso configuraria venda casada pro cinema.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art.
O que pouca gente sabe é que não há proibição alguma em consumir produtos similares aos comercializados no cinema, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Primeiramente, pode sim, haver proibição da entrada de itens específicos, desde que existam justificativas claras e pautadas em razões plausíveis, como a garantia da segurança, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas ou produtos armazenados em embalagens de vidro (garrafas), e também a garantia a higiene do local, ...
Sim, é permitido você levar a sua pipoca ou outros alimentos ao cinema, sem a obrigatoriedade de comprá-los no local. Veja: A “venda casada” é ilegal conforme disposto no inciso I, do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, pois o principal intuito dos cinemas e a exibição do filme e não o consumo de alimentos.
O calçado adequado é essencial para completar o seu visual para o cinema. Tênis são sempre uma escolha segura, pois oferecem conforto e estilo. Opte por modelos modernos e casuais, como os tênis de couro branco, que estão em alta. Evite chinelos e sandálias, a menos que o ambiente seja extremamente casual.
É proibida a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão do consumo de bebida alcóolica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade. Lei estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, artigo 243 da Lei federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Não é permitido consumir bebida alcoólica nem fazer lanches fora da área de Alimentação. Utilize adequadamente as escadas rolantes e elevadores, obedecendo a sinalização específica.
A lei brasileira entende que produtores de eventos não podem impedir que o público leve água para consumo próprio em shows. Porém, na prática, é comum que bebidas sejam barradas e que não seja oferecida nenhuma opção gratuita, restando como única opção beber o que é vendido no local da apresentação.
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
O Procon ressalta que os consumidores só podem entrar com alimentos e bebidas comprados fora das salas de cinema se esses forem iguais ou similares aos vendidos pelas salas de exibição, como por exemplo: pipoca, refrigerante, batata frita e outros.