Pode carregar bebê no colo no carro? A resposta é não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro. Além disso, crianças menores de 7 anos e meio devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados.
Mito. Muita gente pensa que a melhor maneira de levar o bebê em um trajeto feito de carro é no colo. “Este é um grande equívoco, pois além do impacto da projeção que a criança pode sofrer, ainda há o risco de esmagamento causado pelo adulto que tem a criança no seu colo”, acrescenta Dr.
Tanto nos voos nacionais como nos internacionais, o bebê deve viajar no colo de um adulto responsável maior de 18 anos. Só é permitido um bebê de colo por cliente. Em caso de gêmeos, é preciso que haja dois adultos pagantes. Para mais informações, acesse o site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Bebês de até um ano de idade ou 9 kg devem usar o bebê conforto e ficar de costas para a frente do carro. Entre 1 e 4 anos, a criança deve utilizar a cadeirinha, que deve ser posicionada de frente. Dos 4 aos 7 anos e meio é indicado o uso do assento elevado junto com o cinto de segurança.
Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.
Pode levar um BEBÊ no colo, no táxi ou Uber? #legtransito #ronaldocardoso
Pode levar bebê sem cadeirinha?
A Lei Federal nº 14.071/2020 entrou em vigor em 2021, tornando-se obrigatória em 2022. A primeira grande modificação da Lei foi a obrigatoriedade do uso de cadeirinha ou assento de elevação para crianças menores que 1 metro e 45 centímetros. O equipamento deverá ser o mais adequado ao tamanho e peso da criança.
Segundo a legislação, todas as crianças com até 10 anos deverão utilizar dispositivos de retenção adequados para o seu peso, altura e idade. Essa medida visa garantir que as crianças estejam protegidas em caso de acidentes, reduzindo significativamente o risco de lesões graves ou fatais.
A Resolução 277 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança. Até os sete anos e meio, elas devem utilizar o equipamento de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação).
Até quando a mãe deve ir no banco de trás com o bebê?
As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo CONTRAN.
Nota: não existe previsão legal para definir o que seja considerada criança “de colo”. Recomenda-se bom senso. Em regra, considera-se “de colo” a criança que necessita recorrer ao pai ou ao responsável para poder locomover-se (por ser muito pequena, por estar doente ou dormindo, etc.).
No entanto, a maioria dos pediatras recomenda a viagem de avião após os 3 meses de vida do bebê, pois o sistema imunológico ainda está não amadurecido, aumentando o risco de infecções.
Portanto para transportar crianças recém-nascidas deve ser utilizado o bebê-conforto. Além disso, a forma de instalação da cadeirinha é muito importante para garantir maior segurança. Então ela deve ser colocada sempre no banco traseiro do carro, preferencialmente fixada com o cinto de três pontos.
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto” ou “conversível”, enquanto as crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”.
Sim, a partir dos 10 anos de idade, as crianças já podem ser transportadas no banco da frente. No entanto, há algumas exceções em que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) na resolução nº 819/2021 determina que as crianças com menos de 10 anos sejam transportadas exclusivamente no banco traseiro.
Pode carregar bebê no colo no carro? A resposta é não. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido transportar crianças menores de 10 anos no banco da frente do carro.
A ONG Criança Segura afirma que a melhor forma de transportar as crianças no carro é usando bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação. “O cinto de segurança é projetado para adulto com no mínimo 1,45m de altura e, por isso, não protege as crianças dos traumas de um acidente”, diz o Guia Criança Segura no Carro.
Levar a criança no colo é o jeito mais simples e econômico de viajar de avião – e o jeito mais comum também. Mas não é essa a recomendação da SBP. Segundo a sociedade médica, a segurança das crianças, principalmente as menores de dois anos, é a mais negligenciada nas viagens aéreas.
64, o Código determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.
Banco traseiro: crianças de até 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro e, de acordo com o CONTRAN, recomenda-se que usem o cinto de segurança sem o assento de elevação. No entanto, a altura da criança precisa ser observada: é preciso que ela tenha mais de 1,45 m de altura.
Assim sendo, isso quer dizer que você só pode instalar a cadeirinha no banco do meio se o veículo for equipado com o cinto de três pontos retrátil neste assento. Isso porque o dispositivo de retenção infantil é apropriado apenas para veículos equipados com cinto de segurança de três pontos retrátil.
O que acontece se for pego com criança sem cadeirinha?
A multa para quem não utilizar o dispositivo de retenção para crianças adequado segue valendo. Ela é prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47 e soma sete pontos na CNH do motorista.
Quantas pessoas podem ir no banco de trás com a cadeirinha?
Desse modo, só é possível andar com 4 pessoas no banco de trás quando o carro é apropriado para isso. Caso contrário, está cometendo uma infração de trânsito.
Bebê conforto – crianças até 1 ano de ou com até 13 kg devem usar o bebê conforto. Cadeirinha – crianças de 1 a 4 anos (9 a 18 kg) devem usar a cadeirinha. Assento de elevação – crianças de 4 a 7 anos e meio (15 a 36kg) devem usar o assento de elevação.