O celular pode ser levado na mochila do estudante? O estudante poderá levar o celular na mochila, mas, ao chegar à escola, o aparelho deverá ser guardado pelos funcionários em um local inacessível, como armários ou caixas.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.100/25, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas.
Importante destacar que a simples posse de celulares ou outros recursos considerados não pedagógicos pelos alunos não caracteriza ilícito penal e, portanto, não deve ser criminalizado no âmbito escolar.
Caso o estudante opte por levar o celular ou outro dispositivo, a escola deve mantê-los em local inacessível, como armários ou caixas. As unidades devem informar aos pais e responsáveis, no entanto, que a escola não se responsabilizará por eventuais extravios ou danos ao equipamento.
Unesco faz alerta para uso de celulares em sala de aula | SBT Brasil (26/07/23)
Como posso levar meu celular para a escola?
O celular pode ser levado na mochila do estudante? O estudante poderá levar o celular na mochila, mas, ao chegar à escola, o aparelho deverá ser guardado pelos funcionários em um local inacessível, como armários ou caixas.
Art. 1º Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
A Lei Federal 15100/2025 também determina que o uso de celular, tablets e relógios inteligentes, entre outros, está proibido durante o período de permanência na escola, incluindo as aulas, intervalos, almoço e atividades extracurriculares. Vamos aprender com qualidade.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) estabelece que o ambiente escolar deve ser livre de discriminação e violência, reforçando a necessidade de proteção aos alunos. Assédio moral e sexual entre professor e aluno é abordado principalmente no Código Penal Brasileiro e na legislação trabalhista.
É proibido o professor não deixar o aluno ir no banheiro?
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
É verdade que agora pode levar o celular para a escola?
Sim. A nova lei até permite que estudantes portem celulares nas escolas, desde que o uso fique restrito a situações excepcionais, como emergências e necessidades de saúde.
Ficam proibidos de usar os aparelhos eletrônicos portáteis (celulares e tablets, entre outros), durante todo o período na escola, os estudantes matriculados na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
O que acontece se o aluno for pego com celular na escola?
Aluno que utilizar o celular em momento inapropriado durante as aulas terá o dispositivo recolhido. O professor deverá comunicar à gestão escolar e/ou ao POC (Profissional Orientador de Classe), que tomará as medidas cabíveis.
Sim. O texto prevê que os dispositivos podem ser usados em sala de aula para fins pedagógicos ou didáticos, desde que tenham orientação dos professores.
Então, se o aluno colocou o celular dentro do armário seja obrigado ou não, a escola tem obrigação de zelar pelo aparelho e entregar nas mesmas condições colocado.
Assim, se um professor julga que a presença do celular com o aluno está prejudicando a sua atenção, ou mesmo a atenção do restante da turma, tem todos o direito de confiscar o celular DURANTE O PERÍODO DA AULA, devolvendo-o no final.
Presidente Lula sanciona a proibição do uso de celular nas escolas. A nova lei sancionada proíbe o uso de celular por parte dos alunos na sala de aula, nos intervalos e no recreio.
A escola sem o celular deve ser o local de ampliação cultural para os estudantes, com atividades complementares, com alternativas para brincar, praticar esportes, se socializar. Alguns exemplos são grupo de coral, teatro, jogos de tabuleiro, RPG, clube de leitura, grêmio estudantil.
Os alunos do 1º ao 5º ano não podem levar o celular para a escola, e os estudantes do 6º ao 9º ano só podem usar o aparelho nos horários de entrada e saída – isso significa que a proibição se estende pelo período de aulas e o intervalo.
A Lei nº 15.100/2025, sancionada neste ano pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art.