Isso acontece porque a atividade fim dos cinemas é a exibição de filmes, não a venda de alimentos e bebidas. “[Não pode ser proibido] sob pena da configuração de uma venda casada”, explica Silvano. Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas.
Os cinemas não podem te impedir de entrar com alimentos comprados em outros locais. Você sabia que a entrada com alimentos de outros estabelecimentos na sala de cinema não pode ser barrada? Então, se a resposta for não, saiba que você pode!
É proibido fumar dentro das salas de cinema. 13. É expressamente proibido o uso de celulares durante a sessão. Essa proibição se estende a qualquer equipamento que faz emissão de som e/ou vídeo, exceto equipamentos específicos de tecnologia assistiva para acessibilidade.
Portanto, caso o cinema efetue a venda de alimentos como pipoca, chocolates, balas e refrigerantes, não pode mais impedir a sua entrada na sala de exibição com produtos similares comprados em outros locais.
Então, sim! Você pode entrar no cinema com comida ou bebida comprada em outro estabelecimento. Porém, cinema pode restringir a entrada de alguns produtos, sobretudo aqueles com embalagem de alumínio ou vidro, desde que não sejam vendidos em sua lanchonete.
Ou seja, quem for ao cinema pode sim levar o lanche sem que haja nenhum empecilho na entrada das salas. Além disso, conforme a Defensoria Pública do Estado (DPE), em caso de atrito, o consumidor pode exigir a apresentação do código de defesa e consultar a Lei 8.078/1990 que trata deste assunto.
Podem restringir também os que estiverem em embalagens de vidro, lata ou outro tipo de material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores. Pode-se proibir também a entrada de produtos inflamáveis e explosivos e bebidas alcoólicas.
06/06/2022 - 16:04. Levamos essa questão ao defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), Erick Lé Palazzi Ferreira, que afirma que SIM, é possível o(a) consumidor(a) levar alimentos para o cinema.
Geralmente, é permitido transportar garrafas de vinho na bagagem despachada, desde que estejam devidamente embaladas para evitar quebras. No entanto, as restrições quanto ao transporte na bagagem de mão podem variar. Dessa forma, é importante verificar as regras específicas de cada companhia aérea.
Em voos nacionais é mais tranquilo, você pode trazer um limite de até 5 litros por passageiro na bagagem de mão, então se você comprar até 6 garrafas de 750ml o transporte está garantido, só não esqueça que as companhias aéreas possuem limite de peso, sua bagagem de mão não pode ultrapassar os 10 kg permitidos.
Desde de que os alimentos e bebidas sejam semelhantes aos vendidos na própria lanchonete do cinema! Se ele não vender aquele tipo de alimento, não pode entrar! Artigo 39, inciso l do Código de Defesa do Consumidor, Artigo 36, parágrafo 3° da Lei 12.529/2011 e Recurso Especial 1.331.948.
Muitos cinemas proíbem a entrada de alimentos e bebidas trazidos de casa, mas essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor ( CDC ) proíbe as práticas comerciais abusivas (art. 39, I), e a…
Proibir que o consumidor entre na sala de cinema com lanches comprados em outro local é venda casada, uma prática abusiva! As únicas proibições permitidas são a entrada de garrafas de vidro ou bebidas alcóolicas, por exemplo, desde que não vendam esses produtos no próprio estabelecimento.
Cinemark quer aumentar a segurança proibindo a entrada de mochilas grandes em suas salas. Em um movimento para aumentar a segurança dos seus espectadores, a Cinemark proibiu a entrada de bolsas grandes e mochilas em suas salas.
A prática de proibir a entrada com comida e bebida adquiridas em outros estabelecimentos ou trazidas de casa configura uma venda casada, que é considerada abusiva e ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tivemos que sair da fila para consumir nossa comida, que conseguimos comer apenas pela metade, e o resto fomos obrigados a descartar. Porém, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cinema só pode barrar latas de alumínio e garrafas de vidro, o que não condiz com o que nos foi dito naquele momento.
A liberdade de escolha, direito básico do consumidor, e a proibição à venda casada deveriam ser suficientes para mostrar que as casas noturnas e bares não podem impedir a entrada de alguém com alimentos ou bebidas próprios.
No entanto, recomendamos que consumas apenas os produtos semelhantes aos oferecidos nas salas, pois outros alimentos podem deixar mau-cheiro e incomodar os demais espetadores. Pipocas, doces, nozes, bebidas, batatas fritas… estes são alguns exemplos dos alimentos que podes levar para o cinema.
Tribunal de Justiça: é proibida a entrada de pessoas com bermuda, chinelos e camiseta. Na sala de sessões, é obrigatório o uso do terno e gravata, no caso dos homens.