É proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Ou seja, a restrição afeta a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
O projeto proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais – o que inclui celulares e tablets, por exemplo – durante a aula e durante o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da Educação Básica tanto em escolas públicas como particulares.
Art. 1º Fica proibido o uso de telefones celulares por alunos e professores nas salas de aula das escolas de educação básica ou em quaisquer ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Celular na escola! Pode usar o celular na sala de aula? E se usar o que acontece?
O que a escola não pode proibir?
O que a escola não pode fazer é promover qualquer tipo de constrangimento ou violência psicológica, como impedir o estudante de frequentar as aulas e atividades durante o período letivo, muito menos proibir que o aluno realize provas.
Artigo 1º- Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de São Paulo.
Publicado em 23 de setembro de 2024 às 09h17. O uso dos celulares em salas de aula pode estar com os dias contados. O Ministério da Educação prepara para outubro um projeto de lei que prevê o banimento dos aparelhos nas escolas, medida que deve valer para todas as escolas do país, públicas e particulares.
“O professor que humilha dolosamente uma criança ou adolescente em sala de aula incorre no crime do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, constatou Ludmila Lins Grilo, juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A pena para a prática é de seis meses a dois anos, estabelece a lei.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Pode. No entanto, o primeiro passo é advertir o empregado, solicitando que cesse a conduta irregular. Caso persista, o funcionário poderá ser suspenso e havendo reincidências frequentes, comprovando-se que a atitude traz prejuízos à empresa, a demissão por justa causa pode ser aplicada.
Entre os países que anunciaram a proibição estão Espanha, Grécia, Finlândia, Holanda, Suíça e México. Na França é um dos pioneiros na proibição ao uso de celulares, com uma lei de restrição de 2018. Nas escolas francesas, os alunos não podem usar os aparelhos em nenhum momento, inclusive durante os recreios.
O empregador pode proibir o uso do celular com base na LGPD, que permite a proibição da difusão de dados pessoais acessados pelos funcionários. O empregador deve estabelecer normas internas e transmitir essas regras aos funcionários, garantindo a ciência e a conformidade com a LGPD.
É proibido o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica. Ou seja, a restrição afeta a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.
A restrição de celulares na escola não é uma medida inédita no mundo. Além da França, entre os países que anunciaram a proibição estão Espanha, Grécia, Suíça e México. Nas escolas francesas, os estudantes até 15 anos não podem usar qualquer objeto conectado, como celulares, tablets e relógios.
Ainda não existem leis que regulem a utilização do celular em horário de expediente, contudo, o direito de proibição está inserido no poder diretivo do empregador.
O professor pode proibir o aluno de ir ao banheiro ou de beber água? Claro que não! Artigo 5°, inciso XV e parágrafo 1° do inciso Ill da Constituição Federal e Artigos 3°, 16 inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O artigo 6º. da Lei nº. 7716/89 tipifica como crime recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, cominando ao comportamento uma pena de privação de liberdade de três a cinco anos.
Quem tem 18 anos pode sair da escola a hora que quiser?
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.
Em São Paulo, está em tramitação o projeto de lei nº 293/2024, que estabelece a proibição do uso dos celulares em escolas do Estado. A proposição atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e acendeu discussões por parte de educadores e gestores públicos.
Não é recomendável que o professor "tome" do aluno o celular, pois ao fazê-lo poderá ser criada uma situação de confronto pedagógico, pessoal e social, que tende a agravar os conflitos, contrariando o artigo 4º da Constituição Federal de 1988 , que propõe no inciso VII - solução pacífica dos conflitos. Art.
O uso do celular no ambiente escolar tem comprometido, negativamente, o desenvolvimento e a concentração dos(as) discentes. A essência do ambiente escolar requer a atenção do(a) aluno(a) e deve estar integralmente direcionada aos estudos, à fixação do aprendizado e à proposta pedagógica que é praticada Instituição.
O professor pode retirar o celular do aluno? O celular pode sim ser proibido, mas os professores e diretores não podem retirar os aparelhos, só aplicar sanções pedagógicas! Artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescenter, Artigos 136, 146, 163 e 168 do Código Penal e Artigos 1.634 do Código Civil.
Já os de 6º a 9º e do ensino médio poderiam portar o aparelho, mas sem usá-lo na sala de aula e tampouco no recreio. A exceção é para o uso como instrumento pedagógico, com orientação e monitoramento por parte do professor. Ou para estudantes com necessidades especiais que dependam do aparelho para acessibilidade.
O Ministério da Educação (MEC) está finalizando um projeto de lei que prevê a proibição do uso de celulares em escolas públicas e privadas do país. A medida deve compor um pacote com outras iniciativas discutidas pelo governo para tentar limitar o uso dos equipamentos por crianças e adolescentes em ambiente escolar.