A responsabilidade pela manutenção e limpeza do local que reside, de um terreno ou propriedade é responsabilidade de cada proprietário ou inquilino. Essa é uma das especificações da lei complementar número 003/07, de 29 de junho de 2007, de Cajati.
O que fazer quando o vizinho joga lixo na minha lixeira?
Fale com seu vizinho e explique que o lixo que ele está jogando em seu quintal está incomodando você. Muitas vezes, as pessoas não têm consciência de que estão causando um problema, e uma conversa amigável pode ser o suficiente para resolver o problema.
O ato caracteriza prática de crime ambiental e pode resultar em autuação e multa conforme Lei Municipal nº 4558/2021. Apesar das constantes fiscalizações, é comum encontrar pessoas que burlam a lei e descartam seus entulhos e resíduos de forma irregular.
Seja um defensor do meio ambiente! Ao ver o veículo parado jogando lixo ou entulho anote/fotografe a placa e ligue para Ouvidoria – 156; Delegacia de Polícia – 3536-1202; Polícia Militar – 190, ou ainda para a Vigilância Sanitária – 3581-5742.
Salientamos que de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a prática de descarte irregular de lixo, pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa. A penalidade varia conforme o tipo de dano causado pelo lançamento de resíduos (sólidos, líquidos ou gasosos), detritos ou óleos no ambiente.
Os casos devem ser relatados pelo 156, e serão encaminhados para o Departamento de Fiscalização de Posturas Municipais da Prefeitura. Equipes da Fiscalização visitam o local e, se for o caso emitem notificação e multa.
Regulamenta a coleta, o transporte e a destinação final de entulho, terras e sobras de materiais de construção, de que trata a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, e dá outras providências.
- Não podem ser colocados na caçamba: gesso, guarda-roupas, sofás, lixo orgânico, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, lâmpadas, pneus, vidros, recicláveis, tinta ou qualquer outro tipo de líquidos contaminantes. Caso não atenda ao especificado na lei municipal, o infrator poderá ser advertido por notificação.
O que fazer quando o vizinho não cuida do quintal?
“O ideal é que a pessoa, antes de ingressar na Justiça, procure a Prefeitura para resolver a situação. Ela tem a possibilidade de notificar o imóvel para realizar essa limpeza, ela pode multar o imóvel, inclusive, dependendo o interesse dela, pode judicializar a situação também”, explica.
Portanto, a calçada é um passeio destinado a uso público, que, embora pertença ao proprietário do imóvel, dele não pode fazer uso, individualmente, o qual compete conservá-lo (Lei Complementar Municipal nº. 55/2004, art. 105).
O descarte irregular de lixo traz inúmeros malefícios a todos, como doenças, inundações, erosão, desmoronamentos, chorume e a poluição propriamente dita. Qualquer pequena ação de conscientização de qualquer um de nós já é de grande ajuda para o nosso município.
A denúncia pode ser feita: pela internet através do site http://sac.prefeitura.sp.go.br ou. pessoalmente na Praça de Atendimento , situada à Rua Santa Isabel nº 181 - Vila Buarque/SP ou. pelo telefone 156: Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC da Prefeitura).
O registro na delegacia (presencial ou online) significa possível abertura de uma investigação pela Polícia Civil. Portanto, não é algo que tenha efeito imediato. Para acionar a PM, os canais são outros – como o telefone 190 e o aplicativo 190 SP (leia mais sobre como tornar suas queixas contra som alto mais efetivas).
Quem deve fiscalizar o cumprimento desses dispositivos legais são as prefeituras, mais especificamente a Agência Municipal de Meio Ambiente. Então, caso o barulho esteja acima dos limites aceitáveis, você poderá fazer uma denúncia à Polícia Militar ou ao órgão responsável na prefeitura.
Jogar lixo na frente da casa de outra pessoa é crime? É crime sim. Crime ambiental, e dependendo do tipo de lixo, pode ser ainda crime de expor as pessoas a risco de doença. Pode também ser considerado como injúria, se for uma provocação.
Para denunciar o munícipe pode utilizar o telefone 156 ou o site da Prefeitura (http://sac.prefeitura.sp.gov.br/). Também pode se dirigir à Praça de Atendimento da Subprefeitura, localizada na rua Taquari, 549.
O munícipe deve ligar para o telefone 153 (CIEMP) informando o local do estabelecimento ou registrar na Ouvidoria do Município através do telefone 156.
De acordo com a Lei de Contravenção Penal e o Código Civil, perturbar o sossego alheio é considerado uma contravenção e uma infração civil. No entanto, é importante ressaltar que a chamada Lei do Silêncio é regulamentada e aplicada pelos órgãos municipais.
O artigo nº 142 prevê que “toda edificação, independente da sua destinação, deverá ter no interior do lote abrigo ou depósito para guarda provisória de resíduos sólidos.” Apesar de ser regra desde 2004, muitas residências e empresas ainda utilizam as lixeiras em formato de caixa ou cesta na área do passeio.