Menor de idade pode morar sozinho? Para morar sozinho no Brasil, a pessoa deve ser considerada independente de seus pais ou tutores, e isso acontece – geralmente – ao atingir os 18 anos. A outra opção é a emancipação, que pode ser feita após os 16 anos.
“Ocorre que, por lei, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos, e o responsável pode incorrer no crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal”.
No Brasil, não é possível casar com 16 anos sem a autorização dos pais ou responsáveis legais. Na ausência da autorização dos pais ou responsáveis, o menor pode recorrer ao poder judiciário para obter uma autorização chamada suprimento judicial, mas isso envolve um processo legal específico.
A antecipação da capacidade civil plena é irrevogável e novamente destaca-se a idade de 16 anos para todas as espécies de emancipação anteriormente citadas.
Comissão aprova idade mínima de 16 anos para a união estável, com consentimento dos pais. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Advogada de família revela que durante a pandemia, aumentaram os processo ligados à família e menores. Os menores só podem ficar legalmente sozinhos em casa a partir dos 12 anos, mas, em caso de acidente, os pais serão responsabilizados.
Lembre-se que a decisão de não querer ir com o pai ou mãe é motivada unicamente por questões pessoais do filho. Isso porque o progenitor que estimular o menor a não cumprir os dias de visita estará cometendo o crime de alienação parental, como já relatei acima, que está previsto na Lei 12318/10.
Qual a idade para ser considerado abandono de incapaz?
- vítima for maior de 60 anos; - abandono ocorrer em lugar desabitado e deserto; - quem cometeu o delito for ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
No Brasil, é possível fazer a locação de imóveis a partir dos 18 anos, considerado a maioridade. Existe apenas uma exceção para essa regra: pessoas emancipadas a partir dos 16 anos de idade, desde que cumpram outros requisitos, também podem alugar casas ou apartamentos.
Antes de qualquer coisa, é bom deixar claro que, por lei, nenhuma criança ou adolescente pode ser deixado sozinho em casa antes dos 16 anos: o responsável pode incorrer no crime de abandono de incapaz.
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Menor pode sair de casa? Os filhos estão sujeitos ao exercício das responsabilidades parentais até adquirirem a maioridade (18 anos) ou serem emancipados. Uma das consequências dessa sujeição consiste em não poderem abandonar a casa dos pais (artº 1887º do Código Civil). Compreende-se que assim seja.
Vale ressaltar que o menor não emancipado não pode morar sozinho! É dever dos pais ou responsáveis prover o sustento e a guarda até que ele complete 18 anos. Em caso de casamento é necessário o consentimento de ambos os pais ou de seus responsáveis legais, de acordo com que prevê o Código Civil.
Da mesma forma que todos os demais modelos de emancipação, é necessário que o menor de idade tenha 16 anos completos para ser emancipado. Além disso, é necessário que, após a disputa judicial (no caso dos pais não concordarem ou o tutor fizer o pedido), o juiz dê uma sentença favorável à emancipação.
A advogada e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), Regina Beatriz Tavares da Silva, explica que o Código Civil estabelece que os pais têm o dever de sustento até os 18 anos do filho.
Em caso de ruptura do casal, nomeadamente divórcio, a obrigação dos pais mantém-se até aos 25 anos de idade do filho, salvo se este tiver já completado o seu processo de educação ou formação profissional, se este tiver desistido dos estudos ou se ficar provada a sua desnecessidade.
A partir dos 16 anos um adolescente pode cuidar de uma criança por alguns momentos de necessidade, antes disto, com 14 anos é possível ficar sozinho, porém sem outra criança sob sua responsabilidade.
Tanto é que a AAP recomenda que os pais só considerem deixar a criança sair sozinha na rua depois dos 10 anos de idade. Ainda assim, isso só deve ser feito se a família considerar que a criança, apesar da idade, realmente está pronta para assumir esse desafio com segurança e confiança.
Antes de 2019, a idade mínima era de 12 anos. Contudo, uma lei resultou em uma alteração no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Agora, “nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado”.
O adolescente de hoje possui direito de: votar (facultativo), trabalhar (Programa Jovem Aprendiz e Programa 1.º Emprego), casar e dirigir. Não incluo o direito ao estudo por ser uma prerrogativa que já existia há mais tempo.
Há também casos em que menores de idade emancipados podem morar sozinhos. No entanto, vale lembrar que a idade não é o único requisito necessários para alçar voos solo, ok? É preciso ter condições financeiras e muita organização para que esse momento seja de alegria – e não de perrengues.
Adulto (maior de 18 anos) pode namorar menor de 18 anos? Sim! Desde que não seja menor de 14 anos e que seja uma relação consentida, não há qualquer problema em se relacionar, mas é sempre bom ter o consentimento também dos pais do(a) menor.