Multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis. CONTRAN aprova resolução que prevê multa independente do volume. Perturbar 'o sossego público' é considerado infração grave. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa para sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). Segundo informou o Ministério das Cidades, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis.
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 204 de outubro de 2006, estipulou que equipamentos de som não podiam ultrapassar o volume de 80 decibéis.
Se for possível ouvir o som do carro do lado externo do veículo, independentemente do volume, e isso perturbar o sossego público, o motorista será autuado por infração grave. Além da multa, que a partir de novembro será de R$ 195,23, o motorista também somará cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Se você foi multado por som alto, o que deve fazer? A melhor opção é recorrer. Existem casos em que o policial pode cometer alguma falha, fato muito comum, e o recurso deve apontar a falha ocorrida no auto de infração.
Aplicar multa, sem DECIBELÍMETRO, em escapamento ABERTO PODE?
Quantos decibéis é permitido?
I – em período diurno (7h às 19h): 70 dB (A); II – em período vespertino (19h às 22h): 60 dB (A); III – em período noturno (22h às 7h): 50 dB, até às 23:59 h, e 45 dB (A), a partir da 0:00 h.
Pelo projeto aprovado, ficará proibido todo som, ruído ou vibração que perturbe o sossego e o bem-estar. Pelo texto, perturbação é qualquer emissão excessiva ou repetitiva que atrapalhe o sossego, que represente perigo à integridade física ou psicológica, ou que cause danos a propriedades públicas e privadas.
Nos termos da Resolução nº 204 era permitido o uso de som, nas vias terrestres abertas à circulação, até o limite de 80 decibéis, medidos a 7 (sete) metros de distância do veículo.
Art. 1º. A utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida, nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis - dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.
Segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) definiu a quantidade de ruído (som) máximo permitido em áreas residenciais. Anote: em resumo, o barulho não deve ultrapassar 55 decibéis (dB) no período da manhã e 50 dB durante a noite.
Ainda que em muitas cidades brasileiras haja uma certa “convenção” no sentido de que o som alto só é proibido após as 22 horas, não existe nenhuma imposição legal nesse sentido. E o que isso significa? Significa que a qualquer hora, do dia ou da noite, o excesso de ruídos é proibido!
Existe um nível considerado tolerável para não danificar a audição dos seres humanos e esse nível não pode exceder 85 dB (decibéis). Ruídos que beiram os 85 dB são o do secador de cabelo e um caminhão, por exemplo.
De acordo com o artigo 17, fica proibido a utilização equipamentos de sons no lado externo do automóvel. A norma se aplica independentemente do volume ou frequência que perturbe o sossego público. O agente de trânsito é quem constata a infração.
Denunciar eventos ruidosos no SP156 é uma forma eficaz de combater essa prática, permitindo que a Prefeitura tome as medidas adequadas para garantir o respeito ao direito ao sossego e à tranquilidade pública.
É possível recorrer a qualquer tipo de multa, inclusive, por som alto. Primeiramente, pode-se apresentar defesa prévia, apontando erros formais na autuação ou transferindo a responsabilidade para outro motorista. Então, em caso de negativa, recorre-se em 1ª instância à JARI, e, se necessário, em 2ª instância ao Cetran.
até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno); até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno); Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
§ 1º Todos os veículos automotores, nacionais ou importados, deverão cumprir com o nível mínimo permissível de pressão sonora emitida por buzina ou equipamento similar de 87 decibéis - dB (A) e nível máximo de 112 decibéis - dB (A), medido conforme determinado no Anexo desta Resolução.
O prefeito Fernando Haddad regulamentou nesta terça-feira (31), por meio do Decreto nº 54.734 publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), a Lei 15.777 que restringe a emissão de ruídos por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares de guias rebaixadas.
Entre as intensidades de 0 dB e 50 dB, o som está na faixa de conforto acústico. Sons com maior intensidade, entre 50 dB e 60 dB, causam desconforto e irritabilidade. Sons de intensidade além de 60 dB podem causar danos à saúde, como perda auditiva, ansiedade, irritação, insônia etc.
“Art. 1º - Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.”
Pelo texto, propagações sonoras em templos de qualquer crença, em ambiente externo e durante o dia, não poderão ultrapassar os limites de 85 decibéis quando em áreas industriais; de 80 decibéis em zonas comerciais e de 75 decibéis em regiões residenciais.