Quem trabalha em órgão público tem direito de imagem?
Em repartições públicas, é vedado a qualquer servidor impedir o registro de imagens, ressalvados os locais de acesso restrito, declarados previamente pela autoridade competente. Parágrafo único. A vedação do caput também se aplica aos funcionários terceirizados no exercício de suas funções.
Em resumo, servidores públicos podem ser filmados ou fotografados durante o desempenho de suas funções oficiais, desde que seja feito de maneira respeitosa, dentro dos limites da lei e sem interferir em seu trabalho ou privacidade pessoal.
A violação do direito de imagem pode ocorrer em diversas situações, como o uso não autorizado de fotografias para campanhas publicitárias, compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento, ou até mesmo em eventos públicos onde as imagens são captadas e utilizadas de forma descontextualizada ou difamatória.
Então, é ilegal filmar alguém sem sua permissão? Não é ilegal gravar alguém sem seu consentimento em um local público, especialmente se ele não tiver expectativas razoáveis de privacidade.
As situações que configuram exceções em casos de direito de imagem ocorrem quando há interesse público, como em casos de reportagens jornalísticas ou para fins didáticos e científicos, que não tenham interesse financeiro expondo tal imagem.
Use o filtro "Direitos de uso" para encontrar imagens com informações de licença anexadas a elas. O Google filtra imagens por licença com base nas informações fornecidas pelos sites que as hospedam ou pelo provedor delas.
Sempre confirme as informações de licença de uma imagem.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
“Art. 9º-A As filmagens e gravações tratadas neste decreto serão permitidas em qualquer zona de uso do Município de São Paulo, e independem do Alvará de Autorização para eventos a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 49.969, de 28 de agosto de 2008.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
O direito de imagem, de acordo com os citados dispositivos, é irrenunciável, inalienável, intransmissível, porém disponível . Significa dizer que a imagem da pessoa ou sua personalidade física jamais poderá ser vendida, renunciada ou cedida em definitivo, porém, poderá, sim, ser licenciada por seu titular a terceiros.
O direito de imagem dá à pessoa retratada a possibilidade de remuneração pelo uso de sua imagem, e o direito autoral dá ao autor a possibilidade de remuneração pela reprodução, uso, autorização ou cessão de sua obra.
No mesmo sentido, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (art. 21) autoriza que o profissional recuse ser filmado ou fotografado e exposto em mídias sociais durante o desempenho de suas atividades profissionais, sendo que, também poderá descontinuar os cuidados prestados caso haja insistência do paciente.
Profissional de Enfermagem, você tem o direito de preservar sua imagem no seu local de trabalho. Sendo assim, nada de filmagens, fotografias e muito menos a exposição em redes sociais sem sua autorização. Caso esteja passando por esta situação, tome providências.
Não há em nossa lei qualquer proibição para os cidadãos em geral de registrar ações de agentes públicos, em local público acessível a todos, dessa forma, por razões de legalidade e publicidade (art. 37, CF), todo e qualquer cidadão PODE SIM filmar a ação dos agentes de segurança.
Gravar conversas é um ato que está ligado diretamente a vida privada e a intimidade das pessoas, por esta razão não se pode captá-las imoderadamente e em qualquer circunstância, podendo o autor da gravação, inclusive, responder criminalmente.
De acordo com alguns casos que chegam ao Poder Judiciário, é possível perceber que a instalação de câmeras é permitida, desde que feita em locais isentos de violação de privacidade dos trabalhadores, como: refeitórios, banheiros e vestiários.
Dessa maneira, como existem inúmeros questionamentos e ampla possibilidade de respostas, seguem abaixo alguns dos principais questionamentos com uma breve resposta explicativa: O paciente pode gravar a consulta médica? Sim, pode, com ou sem anuência do médico.
Há de se ressaltar que qualquer profissional estará habilitado a fotografar o parto, desde que receba treinamento e orientações da equipe médica de como se portar e não interferir nos procedimentos técnicos, situação essa que ocorre nos hospitais que permitem tal prática.
As imagens feitas por autores falecidos que não tenham deixado sucessores (cônjuge, filhos etc) pertencem ao domínio público, de acordo com o artigo 45, I, da Lei de Direitos Autorais.
Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima.
O Direito de imagem é violado sempre que alguém, seja pessoa física ou jurídica, utilizar da imagem de um indivíduo sem a autorização deste ou de sua família. Vale lembrar que existem exceções a essa regra, portanto, em alguns casos, o uso da imagem é permitido mesmo que sem autorização de quem está na imagem.