Na Resolução CONTRAN nº 561, que aprova as fichas do Volume II do MBFT, fica determinado que o agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem.
Ou seja: o agente pode lavrar o auto da infração baseado no que vê, sem parar o condutor nem solicitar que o cinto seja colocado (por ele ou pelos passageiros). Mas esse fato gera certa polêmica entre os motoristas autuados.
Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
O policial pode autuar o motorista quando um carro ou moto estiver estacionado ou parado em locais proibidos, ou cometendo qualquer outra infração na qual o veículo não precise estar em movimento para ser multado. Vale lembrar que estacionar e parar um carro ou moto são ações diferentes, que geram multas distintas.
INFRAÇÃO SEM ABORDAGEM DO VEÍCULO: A legislação trata como sendo uma regra ou uma exceção?
É preciso notificar antes de multar?
É preciso notificar antes de multar? Em geral, a notificação prévia antes da aplicação de uma multa é um procedimento comum e recomendado em muitos condomínios e sistemas de administração de condomínios.
Eficácia das Penalidades: A aplicação de multas sem advertência pode ser contestada judicialmente, levando à anulação da penalidade e à desmoralização das regras condominiais. Mas, ainda que isso ocorra, terá um efeito educativo, pois, os processos judiciais são custosos.
Isso significa que, sendo impossível ou excessivamente difícil, o agente de trânsito poderá lavrar auto de infração sem a abordagem do condutor. Alguns chamam isso de autuação à distância. A regra para a abordagem está prevista no artigo 280, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Art.
Uma das grandes questões que surge é: pode multar sem assinatura?. A resposta é sim, o agente de trânsito pode emitir uma multa mesmo que o condutor se recuse a assinar o Auto de Infração. Isso porque a assinatura do condutor não é um requisito para a validade da multa, mas sim uma forma de ciência da infração.
Conforme a resolução nº 798/2020 do Contran (alterada pela Resolução 804/2020), os radares de velocidade precisam estar posicionados em locais onde os condutores saibam exatamente que ali existe uma fiscalização de trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que dirigir um veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade comete uma infração gravíssima e deve arcar com a multa e a apreensão do veículo. Ou seja, não basta só estar com o veículo emplacado.
Quando falamos da infração de ultrapassar sinal vermelho, por exemplo, não é necessária que seja feita a abordagem para notar que a infração está sendo cometida, diferente da infração de embriaguez ao volante, pois o agente precisa verificar a condição do condutor.
Basta acessar o site da PRF e realizar a consulta. Na página, o condutor deve procurar a área “Serviço ao cidadão” e clicar em “Multas | Consultas de Pagamentos”. Em seguida, basta inserir os dados do veículo e pronto, você terá acesso a todas as infrações registradas pela PRF.
qual declina sobre o trânsito em condições seguras como direito de todos. Medida Administrativa, a autuação somente deve ser feita com o veículo parado.
Nem sempre é preciso estar em alta velocidade ou trafegar sem o uso de cinto de segurança, por exemplo, para tomar multas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo com o carro parado, o motorista pode, sim, cometer infração.
Afinal, a Polícia Militar pode multar? Sim, a Polícia Militar pode multar ou registrar uma infração, mas não em todos os casos. Para atuar como fiscalizadora de trânsito, a PM precisa estar conveniada com algum órgão de trânsito. No entanto, sem esse convênio, a multa aplicada pode ser considerada nula.
Muitos condutores acreditam ser ilegal ser multado sem abordagem ou sem assinar o auto de infração. E fica aquela duvida, afinal os agentes municipais podem multar mesmo sem abordar o condutor? A resposta é sim.
As multas de trânsito são, geralmente, anuladas quando possuem erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Além disso, erros de cunho processual também incitam a anulação da multa, portanto, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que invalida multas de trânsito que não forem enviadas ao proprietário do veículo por meio eletrônico.
Pode apreender o carro por falta de licenciamento?
O advogado ressalta que pagar apenas a taxa de licenciamento, desconsiderando os outros débitos, também não faz com que o veículo fique licenciado. Sem o documento, o automóvel pode ser guinchado e levado para o pátio após uma blitz. A medida, aponta o advogado, é constitucional.
Vale lembrar que dirigir com o licenciamento anual atrasado ainda é considerado infração gravíssima. Portanto, o motorista será multado em R$ 293,47 e receberá sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Você então deverá selecionar se deseja consultar: infrações por infrator; infrações por veículo.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser solicitada quando: A infração for de natureza leve ou média; Passível de ser punida com multa; Não ser infrator reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses.
De acordo com o Artigo 90 do CTB, se a sinalização do radar estiver fora do padrão exigido e o motorista comprovar isso, as penalidades por excesso de velocidade podem ser anuladas.
Muitos condutores, inclusive, ao serem flagrados no cometimento de infração, costumam solicitar ao agente de trânsito que não seja lavrado o auto de infração, apelando para a simples advertência verbal (que não existe mais, na legislação de trânsito) e sugerindo que tal omissão representaria o uso do “bom senso” na ...