463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração.
Acontece que em algumas situações muito específicas, a lei prevê a possibilidade de o próprio juiz que deu a decisão rever suas convicções e reconsiderar seu posicionamento sobre aquela discussão. É o que se denomina de “juízo de retratação”. Isso significa, o próprio juiz se retrata.
É possível o juiz se retratar de uma sentença já publicada?
De fato, a possibilidade de o juiz se retratar de sentença já proferida, depois de ela ganhar existência jurídica, deve ser vista com reserva, sob pena de causar prejuízos à própria prestação jurisdicional.
Pode o juiz modificar sua sentença depois de publicada?
Após a publicação da sentença, o juiz apenas poderá alterá-la para corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de declaração, nos termos do art. 494 do Código Processual Civil.
Quais situações o juiz poderá se retratar da sentença proferida - Prof. Zulmar Duarte
É possível reverter uma sentença judicial?
O Código de Processo Civil (CPC) prevê essa possibilidade de invalidação por meio de ação rescisória, instrumento jurídico por meio do qual se pode anular uma decisão definitiva.
Anula-se a sentença, seja homologatória ou de mérito, porque detectada ou verificada uma nulidade que invalida a sentença. Se homologatória, qualquer nulidade (absoluta ou relativa) é propícia para anular.
Uma sentença poderá ser rescindida quando observado a existência de dolo da parte vencedora, tendente a impedir a atuação processual do adversário, ou manipular, dificultar ou causar influência na ponderação do juiz, de forma a modificar a decisão que seria contrária se não houvesse a ocorrência de vícios.
1) A sentença somente pode ser alterada, em regra, por manuseio do recurso processual cabível, como por exemplo, a apelação ou os embargos de declaração, ou ainda, para correção de erros materiais, nos termos do art. 494 , Código de Processo Civil .
Em quais hipóteses pode o juiz se retratar da sentença?
Processual Civil. Em regra o juiz não pode se retratar da sentença proferida, exceto para corrigir de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração (provocação da parte), nos termos do disposto no artigo 494 do CPC.
No âmbito judicial, o Pedido de Reconsideração é mais restrita e só é aceita em casos excepcionais. Em geral, é admitido quando a decisão é manifestamente ilegal ou injusta e a correção do erro não pode esperar o julgamento de um recurso.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I – para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; II – por meio de embargos de declaração.
Não há dúvidas, portanto, de que a nulidade da sentença apenas se dá nas hipóteses em que a ausência de fundamentação inviabilize, em absoluto, o conhecimento das razões que conduziram a decisão final, mas não a simples deficiência ou a pouco persuasividade da motivação.
É possível anular uma sentença transitada em julgado?
- A nulidade da sentença transitada em julgado somente pode ser declarada a qualquer tempo, independentemente de procedimento especial, quando tal ato decisório for nulo de pleno direito, pois neste caso considera-se inexistente a sentença.
As sentenças nulas são aquelas prolatadas diante de algum vício de cunho processual, ou seja, um erro in procedendo, que representa no processo alguma mácula não solucionada pelo juiz de ofício, a qual tem o condão de invalidar todo o processo, passando a sentença prolatada a padecer de nulidade.
1 - Em se tratando de decisão interlocutória, segundo a jurisprudência, é facultado ao magistrado, enquanto não for encerrada a jurisdição, reconsiderar ou alterar de ofício decisão interlocutória anteriormente proferida, haja vista o princípio do livre convencimento, desde que assegurado às partes o contraditório e a ...
Se você ou um ente querido foi condenado injustamente, a revisão criminal pode ser a solução para reverter essa situação. Contar com um advogado criminalista experiente é fundamental para conduzir o processo de forma eficiente e aumentar as chances de sucesso na reavaliação da sentença.
Sendo assim, a ação rescisória se presta como instrumento juridicamente constituído para o desfazimento da sentença transitada em julgado por dois motivos invalidade processual e injustiça conforme interpretação extraída do artigo 966 do Código de Processo Civil.
Da sentença cabe apelação". Dessa forma, pode ser pleiteada a reforma ou a anulação da sentença quando se verificar os seguintes erros: Error in judicando: Quando a pessoa não concorda com a decisão proferida, está relacionado com o mérito da decisão, dessa forma pleiteia para que o Tribunal reforme a sentença.
É possível a anulação da sentença por erro material quando considerada para o comando sentencial petição estranha ao feito. 2 - Admite-se a atribuição de efeitos infringentes quando o erro material é de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado para se anular a sentença proferida.
Quando se anula a sentença? A sentença é anulada após revisão criminal ou habeas corpus que identificou causa de nulidade durante o processo, ou seja, antes do trânsito em julgado. As nulidades são previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal.
A apelação é um recurso previsto no sistema jurídico que permite que a parte insatisfeita com uma decisão judicial busque a revisão da sentença por um tribunal de instância superior. No contexto criminal, a apelação pode ser interposta tanto pelo Ministério Público quanto pelo réu condenado.
Basta solicitar embargos de declaração e apontar o erro material. Então, o juiz faz a correção e pronto. Não existem grandes problemas em relação à isso. Já o erro formal trata-se de um erro relativizado, isto é, é um erro da forma do documento.