Um menor aprendiz ou estagiário, por exemplo, não pode receber adicional noturno. Na verdade, não é permitido trabalhar nesses horários, justamente em razão da vulnerabilidade envolvida. Por isso, é preciso ter mais de 18 anos para poder iniciar as jornadas de trabalho no período da noite/madrugada.
Como vimos acima, o conceito de hora extra é amplamente conhecido por quem é CLT. Porém, como o estágio é regido por uma lei própria (a Lei nº 11.788), as regras aplicáveis a ele são bem diferentes. Para esclarecer de uma vez se quem é estagiário pode fazer hora extra, já adiantamos que a resposta é não.
- O estagiário deve cumprir o horário contratual, não podendo iniciar ou terminar fora do previsto. - Excepcionalmente, estagiários com "Horário Variável" podem atender demandas do setor, respeitando o intervalo das 7h às 18h e 4 horas diárias. - Estagiário não pode realizar estágio no período noturno.
Para fazer o cálculo do adicional noturno, utilize a fórmula: valor da hora noturna x horas trabalhadas no mês. Lembre-se de que a hora noturna vale 20% a mais sobre a hora diurna.
A lei determina que o estágio é uma atividade de aprendizado profissional, ou seja: é desenvolvida como uma preparação para o trabalho produtivo. Justamente levando em consideração essa natureza educacional, a legislação brasileira proíbe o pagamento de horas extras para estagiários.
No entanto, é comum que algumas empresas paguem um valor como gratificação ao estagiário pelo desempenho e dedicação em seu trabalho. Essa remuneração é considerada um bônus e, nesse caso, varia de empresa para empresa a decisão de optar ou não pelo pagamento.
Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.
Qualquer trabalhador que exerça jornada noturna, deve receber o adicional. Até mesmo nos casos em que a jornada seja mista. Como por exemplo, alguém que entra no trabalho às 14h30 e sai às 22h30, essa pessoa realiza trabalho diurno e uma parte em noturno, e deve ser remunerada com adicional das 22h às 22h30.
Assim, se um trabalhador 12×36 recebe um salário mensal de R$ 3.000 atuando durante seis horas no período noturno, o cálculo do adicional noturno ficaria assim: Valor da hora normal de trabalho: R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64. Valor do adicional noturno: R$ 13,64 x 20% = R$ 2,73 (valor do adicional por hora).
Isto está definido na Súmula nº 60 do TST. Ex.: o trabalho das 22h-6h com 1 hora de descanso tem 6 horas em período noturno, 1h de descanso e 1h exercida no período diurno (de 5h-6h).
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
E se o estagiário apresentar atestado, como fica este desconto? Sim, as faltas podem ser descontadas do valor da bolsa e mesmo que ele apresente atestado, fica a critério do empregador o abono ou não do referido documento. Em caso de faltas frequentes, a empresa pode até efetuar o término deste contrato.
E, segundo a Lei do Estagiario, as atividades devem ter caráter educativo e preparar os estudantes para o mercado de trabalho. Portanto, não é dever do estagiário realizar tarefas “por fora”, como aquelas atribuídas a outras funções, trabalhos pessoais do chefe, favores de qualquer natureza etc.
A carga horária de um estagiário pode ser de 4, 6 e 8 horas diárias ou 20, 30 e 40 horas semanais, respectivamente. O fator determinante para a jornada de trabalho será principalmente o nível de ensino do aprendiz.
Estagiário precisa bater ponto? Vamos começar respondendo a principal dúvida, o registro de ponto para estagiário não é obrigatório. Então não, o estagiário não precisar bater ponto, ao menos que a empresa delimite esse processo para o seu controle interno.
Qual a diferença entre hora noturna e adicional noturno?
Qual a relação entre a hora e adicional noturno? Para toda hora noturna, ou seja, realizada no período correspondente ao trabalho noturno, é devido um acréscimo chamado adicional noturno, que serve como uma forma de compensar o trabalhador por exercer sua jornada de trabalho na parte da noite.
Por exemplo, um colaborador de uma empresa que ganha por hora trabalhada R$30, sua hora trabalhada em período noturno deve ser de R$36. R$30 x 20% = R$6 R$30 + R$6 = R$36 Sabendo o valor adicional na hora de trabalho, é possível calcular qual será o valor total no adicional noturno do colaborador.
Se o funcionário possui a jornada de trabalho das 14:00 às 22:00 e excede sua jornada em 2 horas, para este funcionário deve ser pago 2 horas extras noturnas, pois quando excedeu sua jornada, o período noturno considerado pela lei já havia começado. Sendo assim o acréscimo deve ser de 50% mais 20% do adicional noturno.
Adicional noturno é um acréscimo de até 20% na hora trabalhada para todos os colaboradores em jornada noturna. Previsto na CLT desde 1943, o adicional noturno é obrigatório para trabalhadores do turno das 22h até 5h da manhã.
De acordo com a CLT, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna. Isso significa que cada hora trabalhada durante o período noturno deve ser remunerada com um acréscimo de 20% em relação ao valor da hora diurna.
Quando um empregado é transferido do turno da noite para o turno diurno, ele efetivamente perde o direito ao adicional noturno. Isso ocorre porque o pagamento desse adicional é estritamente vinculado às horas trabalhadas no período noturno.
O estagiário possui direito a remuneração, seguro contra acidentes pessoais, férias, carga horária reduzida, tempo limitado de atividades e orientação profissional. No entanto, vale lembrar que o estágio não possui vínculo empregatício, ou seja, não é regido pela CLT.
O que diz a Lei de Estágio? Já iniciamos dizendo: os estagiários não estão autorizados a realizar horas extras. É primordial atuar somente no horário estipulado no acordo, garantindo o tempo necessário para concluírem suas obrigações estudantis.
O estagiário pode trabalhar à noite, desde que a jornada de trabalho seja compatível com seu horário escolar e esteja de acordo com as diretrizes da Lei de Estágio.