(TJRS. Recurso Cível Nº 71004981957). Portanto, o vencimento em sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário) impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Ou seja, bancários, via de regra, não trabalham aos sábados — e os pagamentos feitos via boleto e salários, por exemplo, não têm como serem processados nesse dia da semana sem expediente bancário. Ainda, a CLT determina que o salário dos trabalhadores deve ser pago pelo empregador até o 5º dia útil do mês.
Quando o cartão vence no sábado, posso pagar na segunda?
O artigo 1º da Lei 7089/83 proíbe a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras com vencimento sábado, domingo ou feriado, desde que quitado no primeiro dia útil subsequente.
A resposta é: Sim! A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem que o sábado é dia útil para fins de pagamento de salário. Isso significa que se o 5º dia útil do mês cair em um sábado, a empresa é obrigada a realizar o pagamento nesse dia.
Pode pagar boleto no fim de semana? Em vez de esperar o próximo dia útil, é perfeitamente possível pagar o boleto no próprio fim de semana (ou, no caso, no próprio feriado), sem que haja qualquer tipo de problema.
Portanto, se um boleto vencer no sábado, não é necessário sair correndo para pagá-lo nas casas lotéricas. É possível fazer o pagamento diretamente no seu app na segunda.
A Constituição Federal e a CLT deixam implícito que sábado é dia útil. No entanto, as empresas têm a opção de adotar um regime de compensação de horas. Isso assegura que os funcionários cumpram sua jornada semanal de segunda a sexta-feira e sejam dispensados aos sábados.
Apesar de o texto da Consolidação das Leis Trabalhistas, mais conhecida como CLT, não mencionar explicitamente o sábado como dia útil para pagamentos, em geral, o padrão adotado é que os dias úteis são de segunda a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.
O que é o sábado compensado? O termo "sábado compensado" refere-se à prática de distribuir as horas de trabalho de um sábado ao longo dos dias úteis da semana. Isso é comum em jornadas de 44 horas semanais, onde os trabalhadores cumprem uma carga horária maior de segunda a sexta-feira para não trabalharem aos sábados.
O vencimento da minha fatura caiu em feriado ou fim de semana. E agora? Nesse caso, o vencimento da sua fatura vai ser automaticamente adiado para o próximo dia útil, sem cobranças de encargos. Sábados, domingos e feriados não são dias úteis.
Portanto, o vencimento em sábado, domingo ou feriado (nacional, estadual ou municipal - sem expediente bancário) impede a cobrança de juros, multas e demais encargos se o pagamento ocorrer no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
Quando o cartão vence no sábado pode pagar na segunda?
A Lei nº 7089/83 determina que as contas com data de vencimento no sábado, domingo ou feriados nacionais, estaduais ou municipais podem ser pagas no próximo dia útil, sem cobrança nem penalidades por atraso.
Qual o valor da hora extra no sábado? A hora extra no sábado, que é considerado dia útil, é de 50% do valor pago pela hora do colaborador. Porém convenções de categoria podem determinar que essa porcentagem seja maior.
Boa tarde Valéria, se a empresa tem expediente ao sábado e esse é realmente o primeiro dia que o funcionário vai trabalhar, pode admitir, sem problema nenhum.
Artigo 2° - Fica estabelecido que os telefonemas de cobrança de débitos devem ser realizados de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas), e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), excetuando-se os feriados, casos em que tais telefonemas são vedados.
De acordo com a lei, as cobranças — de pessoa física ou jurídica — devem respeitar horários. De segunda a sexta, os credores só podem entrar em contato das 8 h da manhã às 20 h. Nos sábados, o contato para cobrança é permitido de 8 h às 14 h e, aos domingos, é proibido entrar em contato para cobrar dívidas.
De acordo com a Instrucao Normativa nº 01 de 07/11/1989, do Ministério do Trabalho e Emprego, o sábado é considerado um dia útil para o pagamento de salários.
Se o pagamento do boleto for feito depois das 17 horas de um dia útil ou durante um fim de semana ou feriado, o pagamento será processado no dia útil seguinte. Por exemplo, se o pagamento for realizado no sábado e segunda-feira for feriado, o boleto só será compensado na terça-feira.