Para entender como funciona o vale-transporte, a empresa pode descontar essa porcentagem do salário base do empregado para cobrir o benefício diretamente no holerite. Porém, esse desconto não afeta outros auxílios, como horas extras ou comissões.
No entanto, voltando à dúvida se o vale transporte pode ser pago em dinheiro, saiba que se não houver previsão em acordo ou convenção coletiva, o pagamento habitual do vale transporte em dinheiro tem, sim, natureza salarial.
Assim, em regra geral, o pagamento do vale-transporte em dinheiro físico é proibido, buscando garantir o seu uso para a finalidade específica de locomoção para o trabalho.
O vale-transporte é um benefício que visa garantir o deslocamento do trabalhador de sua residência até o local de trabalho. Dessa forma, ele custeia os gastos que o empregado terá de transporte público para que consiga ir até o local em que presta serviços.
Para preencher adequadamente um contracheque, primeiro é preciso coletar dados precisos sobre o colaborador e sua remuneração. Esses dados incluem o salário base, as horas trabalhadas, os adicionais por horas extras, as bonificações, os descontos legais, os benefícios como vale-transporte, plano de saúde, entre outros.
Sim. O vale-transporte é um benefício obrigatório instituído pela lei 7.418/85. Todo e qualquer empregado tem direito de receber o vale-transporte. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado e o valor restante é pago pelo empregador.
Em resumo, VT não é pago por dinheiro, transferência ou Pix. E não é — nem deve ser visto — como salário. Valem apenas cartões: o mais comum é que a empresa pague um cartão de transporte das prefeituras.
De acordo com o Art. 457, § 2º da CLT, as importâncias pagas a título de auxílio-alimentação, desde que não sejam em dinheiro, não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
O que diz a CLT sobre o vale-transporte dos funcionários?
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
O que acontece quando o funcionário não usa todo o vale-transporte dentro do mês?
Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio.
Da mesma forma, o empregador pode descontar o vale-transporte do salário. A empresa é autorizada a fazer o desconto de até 6% do salário base do contratado para custear o VT.
"Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contra-prestação do serviço, as gorjetas que receber.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Essa é uma das questões mais recorrentes entre os trabalhadores: aqueles que possuem meio de transporte próprio têm direito ao vale transporte? Muitos também se perguntam se quem vai de carro para o trabalho pode receber o vale transporte. De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não!
Pode pagar vale-transporte em dinheiro na folha de pagamento?
Lembrando que a lei impede a prática do pagamento do auxílio em dinheiro, caso contrário o valor incorpora o salário e incide sobre os descontos em folha de pagamento. O Departamento Pessoal deve estar sempre atento ao assunto.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, de destino exclusivo para a compra de alimentação vinculada ao trabalho.
A regra é que o empregador não pode promover descontos em seu salário, conforme escrito no início do art. 462 da CLT:Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Em resumo, o pagamento do Vale-Transporte pela empresa deve ocorrer mensalmente, até o quinto dia útil do mês, para que seus empregados possam utilizar o benefício ao longo do mês para que possam se deslocar de sua residência para o trabalho e vice-versa.
Como funciona o vale-transporte para funcionários? O vale-transporte para funcionários é pago a partir do cálculo de quantas passagens por dia e qual é o valor gasto com elas que cada profissional precisa. Já que, um profissional pode precisar pegar 2 ônibus por dia, enquanto outro precisa de ônibus e trem.
Como calcular o vale-transporte na folha de pagamento?
Logo, para calcular o valor do vale-transporte, basta multiplicar o valor da passagem pelo número de dias úteis no mês e pelo número de viagens por dia. Depois, é preciso aplicar a regra dos 6% para saber o desconto do vale-transporte.
O que acontece se a empresa não pagar o vale-transporte posso faltar?
Caso o trabalhador seja forçado a pagar os valores necessários ao seu deslocamento, além de poder pedir a restituição na Justiça desses valores, ainda poderá pedir rescisão do seu contrato de trabalho, a chamada rescisão indireta, se ocorrerem atrasos ou não pagamentos de forma reiterada.