Ou seja, é uma infração de trânsito. O que poucos sabem é que pode acontecer de se punir o condutor, mesmo que ele estacione em frente à própria garagem. “Não há no CTB nenhuma prerrogativa para que o proprietário estacione nesse local.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Ou seja, na frente de garagens.
Portanto, caso um veículo estacione em frente a uma garagem, tal prática constitui infração média, com pena de multa no valor de R$130,16 e quatro pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser removido e retido pelo órgão responsável. E quanto a minha garagem?
É permitida a parada de veículo em frente de garagens?
Existe muita gente por aí que estaciona o carro na frente da própria garagem, seja por preguiça de colocar o carro para dentro, pelo espaço estar ocupado ou por qualquer outro motivo. Apesar dessa ação não causar nenhum tipo de prejuízo, ela pode ser interpretada como uma infração e gera multa para o proprietário.
O CTB não prevê ressalvas ou exceções à autuação do motorista que estaciona o veículo defronte à sua própria garagem. Porém, o agente de trânsito deverá se valer do bom senso, lembrando que a finalidade da norma é, apenas, garantir a entrada e saída de veículos.
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
Uma ação muito recorrente em vias públicas de todo o Brasil é quando um condutor estaciona seu carro em frente a garagem da casa ou estabelecimento de outra pessoa, bloqueando a entrada e saída de veículos, como carros e motos.
Um sinalizador, seja de LED ou luminoso, é primordial para alertar os motoristas na entrada e na saída de garagens e estacionamentos. Já os tachões refletivos de resina induzem a redução de velocidade, garantindo a segurança de motoristas, passageiros e pedestres.
É proibido estacionar do outro lado da rua em frente a uma garagem?
Essa conduta, de acordo com o Art. 181 do CTB, é infração de trânsito média. A multa é de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O objetivo de punir essa ação é garantir que os veículos circulem livremente e entrem e saiam de garagens sem obstáculos.
Agentes não podem multar carro estacionado em frente a uma garagem. É maluco imaginar, mas, caso um agente de trânsito flagre um carro estacionado em frente a uma garagem, ainda que exista um aviso reforçando que aquele é um acesso de veículos, ele não poderá mandar rebocá-lo, tampouco multar o infrator.
“Se quiser ter vagas exclusivas, o estabelecimento teria que criar espaço próprio, com entrada e saída. Assim, quem não é cliente teria que estacionar na via. A exceção, é se o comerciante conseguir obter uma autorização especial da prefeitura ou da companhia de tráfego”, explica o Doutor Fran.
E a resposta é, sim! Apesar de ser uma área residencial, se for uma via com alto fluxo de veículos, estacionar caminhão em área residencial, para mudança, é vetado. Ou, em alguns lugares, precisa de uma autorização especial.
Qual a lei que proíbe estacionar em frente a garagem? A proibição de estacionamento em frente a garagem está prevista no Código de Trânsito Brasileiro. “Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”.
O que fazer quando alguém estaciona na frente da minha casa?
Pode (e deve) acionar autoridades de trânsito e/ou a polícia para que façam a remoção do veículo. É possível que o morador lesado peça danos materiais e morais, caso tenha de solicitar um guincho particular.
A lei que regula as vagas de garagem em condomínio é a Lei Federal 12.607 de 2012. Ela define o que são as partes comuns e as partes exclusivas do condomínio, como elas devem ser administradas e quais são os direitos e deveres dos condôminos.
Vieira salienta que o simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois trata-se de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.
A verdade é que carro foi feito para rodar, logo, se ele ficou mais de uma semana parado, você precisa tomar algumas precauções. A falta de uso pode causar danos às peças, como pneus, sistemas elétrico, de embreagem e freio, além do risco de ter fluidos vencidos.
O que fazer quando o vizinho estaciona na sua garagem?
Comunique ao síndico ou administradora a situação, relatando o ocorrido e fornecendo todas as informações relevantes, como data, horário e identificação do veículo. 3. Tente resolver de forma amigável, entrando em contato com o vizinho responsável pelo veículo. Peça gentilmente para que ele remova o veículo da vaga.
Começamos pela pergunta básica que muitas pessoas fazem: afinal, é possível estacionar na calçada? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres.