Artigo 2º - Os estacionamentos de motos devem ser instalados em locais públicos ou privados, movimentados, como ruas, praças, parques de estacionamento vigiados.
De acordo com a legislação, é permitido estacionar motos em vagas destinadas a carros, mas o inverso não! Se for zona azul e tiver pagando, já era! Não há proibição.
Quando estiver precisando estacionar sua moto em algum lugar, dê sempre preferência a parar em estacionamentos fechados. Quando isso não for possível, estacione a moto em locais iluminados, com vigias ou câmeras de segurança, ou ainda próximo a delegacias de polícia.
Em relação a qual roda deve estar junto à guia (meio fio), não há nenhuma regra que determine isso. Sendo assim, o motociclista que estacionar a motocicleta de frente para a caçada não será autuado, contanto que a moto esteja perpendicular a ela.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETA EM VIAS SEM SINALIZAÇÃO
Pode parar moto em qualquer lugar?
Artigo 1º - Torna obrigatória a destinação de local reservado para o estacionamento de motos em toda e qualquer área pública ou privada que gere tráfego de pessoas e veículos.
O condutor pode ser autuado pelo artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Se alguém está embarcando ou desembarcando do carro ou moto, a infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Caso ninguém esteja embarcando ou desembarcando do automóvel, ele é considerado estacionado.
Mantenha sempre a cabeça erguida e a visão para a frente. Muitas pessoas não gostam de acionar o freio dianteiro, mas não tenha medo: é ele que fornece o maior poder de força de parada. Você pode usar também o 'freio motor' para reduzir a velocidade da moto sem usar os freios. Acione a embreagem e reduza as marchas.
§ 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Não, geralmente não é proibido estacionar moto na vaga de carro na Zona Azul. Em muitas cidades, as motos podem estacionar em qualquer vaga da Zona Azul, desde que não haja restrição específica indicada nas placas de sinalização.
Que empurrar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor pela calçada ou passeio, mesmo com o veículo desligado, é como se você estivesse montado? A infração é a mesma. Se você empurrar para passar no sinal vermelho ou na contramão, também é infração de trânsito.
Não Segurar o Guidom: Conduzir uma motocicleta sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo para sinalizar manobras, é uma infração grave. Carga Incompatível: Transportar carga incompatível com as especificações da motocicleta é uma infração grave.
Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou, em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas. - Suspensão automática do direito de dirigir: é isso mesmo!
Há alguma tolerância para estacionar na calçada? A verdade é que não há grau de tolerância para estacionar na calçada. Não importa quanto tempo você fique nela, caso estacione nela, ainda está sujeito a multa, pontos na CNH e guincho do veículo.
A medida é mais do que errada: é fora da lei. Pelo artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor de motocicletas é obrigado a estacionar em um ângulo perto de 90º em relação à calçada.
Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
Art. 48 - A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.
Conforme estabelece o artigo 48 do Código de Trânsito Brasileiro, o estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas pode ser feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.
Na parada obrigatória, colocar somente o pé esquerdo no chão. Colocar a moto no ponto morto, desligá-la e desembarcar da moto pelo lado esquerdo; Entrar pelo lado direito dos cones empurrando a moto.
Em nota, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), órgão que regula as concessões de rodovias estaduais, afirma que “a segurança dos motociclistas é a principal razão pela qual eles não podem utilizar as pistas automáticas em pedágios”.
É incabível a apreensão de veículo devidamente estacionado por falta de documentação, uma vez que a infração prevista no art. 230 , V , do CTB exige que o veículo esteja sendo conduzido no momento da constatação, por parte da autoridade de trânsito, da ausência de licenciamento.
Segundo o PL, fica proibido carregar qualquer tipo de objeto no braço e antebraço pelo condutor de motos e similares. O descumprimento será considerado falta gravíssima, acarretando a retenção do veículo e pagamento de multa.