O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
Antes, não havia penalidade por parar nestas áreas, para efetuar embarque e desembarque de passageiros (apesar de existir por estacionar e por transitar), mas com a mudança, a parada será qualificada como infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Já os veículos e equipamentos similares com propulsão elétrica – exceto ciclomotor – também são permitidos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a via (importante checar os limites), a segurança e o conforto dos demais usuários.
– Ciclistas devem trafegar em ciclofaixas e ciclovias. Quando não houver esses espaços, devem conduzir pelo bordo da pista de rolamento ou pelo acostamento, se houver (art. 247, CTB); – Ciclistas estão proibidos de conduzir bicicletas em passeios onde não seja permitida a circulação desses veículos (art.
PARAR E ESTACIONAR NA CICLOFAIXA E CICLOVIA - VEJA AS MUDANÇAS
Pode parar em cima de ciclofaixa?
O artigo 182, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve como infração de trânsito parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, mesmo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros.
A resolução estabeleceu que veículos com velocidade máxima de fabricação de 32 km/h podem circular por ciclovias e calçadas, sem necessidade de licença e habilitação, desde que obedeçam aos limites de velocidade definidos pela prefeitura.
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum. Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Para os ciclistas, não há uma grande diferença em questão de dirigibilidade, pois o diâmetro entre elas é o mesmo e o espaço continua sendo para o uso de bicicletas. Ou seja, os pedestres não devem usar as ciclofaixas e ciclovias para caminhadas, assim como os carros também não podem utilizá-las como estacionamento.
A ciclofaixa caracteriza-se por ser uma pista localizada junto à via dos demais veículos. Geralmente, ela aparece no mesmo nível da pista de rolamento, da calçada ou do canteiro. Por não ser totalmente segregada do tráfego pesado, a implantação da ciclofaixa é menos custosa e mais fácil de ser incorporada.
Isso significa que o local também é destinado para o trânsito de triciclos e, inclusive, bicicletas de carga e e-bikes. Também não existe qualquer determinação que proíba a circulação de skatistas e patinadores nas ciclovias.
Ambos podem circular em calçadas (desde que não ultrapassem 6 km/h) e são permitidos em ciclovias e ruas com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.
O sentido deve ser o mesmo dos carros. Assim, o ciclista nunca deve pedalar na “contramão”, tanto no acostamento quanto na via. A única exceção é quando uma autoridade de trânsito autoriza o tráfego no sentido contrário. Em geral, esse tipo de situação ocorre com sinalização viária específica orientando o ciclista.
É também obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios; É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação; As bicicletas normais não podem transportar passageiros (conheça as exceções no artigo 91º Código da Estrada);
Ciclovias e ciclofaixas são destinadas exclusivamente para o uso de ciclistas. O ato de estacionar veículos nestes espaços é considerado uma infração séria, acarretando em multas e possibilidade de remoção do veículo por guincho, uma vez que isso representa um risco direto à segurança dos ciclistas.
Para você ter acesso ao auto de infração da multa de parar o veículo sobre a ciclovia, entre em contato com o órgão de trânsito que o lavrou o auto. Alguns órgãos disponibilizam esse documento em seus sites. O seu direito de defesa é amplo e pleno e você precisa conhecer o que há contra você para se defender.
Não, na ausência de ciclovia, o veículo deve parar na faixa mais à direita na pista. O mesmo deve ocorrer nas vias que possuem ciclovias. Deve-se parar para embarque/desembarque na via dos automotores e não na ciclovia.
A Ciclofaixa inaugurada possui 14 km de extensão, sendo 7 km em cada sentido. Seu traçado acompanha o Parque Linear Engº Werner Zulauf – Tiquatira. O percurso é demarcado por cones e por uma pintura vermelha no asfalto, sendo ativado sempre aos domingos e feriados nacionais, das 7h às 16h.
Qual a Multas por Trafegar em Ciclovias ou Ciclofaixas? Conforme o Código de Trânsito Brasileiro Art. 193, quem for flagrado transitando em ciclofaixas ou ciclovias, estará cometendo uma penalidade administrativa que custará 7 pontos na sua CNH, além de ter que desembolsar um valor de R$880,41.
Corredores são permitidos, sempre pelo lado direito do fluxo e em passo de corrida. Não podem andar lado a lado, conversando. PATINADORES E SKATISTAS: A legislação das ciclovias não proíbe. Diz apenas que podem usar os trechos onde não há proibição expressa avisada pela sinalização.
Quando não tem ciclovia onde o ciclista deve andar?
Segundo a legislação, caso não existam ciclovias, ciclofaixas, acostamento, ou ainda, quando não for possível utilizá-los, o ciclista deve ocupar os bordos da pista, obedecendo o sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
O ciclismo de pista ou ciclismo em pista é um tipo de competição esportiva, derivada do ciclismo de estrada, porém é disputada em pistas especialmente construídas para esta modalidade conhecidas como velódromo.
Se você pratica caminhada, vá para o canto direito da faixa da ciclovia, deixe o lado esquerdo livre para corredores e ciclistas. Se o espaço físico permitir, caminhe do lado de fora da ciclovia, no calçadão da praia, por exemplo.
D E C R E T A : Art. 1° Fica estabelecido o limite de velocidade de até vinte quilômetros por hora, para bicicletas nas ciclovias, ciclofaixas e vias públicas, no horário compreendido entre as seis e vinte e quatro horas.
Os patinetes elétricos pequenos precisam estar dentro do padrão para poder circular nas ciclovias, ter potência máxima de 100 watts e velocidade de até 32 km/h. No entanto, é importante lembrar que em áreas de circulação de pedestres, como a orla do bairro Meia Praia, essa velocidade é de no máximo 6 km/h.