Avançar o sinal vermelho é considerado uma infração gravíssima. Portanto, o valor da multa como consequência é de R$293,47. Além disso, serão computados 7 pontos na CNH do motorista que levou a infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, conforme indicado no artigo 208, que ultrapassar o sinal vermelho ou parada obrigatória é considerada uma infração gravíssima, penalizada com multa. Não existe tolerância para furar um sinal que acabou de ficar vermelho.
Na prática, o trecho afirma que para poder avançar um sinal vermelho deve-se haver sinalização permissiva, o que geralmente é representado pela placa de “direita livre”. Os condutores que forem seguir na via e realizar a conversão, não precisam esperar o semáforo como os veículos nas outras faixas da mesma via.
Assim, fica claro que não é permitido o avanço sobre o sinal vermelho em nenhum caso, mesmo que seja de madrugada e o condutor considere que a parada seja perigosa. No entanto, é possível recorrer a essa infração. A contestação da multa é prevista pelo artigo 265 do CTB, e é válido para qualquer tipo de penalidade.
Entende-se por retardo o período entre o fechamento do farol de trânsito (sinal vermelho) e o início das autuações, sendo normalmente de 1 a 3 segundos. Já o sinal amarelo compreende o tempo que a luz amarela deve ficar acesa antes de passar para a luz vermelha.
Pode passar no sinal vermelho depois das 10 horas?
208 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para isentar de multa o condutor que avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30min e 6h, respeitado o limite de velocidade de 30 km/h.
RESOLVE: Art. 1° - Fica proibida a aplicação de multas por infração, por avançar ao semáforo, com indicação de sinal vermelho, no período compreendido entre 22:00 (vinte e duas) às 5:00(cinco) horas, para velocidades iguais ou inferior a 20 (vinte) quilômetros por hora.
Entretanto, em algumas cidades, há consenso entre a fiscalização sobre não aplicar a multa de avançar o sinal vermelho nos horários compreendidos entre 22:00 horas e 6:00 horas, ou até mesmo lei estadual que garante ao condutor esta inaplicabilidade.
Pode passar no sinal vermelho depois das 22h de Natal?
Regra em Natal
A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal confirmou ao g1 que permite o avanço do sinal vermelho das 23h às 5h, desde que o veículo esteja no limite da velocidade das vias municipais.
São três recursos que o proprietário do veículo ou motorista pode apresentar: defesa prévia (quando recebe a NA), recurso à JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações – (quando recebe a notificação da multa), e recuso em segunda instância (contra a decisão da JARI).
Essa infração se caracteriza, especificamente, quando o veículo não consegue parar a tempo de não ficar sobre a faixa. O entendimento da lei, nesse caso, é que a falta de tempo decorre da velocidade inadequada do veículo, tendo em vista que, ao avistar o sinal amarelo, o motorista deveria reduzi-la.
Por isso, passar no sinal amarelo não dá multa, mas tenha atenção, pois muitas multas acontecem por conta do motorista passar quando o sinal muda de amarelo para vermelho – neste caso, a multa vai chegar. Sempre que possível, pare no sinal amarelo e evite dar sorte ao azar!
Uma das principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2021 foi a autorização para furar o sinal vermelho em conversão à direita. De acordo com a Nova Lei de Trânsito, qualquer motorista pode “ignorar” o semáforo vermelho caso vá virar à direita em um cruzamento.
Portanto, o artigo 208 do CTB trata da infração de avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, com a penalidade de multa gravíssima. O semáforo é um instrumento fundamental para a organização do fluxo de veículos.
O projeto de lei nº 8.329, que tramita na Câmara dos Deputados, quer acrescentar um parágrafo ao artigo 208 do CTB. Se aprovado, passa a valer no Brasil inteiro a isenção de multa ao condutor que “avançar o sinal vermelho do semáforo, durante à noite, entre 22h30 e 6h, respeitando o limite de velocidade de 30 km/h”.
O ente municipal editou, ainda, o Decreto nº 30.404/2009, especificando os semáforos em que não se aplicaria multa por avanço, entre 22:00 e 06:00 horas.
Muitos condutores questionam se é infração de trânsito passar no sinal vermelho de madrugada. O Portal do Trânsito foi atrás da resposta. Avançar o sinal vermelho do semáforo é infração de trânsito de natureza gravíssima. Não existe, no Código de Trânsito Brasileiro, exceções de horário para essa regra.
Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados. Você então deverá selecionar se deseja consultar: infrações por infrator; infrações por veículo.
Portanto, atravessar ao sinal vermelho implica na queda para o limite de 30 pontos, podendo chegar a 20, se o condutor repetir o ato. Além do risco de ter a habilitação suspensa, os motoristas devem ficar atentos, pois não respeitar o farol vermelho também pesa no bolso.
Conforme o artigo 208 contido no regulamento, esta quantia é de R$ 293,47 e essa penalidade é considerada gravíssima, sujeita a uma aplicação pecuniária significativa, além da aplicação de pontos na carteira de motorista do condutor.
Pode passar no sinal vermelho depois das 22h em Natal?
🚦 Passar pelo semáforo vermelho durante a madrugada em Natal pode resultar em multa, mas a permissão varia dependendo da via. Nas ruas municipais fiscalizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal, é permitido avançar o sinal vermelho das 23h às 5h, desde que o veículo esteja dentro dos limites de velocidade.
Em São Paulo, por exemplo, avançar o sinal entre 22h e 6h abaixo de 20 km/h, não é infração. Também em Recife, entre as 22h e 5h. Já em Belo Horizonte, a lei é curiosa: Entre as 22h e às 6h, o motorista avançando o sinal vermelho não está cometendo uma infração.
Caso seja aprovado, não será mais considerado, pela legislação, infração de trânsito quando o motorista avançar o sinal vermelho entre às 22h30min e 6h, respeitando o limite de velocidade em 30km/h.