A legislação vigente garante analgesia no parto normal pelo SUS, o que não significa obrigatoriamente anestesia peridural. Existem várias técnicas não farmacológicas de analgesia.
3º Fica garantido à gestante ou parturiente o direito à opção pelo uso de analgesia durante o trabalho de parto normal, observado o disposto nos arts. 4º e 5º desta Lei. Art. 4º A utilização da analgesia de que trata esta Lei deverá ser precedida de avaliação médica de gestante ou parturiente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. Toda gestante ou parturiente que realizar o parto pelo Sistema Único de Saúde poderá requerer o uso de anestesia peridural ou raquidiana durante o trabalho de parto, independente do tipo de parto que desejar.
Por que o SUS não oferece anestesia no parto normal?
Quando posso exigir uma cesárea pelo SUS?
Artigo 2º Para garantir a segurança do feto, a cesariana a pedido da gestante, nas situações de risco habitual, somente poderá ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, devendo haver o registro em prontuário.
O uso de analgesia farmacológica modifica o desfecho do parto, aumentando as chances de parto instrumentalizado, principalmente em mulheres com gravidez de alto risco.
Dispõe sobre a garantia da gestante e parturiente, atendida pelo Sistema Único de Saúde – SUS –, a possibilidade de optar pelo parto cesariano a partir da trigésima nona semana, assim como pela analgesia, mesmo quando escolhido o parto normal.
Projeto garante à mulher direito de optar por cesariana ou de ser anestesiada no parto normal. O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana e, em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos.
1o Toda gestante assistida pelo Sistema Único de Saúde - SUS tem direito ao conhecimento e à vinculação prévia à: I - maternidade na qual será realizado seu parto; II - maternidade na qual ela será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.
é possível não sentir dor no parto... mas se optar pelo parto normal, também poderá ter um parto sem dor, com anestesia duplo-bloqueio que é uma anestesia raqui com peridural e cateter, que permitira andar, dançar e fazer exercícios para ajudar na dilatação do colo e descida do bebe...
Não. A analgesia não elimina totalmente a dor ou isenta a paciente de ter contrações. Na verdade, esse efeito seria indesejado, já que poderia atrapalhar o andamento do parto por via vaginal.
É importante destacar que a primeira indicação da necessidade do uso da analgesia no trabalho de parto é o pedido da gestante. Só ela sabe o nível de tolerância à dor que ela sente. Além disso, é feita uma avaliação do obstetra quanto à dilatação e o bem-estar fetal.
“A indução do parto nunca é necessária ou 'obrigatória'. Quando bem indicada, costuma ser uma excelente opção à cesárea desnecessária”, afirma Mariani. De forma geral, Nomura considera que uma pessoa pode optar pelo procedimento “se isso não trouxer problema para o feto”.
O PL 408/2022, de autoria do vereador Igor Franco (SDD), garante à gestante – usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) – o direito de optar entre parto normal ou cirurgia cesariana, a partir da primeira consulta de pré-natal.
Quanto custa um parto pelo SUS? Se você optar pela rede pública de saúde, não precisará pagar nada. Isso ocorre porque o governo cobre todos os custos da maternidade no plano de parto SUS. Portanto, tanto o parto cesárea quanto o parto normal não têm custos.
A norma foi editada para garantir a segurança do feto e dirimir eventuais dúvidas sobre a delimitação da idade gestacional. Por meio dela, o CFM ressalta que a cesariana a pedido da gestante somente pode ser realizada a partir do 273º dia de gestação, devendo haver registro em prontuário.
Como conseguir anestesia no parto normal pelo SUS?
A legislação vigente garante analgesia no parto normal pelo SUS, o que não significa obrigatoriamente anestesia peridural. Existem várias técnicas não farmacológicas de analgesia. Visite a maternidade onde será seu parto e informe-se sobre estas técnicas.
A nova legislação permite que a cesariana eletiva possa ser realizada a partir da 39ª semana de gestação, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e os riscos de cesarianas sucessivas.
Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método. Foram realizadas em 2022, 1538 laqueaduras em todas as regiões do Estado.
A punção é feita nas costas, com uma agulha, e, depois que a pele é anestesiada, a agulha é inserida numa região específica chamada espaço peridural, que é a parte mais externa do espaço intraespinhal.
Algumas complicações possíveis após a raquianestesia são tremores, perda de calor, queda da pressão, náuseas e dor de cabeça. Com anestesiologistas capacitados, o uso de agulhas finas e doses adequadas dos anestésicos o risco de complicações é muito baixo.
Realmente, não é indicada nenhuma sedação antes do bebê nascer, sob o risco de haver passagem da droga pela placenta, comprometendo a vitalidade do bebê ao nascimento.