A queixa crime já pode pedir uma indenização? Sim, a queixa crime já pode indicar o pedido de indenização por danos morais – e, eventualmente, materiais.
A lei prevê que a Justiça, ao condenar alguém por um crime, pode estabelecer um valor mínimo de indenização em favor da vítima. Segundo o STJ, porém, o pedido de indenização e o valor pretendido precisam estar na denúncia oferecida pelo Ministério Público no início do processo.
É possível a indenização por danos morais em novo processo judicial em razão de descumprimento de ordem judicial em processo anterior, mesmo que tenha sido fixada multa cominatória.
Como se dá a reparação do dano no âmbito criminal?
Basta ao ofendido promover a liquidação, que é a transformação da condenação a uma pena em valores, e o cumprimento da sentença diretamente no Juízo Cível competente. A esse respeito, inovou nosso legislador ao acrescentar parágrafo único ao referido art.
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É possível pedir a reparação do dano no juízo criminal?
A legislação brasileira também prevê a reparação do dano causado pelo crime, conforme o art. 91, inciso I, do Código Penal. A indenização mínima deve ser incluída na sentença criminal, de acordo com o art. 387, IV, do CPP.
Assim, qualquer ofensa ao nome, à vida privada, à honra, à imagem e aos direitos autorais serão passíveis de indenização por dano moral, bastando a comprovação da ocorrência do ato ilícito, dispensada a comprovação do dano.
Dano moral. Não há falar em responsabilidade civil sem que haja prova do dano. O dano, no caso, não está configurado, porquanto existem outras anotações negativas do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito.
Mero aborrecimento: Pequenos dissabores ou aborrecimentos do cotidiano, que não causem um abalo emocional significativo, geralmente não são considerados passíveis de indenização por danos morais. É necessário que a situação ultrapasse a normalidade e cause um dano mais grave.
Sucumbência recíproca. Dano moral. Em princípio, a sentença que defere menos do que foi pedido a título de indenização por dano moral acarreta a sucumbência recíproca, exigindo a aplicação do artigo 21 do Código de Processo Civil.
A queixa-crime é utilizada para os casos de ação penal privada e é apresentada em juízo pelo próprio ofendido ou representante legal, por meio de um advogado.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Para pedido de danos morais em processo penal, é necessária a indicação de valor específico na inicial. Assim definiu a 3ª seção do STJ ao dar provimento a recurso especial.
No Brasil, o valor estabelecido em ação de indenização por danos morais é determinado pelos próprios Juízes, de acordo com seu bom senso e experiência.
Popularmente, o que se pretende dizer com “retirar a queixa”, na verdade, é desistir de "acusar" a pessoa em face do crime cometido. Mas tem crimes que não tem como "retirar a queixa", tais como roubo, homicídio, lesão corporal e etc.
O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem). O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.
Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário se a ofensa for de natureza gravíssima.
Súmula 479/STJ. A instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor.
Um exemplo de dano moral in re ipsa é o decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, pois esta presumidamente afeta a dignidade da pessoa humana, tanto em sua honra subjetiva, como perante a sociedade.
É possível entrar com um processo de indenização por danos morais quando ocorrem situações que envolvem ofensas, agressões ou violação aos direitos de personalidade de uma pessoa, que causam sofrimento psicológico, emocional ou reputacional, como: Difamação, calúnia e injúria.
O dano moral se consolida quando a dignidade de uma pessoa é atingida, de modo a serlesada por outrem. Sobre isso, Sarmento tece uma interessante e esclarecedoradefinição: Pela citação supracitada entende-se que o prejuízo que a vítima sofre não atinge seupatrimônio material, mas sim, o seu direito de personalidade.