Quais os direitos da gestante quando pede demissão?
Mesmo ao pedir demissão, a gestante ainda tem direito a receber algumas verbas rescisórias. Entre elas, estão o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
Estou grávida e pedi demissão. Tenho direito ao salário-maternidade?
Como funciona o salário-maternidade após a demissão
Quando a mulher gestante pede demissão, o salário-maternidade não será mais pago pelo empregador, como ocorre quando ela está empregada. Nesse caso, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde que a gestante tenha contribuído para a Previdência Social.
O que acontece se eu pedir demissão e descobrir que estou grávida?
Portanto, comprovado que a empregada estava grávida quando formalizou pedido de demissão, com ou sem conhecimento da própria gravidez, a rescisão contratual só será válida se houver assistência do sindicato da categoria ou autoridade competente, nos exatos termos da legislação trabalhista vigente.
Ao pedir demissão durante a gestação, a trabalhadora gestante não tem direito à estabilidade provisória no emprego. Essa é garantida às gestantes que são demitidas sem justa causa.
Qual o valor da multa por demitir gestante em 2024? O valor da multa por demitir a gestante é o equivalente ao período de estabilidade, até 5 meses após o parto, como se ela estivesse desempenhando suas funções normalmente.
Ou seja, em se descobrindo a gravidez após o pedido de demissão, deve haver a comunicação ao empregador e ser a gestante reintegrada ao trabalho. Não é preciso ajuizar processo judicial para isso. Em havendo negativa do empregador, daí sim, há a necessidade de buscar no judiciário o atendimento do direito.
A Constituição Federal assegura a estabilidade no emprego à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a colaboradora gestante não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, exceto em casos específicos e mediante autorização judicial.
Estou grávida e quero fazer acordo com a empresa.?
Toda gestante tem o direito à estabilidade provisória, que inicia desde a confirmação da gravidez até o 5º mês após o parto. Mas fique atenta: para garantir esse direito, a trabalhadora precisa comunicar a empresa sobre a sua gestação.
Estou de licença maternidade mas quero pedir demissão.?
Estou de licença maternidade posso pedir demissão? Estar de licença maternidade não impede pedir demissão, mas é crucial entender as implicações. Consulte a legislação e busque orientação legal antes de tomar qualquer decisão.
Estou grávida e não quero voltar a trabalhar. O que fazer?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Foi sancionada a Lei nº 14.925, de 17 de julho de 2024, que prorroga prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores da educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou guarda judicial. As instituições devem ajustar prazos, garantindo um mínimo de 180 dias de prorrogação.
Estou grávida e quero interromper a gravidez. O que devo fazer? Deve dirigir-se a um serviço de saúde na sua área de residência. Pode consultar a lista dos estabelecimentos de saúde oficiais, e oficialmente reconhecidos, para realização da interrupção da gravidez por opção da mulher (artigo 142º do código penal).
(Lei nº 9.799 de 26 de maio de 1999, incluída na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho). A gestante, também tem o direito à licença– maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (LEI nº 10.421 de 15 de abril de 2002, art. 392 da CLT).
A profissional gestante que pede demissão, sabendo ou não da gravidez à época do pedido, não possui direito à estabilidade no emprego, pois foi um ato voluntário. Então, se você pediu demissão e depois descobriu que estava grávida, você perdeu o direito à estabilidade provisória e ao salário-maternidade.
Quanto à rescisão por acordo, nos moldes do art. 484-A da CLT, a jurisprudência tem admitido a sua aplicação aos contratos de gestantes, sem a participação do ente sindical.
Estou grávida e fui demitida mas não quero voltar a trabalhar.?
Empregada gestante pode optar por não retornar ao trabalho (decisões do Tribunal Superior do Trabalho) Aqui, mais uma vez, a resposta é sim. Assim como a gestante pode pedir o indenização de forma isolada (sem pedido de reintegração…), pode optar pela indenização.
Além dos salários, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, devem ser pagos o décimo terceiro, férias com adicional de um terço, FGTS e multa de 40%.
A indenização a gestante demitida funciona da seguinte forma. Se a trabalhadora foi demitida com cinco meses de gravidez, terá a receber os quatro meses até o parto mais os cinco meses até ao fim da estabilidade, nove meses.
O que acontece se estiver grávida no exame demissional?
Mesmo que a colaboradora não tenha informado durante os dias trabalhados, é direito da mesma receber a estabilidade provisória. Além da estabilidade, há também os 120 dias de licença-maternidade, sem poder ser descontado ou ter prejuízos no salário.
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo. Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
A empresa também deve pagar todas as verbas rescisórias, incluindo férias proporcionais e 13º salário proporcional. Se a demissão não respeitou a estabilidade da gestante, você pode ter direito a uma indenização adicional, correspondente ao período da estabilidade não cumprida, ou até mesmo à reintegração ao emprego.
Se você descobrir que estava grávida no momento em que foi demitida sem justa causa, você tem duas opções: pedir para ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade.