O que acontece se eu trabalhar estando de atestado?
Assim, não é permitido trabalhar de atestado e o motivo é simples, os dias de afastamento são para o funcionário se recuperar de um problema de saúde. Caso ele trabalhe, os juízes têm entendido pela aplicação de danos morais, pois é uma afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde.
Estou de atestado, posso sair para outros lugares?
🏝️É considerado comportamento inadequado quem está afastado das atividades em virtude de atestado médico, porém realiza atividades totalmente incompatíveis com o problema de saúde apresentado e registrado no atestado médico.
Dessa vez a resposta é simples e direta: NÃO. Afastamento médico não é home office e enquanto o empregado está acobertado por um atestado médico, o seu contrato de trabalho está suspenso, não podendo desempenhar quaisquer atividades laborais.
FUNCIONÁRIO APRESENTA ATESTADO, MAS ESTÁ TRABALHANDO EM OUTRO LUGAR - POSSO DEMITIR POR JUSTA CAUSA?
É obrigatório cumprir todos os dias do atestado?
Sim, é obrigatório cumprir o atestado médico. Após a entrega do documento à empresa, o colaborador deve cumprir os dias de atestado de acordo com a recomendação médica. Assim, a empresa não pode se negar a receber ou obrigar o colaborador a trabalhar durante o período devido ao afastamento.
Sou obrigado a avisar a empresa que estou de atestado?
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4370/08, do ex-deputado Ronaldo Leite, que estabelece prazos para a entrega de atestado médico ou odontológico que dispense o empregado do trabalho.
Quando um funcionário apresenta um atestado médico válido, a empresa deve respeitar o período de afastamento recomendado pelo profissional de saúde. Durante esse período, o funcionário não deve exercer suas atividades de trabalho, pois o atestado médico comprova sua incapacidade temporária para o trabalho.
Mauricio Nahas Borges, advogado trabalhista, mestre em direito do trabalho e membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/SP, explica que não é recomendado que um trabalhador vá a festas durante o período em que está afastado do trabalho, inclusive para que seja possível se recuperar completamente.
Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente.
Não se pode trabalhar de atestado médico, devido tanto às obrigações legais quanto à preservação da saúde do empregado. Por um lado, o exercício do trabalho durante o período de afastamento médico pode implicar no agravo da condição de saúde.
Ou seja, a empresa não pode descontar da remuneração do trabalhador os dias em que ele não cumpriu sua carga horária por motivos de doença, tendo apresentado o atestado médico. Todavia, caso não haja comprovação por parte do empregado, a empresa pode abater essa ocorrência da remuneração.
Sou obrigada a responder meu chefe estando de atestado?
A cláusula que obriga o trabalhador a divulgar informações sobre seu estado de saúde quando faltar ao trabalho por motivo de doença (artigo 6º, parágrafo 1º, alínea f, da Lei 605/1949) viola esse direito.
Não aconselhamos que o funcionário trabalhe com atestado médico. Isso porque o atestado é uma licença para se recuperar de um problema de saúde. A maioria dos juízes entendem que há dano moral caso o funcionário trabalhe de carteira assinada.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Os atestados ou as receitas poderão ser aceitas em meio digital como smartphones, tablets, e-mail, plataformas de consulta virtual, WhatsApp, entre outros. No entanto, para que o documento tenha validade ele deve seguir alguns requisitos. Essas orientações estão descritas na Portaria nº 467.
Para esse caso, o atestado atuará como uma formalidade, ou seja, não modifica a folga e nem a invalida. O atestado mantém sua duração normalmente, mesmo que existam dias de folga incluso no período de atestado, sem dias de folga adicionais.
Essa suspensão contratual permanece até que o profissional retorne às suas atividades normais na empresa. Por conta dela, a pessoa não pode pedir demissão e nem ser demitida sem justa causa durante o período. Dessa forma, o colaborador da equipe afastado que pretende se desligar da empresa deve aguardar.
Quando o médico do trabalho pode contestar atestado?
O médico do trabalho pode sim contestar atestado médico emitido por colega eticamente, desde que examine o trabalhador. possibilidade de nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além dos Pareceres do Conselho Federal de Medicina 49/2002 e 10/2012.