Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
A lei não prevê um número de atestados que um funcionário pode apresentar em um determinado intervalo de tempo. Porém, a empresa só é obrigada a manter o pagamento referente aos dias de ausência pelo tempo máximo de 15 dias, quando se tratar da mesma doença.
Quanto tempo entre um atestado e outro para afastamento?
Conforme os dispositivos legais supracitados, no caso de atestados intercalados ou sucessivos, deverá ser somados os períodos até completar os quinze dias, onde o segurado passará ter direito ao auxílio doença, a partir ao 16º dia do afastamento.
Dúvida: Posso apresentar dois afastamentos em seguida do outro?
Pode dar atestado em cima de outro atestado?
Para dois atestados de período inferior a 15 dias, você deve lançar o mesmo motivo do primeiro afastamento lançado; Exemplo: Empregado pegou um atestado de 5 dias e depois mais outro atestado de 5 dias. O lançamento do segundo atestado deve ser com o mesmo motivo do primeiro.
Assim, com base na argumentação anterior, é perfeitamente admitida a hipótese de atestados intercalados ou sucessivos, até porque há previsão legal, e está contida no art. 75 §§ 4º, 5º do Decreto-Lei 3.048/99 e na Instrução Normativa nº 45 de 06 de agosto de 2010, do INSS.
Para atestados com CID diferentes, mesmo que os dois somem mais de 15 dias, o empregador não pode encaminhar o empregado para o INSS. De acordo com a lei, não existe nenhuma possibilidade de somar os atestados nesse caso.
Em resumo, não existe um limite específico de atestados por mês, mas sim um limite de 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença. A partir desse período, podem ser acionados os benefícios previdenciários.
Excesso de atestado médico pode ocasionar demissão por justa causa? A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Por essa razão, o excesso de atestado médico em si não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa.
Quanto tempo de um atestado para o outro para não entrar no INSS?
Assim sendo, o afastamento ao INSS, também poderá ser realizado conforme as condições descritas no parágrafo anterior, ou seja, se dentro de 60 dias a somatória dos atestados médicos ultrapassar os 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS.
É de responsabilidade da Previdência Social a remuneração a partir do 16° dia de atestado. O empregador poderá somar os atestados, quando decorrentes da mesma doença e apresentados pelo empregado dentro do prazo de 60 dias, conforme artigo 75, § 4°, do RPS - Decreto 3.048/99.
Quantos dias de atestado vai para o INSS CID diferente?
Segundo este decreto, o trabalhador que apresenta atestados médicos consecutivos, com CID diferentes, e que estes não pertençam ao mesmo grupo de doença, ou seja não tenham nenhuma correlação entre as doenças, por um período superior a 15 dias, não podem ser somados para efeitos de encaminhamento para afastamento pelo ...
Qual o intervalo de um atestado para outro com o mesmo CID?
Situação de atestados intercalados ou sucessivos com dias de afastamento que se somados, ultrapassam 15 dias, com o mesmo CID e, dentro do período de 60 dias: há possibilidade de encaminhamento ao INSS.
Em um prazo de 60 dias, se o funcionário apresentar atestados com o mesmo CID (mesma doença), cuja soma dos dias seja superior a 15 dias(seja contínuo ou não), ele poderá ser encaminhado ao afastamento pelo INSS.
Por fim, não existe um limite para atestados médicos que podem ser apresentados durante um ano de trabalho. Caso o trabalhador seja afastado devido à mesma doença em um intervalo de até 60 dias, o próprio empregador deverá remunerá-lo nos primeiros 15 dias de ausência.
Contudo, quando ocorrerem dois afastamentos consecutivos, sendo um de 15 e outro de 10 ou de 15 dias consecutivos, somando um máximo de 30 dias e, resultantes de doenças distintas e não interligadas (ou seja com CIDs diferentes), o funcionário não poderá ser encaminhado ao INSS para receber o auxilio doença.
O que fazer quando o funcionário traz muito atestado?
Excesso de atestado: o que fazer? A primeira ação que a empresa deve realizar é pedir a retificação do atestado, emitindo um novo com as informações válidas, aceito assim como uma justificativa de faltas.
➡ Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.
O empregado tem o direito de se afastar do trabalho por até 15 dias consecutivos, mediante a apresentação de atestado médico. Se a incapacidade persistir por mais de 15 dias, o trabalhador deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão de benefícios previdenciários.
"Sim, a ausência frequente do trabalho sem a devida justificativa, como a apresentação de atestados médicos, pode levar à aplicação de sanções disciplinares pela empresa. Essas sanções podem variar desde advertências verbais ou escritas até suspensões e, em casos extremos, a demissão por justa causa.
Em muitos países, incluindo o Brasil, a legislação trabalhista estabelece que o excesso de atestados médicos pode sim ser considerado um motivo para demissão por justa causa, dependendo das circunstâncias e das políticas da empresa.
Como vimos, os atestados médicos podem ser recusados, desde que estejam nessas situações: Documento rasurado. Documento entregue fora do prazo. Atestado médico com afastamento de 1 dia ou mais emitido por outros profissionais de saúde (não médico ou dentista)
Não é algo infectocontagioso, então não precisa avisar a empresa. Lembra de checar se o atestado entregue a você tem o CID, porque não precisa ter, você pode pedir pra não colocar.