Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Em outras palavras, todo e qualquer pessoa que figura como fiador e possui apenas um imóvel residencial, onde reside com sua família ou não, poderá ter esse único imóvel penhorado e expropriado para garantir o pagamento do credor de contrato de locação residencial ou comercial.
É muito comum nos contratos atuais que o fiador seja colocado como devedor principal, isto é, havendo inadimplência do locatário o locador pode cobrar diretamente do fiador seja extraoficialmente ou judicialmente e é nestes casos que se pode pedir a penhora dos bens que o locatário possua, pois não seria justo ter seus ...
PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR - Direito Empresarial
Como o fiador pode se proteger?
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
O que acontece com o fiador se não pagar o empréstimo?
O fiador pode ficar com o nome sujo caso o pagamento da dívida não seja feito, afinal, ao assumir a responsabilidade de garantidor do devedor, o fiador também está se colocando em risco, por isso, se a dívida não for paga, o credor pode negativar seu nome.
Se o fiador não efetuar o pagamento ou apresentar bens à penhora que sejam suficientes, o imóvel dado em garantia pode ser leiloado, conforme previsto nos artigos 789 a 795 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Em qual situação o fiador responde solidariamente com o devedor?
No caso do fiador, a responsabilidade pelo pagamento é do devedor principal, aquele que assina o contrato como beneficiário. No solidário, a dívida é uma corresponsabilidade. O fiador responde somente no caso de inadimplência, quando se esgotam as tentativas de cobrança do devedor principal.
No entanto, é importante lembrar que, uma vez considerado bem de família, o imóvel do avalista não pode ser bloqueado e penhorado. No caso de não pagamento, o avalista também pode ser negativado, pois ele garantiu o pagamento da dívida com seus próprios recursos em caso de inadimplência pelo devedor principal.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Segundo o referido dispositivo, são os seguintes os bens impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução, tais como bem de família (único imóvel familiar onde o devedor reside com a sua família);
Se o devedor não tiver bens para penhorar, o juiz suspende a execução por um ano. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, o processo será arquivado, podendo ser desarquivado caso sejam identificados bens a serem penhorados.
102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou constitucional a penhora de imóveis de família do fiador. Em caso de descumprimento contratual ou dívidas da locação. Isso facilitou para as duas partes – inquilinos e proprietários.
835: QO fiador poderá exonerar.se da fian- ça que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, fican- do obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor”.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
A troca do fiador também pode ser exigida em caso de morte, declaração judicial de ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador, alienação ou gravação de todos os seus bens, mudança de residência sem comunicação e quando o contrato por tempo determinado é encerrado.
Insolvência civil – declaração judicial de que as dívidas do devedor são maiores do que seu patrimônio. Atinge pessoas físicas ou jurídicas que não sejam empresários. Regulada pelos artigos 748 a 743 do Código de Processo Civil (antigo), Lei no 5.869/73.
Mas, na prática, se o devedor já não pagou ao seu credor, muito raramente, num segundo momento, vai pagar ao fiador. Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros.
Resumindo, o fiador poderá se exonerar: a) Quando o contrato por prazo determinado chegar ao fim, e prorrogar-se por tempo indeterminado; b) Quando o contrato for firmado desde o início por prazo determinado a qualquer tempo; c) Quando houver separação ou similar dos locatários.