De acordo com a Turma, a jurisprudência do TST é de que a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada bem de família, logo, pode ser penhorada.
Em 2012 foi criada a Lei Federal 12.607, que proíbe a venda ou aluguel das vagas de garagem para pessoas não moradoras do condomínio, salvo autorização por dois terços dos moradores. A lei também se aplica a prédios comerciais e edifícios de garagem.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
A legislação atual diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável, salvo exceções, como a execução de 'hipoteca' sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
Bem de Família. A lei brasileira prevê que o imóvel utilizado como residência da família é considerado um bem de família e, em regra, é impenhorável. ...
O único imóvel residencial do locatário não poderá ser penhorado pelo fiador em execução por este proposta regressivamente contra o locatário. A exceção que permite a penhora do bem de família do fiador é restritiva e não abrange o bem de família do locatário (art.
1. São impenhoráveis, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei 8009 /90, os equipamentos que guarnecem a residência da família da embargante, como é o caso do aparelho de televisão e de videocassete, até porque não podem ser considerados objetos de luxo ou adornos suntuosos. 2.
APARELHOS DE TV, LAVA-LOUÇA, LAVA-ROUPA, REFRIGERADOR, DEPURADOR, ETC, ISTO É, BENS ESSENCIAIS À REGULAR UTILIZAÇÃO DE UMA CASA, QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO DEVEDOR SÃO IMPENHORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE PENHORA, CONTUDO, DE ADORNOS SUNTUOSOS E QUE EXTRAPOLAM AS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DE UM PADRÃO MÉDIO DE VIDA.
NULIDADE DA PENHORA CONFIGURADA - Comprovada a falta de citação do devedor subsidiário para pagar o crédito exequendo ou garantir o juízo, impõe-se a declaração de nulidade da penhora, devendo ser liberado não só o valor penhorado, mas também determinado o reinício da execução em desfavor do executado subsidiário.
II. Veículo automotor só pode ser considerado impenhorável, à luz do artigo 833 , inciso V , do Código de Processo Civil , quando representa o próprio instrumento de trabalho ou é indissociável da atividade profissional do executado. III.
O artigo 19 do Ato GP /CR 02/2020, o qual orienta que a impenhorabilidade de veículos com mais de 10 anos de fabricação ou com mais de 20 restrições deve ser feita com ressalvas, servindo apenas de orientação ao GAEPP (Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial), com o objetivo de evitar a prática de atos ...
O IPTU da vaga de garagem, somente é responsabilidade do morador quando ele for proprietário da vaga. No caso de vagas coletivas, o valor a ser pago pelo IPTU é dividido entre todos os moradores e o pagamento é da responsabilidade do condomínio.
Registro em cartório – é necessário atualizar o registro no cartório de registro de imóveis. O que contará será o regime de uso ou o destino que se pretende dar às eventuais vagas criadas. Se o intuito for mantê-las como área comum não será necessária a alteração no registro de imóveis.
Vestuários, roupas e itens pessoais que são essenciais para o dia a dia e que são indispensáveis para sua existência também não podem ser penhorados. Assim como na categoria de móveis e pertences domésticos, há a exceção de itens que possuem valor elevado e que fogem do padrão médio de vida.
Trecho de acórdão. "Nos termos do artigo 833, inciso II, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis 'os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. '
Não é possível a penhora de notebook, ainda que de valor elevado, por se enquadrar legalmente como instrumento de trabalho, tratando-se, atualmente, de equipamento de primeira necessidade na vida de qualquer pessoa ( CPC/2015 833 V).
PENHORA GELADEIRA Os bens que guarnecem a moradia do executado, como geladeira/freezer, que são equipamentos modernos para conservação de alimentos e remédios, estão ao alcance da Lei 8.009 /90, que os tornou impenhoráveis.
ssim, a jurisprudência tem decidido aparelhos de televisão e de som, microondas e videocassete, assim como o computador e a impressora são protegidos da penhora. Mas bens como piano, arca-oratório e um bufê de madeira podem ser considerados adornos suntuosos e já figuraram na lista de bens penhoráveis.
Ementa: PENHORA DO ÚNICO VEÍCULO DO DEVEDOR - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. Não há qualquer óbice à penhora de veículo para a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, vez que não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 833 do CPC .
Determina o art. 102 que “apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade” constitui crime punível com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.