Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados.
As obras históricas e artísticas tombadas sofrem as restrições previstas no Decreto-Lei no 25 , de 1937, dentre os quais não se encontra a impossibilidade de penhora e leilão judicial de tais bens quando assegurado o direito de preferência à União, aos Estados e Municípios.
Tal proteção abrange o devedor solteiro, divorciado ou viúvo, conforme o Enunciado 364 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que o devedor desocupar o imóvel e o ceder para uso de qualquer pessoa da família residir, isso já basta para impedir a penhora, desde que não tenha adquirido um segundo imóvel.
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que seja demolido ou que seja alterado sem consulta prévia aos órgãos de proteção (DPH e Conpresp, no caso da cidade de São Paulo).
O imóvel residencial é impenhorável quando é o único bem do devedor e sua família reside nele. Veículos: carros, motos, caminhões e demais veículos registrados em nome do devedor estão sujeitos a penhora, desde que não sejam utilizados para o sustento da família.
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas ...
Lei 8.009/90 assegura impenhorabilidade do único imóvel residencial para família, protegendo contra dívidas, exceto em casos previstos na legislação. Não é incomum, no meio jurídico, nos depararmos com um cliente que descobriu que seu único imóvel, utilizado para moradia de sua família, foi penhorado.
O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
O tombamento não altera a propriedade de um bem, apenas proíbe que venha a ser demolido, mutilado ou descaracterizado, tendo em vista seu valor cultural e histórico.
O Tombamento é a primeira ação a ser tomada para a preservação dos bens culturais, na medida que impede legalmente a sua destruição. No caso de bens culturais, preservar não é só a memória coletiva, mas todos os esforços e recursos já investidos para sua construção.
Bem de Família. A lei brasileira prevê que o imóvel utilizado como residência da família é considerado um bem de família e, em regra, é impenhorável. ...
Vimos, neste artigo, que a moradia se trata de um direito básico de todo cidadão brasileiro e embora a pessoa esteja endividada e o valor cobrado judicialmente, o único imóvel da família não pode ser penhorado. Segundo a lei 8.009/90, a qual explicamos durante esse artigo, existem certas pontuações.
A poupança é muito utilizada pelos brasileiros, isso é um fato. Apesar de odiada por alguns (principalmente coachs de investimentos), a poupança ainda é um dos modos mais utilizados para guardar dinheiro.
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.
uma vez efetuado o tombamento definitivo, ele é de caráter perpétuo, somente podendo ser cancelado em caso de perecimento do bem protegido. a alienação do bem imóvel tombado depende de prévia anuência do órgão protetivo que procedeu à inscrição do bem no respectivo livro de tombo.
Os bens tombados não podem ser destruídos, nem reparados ou restaurados, sem a prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, sob pena de multa.
Em que o tombamento impacta no direito de posse de um imóvel?
O tombamento é um instituto utilizado para declarar o valor cultural, artístico ou histórico de determinado bem. Com isso, o bem se torna parte do patrimônio público, transformando o regime de propriedade privada em um regime especial de tutela pelo Estado, uma vez que a ele foi atribuído um valor social.
Afinal, embora comprar um imóvel tombado represente uma excelente oportunidade de investimento no mercado imobiliário, existem proteções que limitam as alterações estruturais e estéticas, exigindo aprovações prévias para qualquer intervenção. Ou seja, tudo vai depender da finalidade que você deseja para o local.
Qual procedimento deve ser tomado no caso da venda de um bem tombado?
Na legislação brasileira, não há nada que proíba o aluguel, a venda ou a herança de um imóvel tombado. No caso de venda da propriedade, a instituição que efetuou o tombamento deve ser comunicada com antecedência.
Quais os ônus do proprietário de um imóvel tombado?
19 , do Decreto-Lei nº 25 /37, é do proprietário a responsabilidade pela conservação, manutenção e reparação do imóvel tombado - Os ônus relativos à conservação, manutenção e reforma de bem.
De acordo com a lei 8009/1990, o bem de família é impenhorável. Além do imóvel, a lei também abrange todos os bens (móveis e equipamentos) quitados. Se for comprovado que esses bens estão sendo usados para quitação de dívidas, eles ficam impedidos de ser penhorados.
A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
Alguns exemplos comuns de bens impenhoráveis incluem: a residência familiar, desde que seja o único imóvel e que não seja utilizado para atividade comercial; salário, desde que respeitado o limite de até 50 vezes o salário mínimo; aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários; ferramentas de trabalho, ...