O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família. São os chamados casos impenhoráveis.
833 do Código de processo Civil, "são impenhoráveis os instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado". O veículo também pode ser penhorado mesmo se nenhuma dívida foi feita, mas quando um carro foi comprado de alguém com problemas com a Justiça.
É possível a penhora recair sobre veículo registrado em nome de terceira pessoa (esposa/companheira) quando esse bem foi adquirido na constância do casamento ou da união estável, resguardada a meação.
No entanto, existe uma regra em que não é possível penhorar o bem de família. Isto é: em geral, não se pode penhorar o único imóvel do devedor. Agora, se quem deve possuir vários imóveis, pode ocorrer a penhora do bem menos valioso.
Portanto, o bem de família pode ser penhorado nos seguintes casos: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ...
Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
Para ser impenhorável, o imóvel precisa ser o único imóvel residencial do devedor e ser utilizado efetivamente para a sua moradia ou de sua entidade familiar.
Quais são as exceções da impenhorabilidade do bem de família?
A impenhorabilidade do bem de família tem por exceção legal a obrigação decorrente de fiança concedida por livre e válida manifestação e vontade em contrato de locação, a qual não se afasta pela previsão de direito à moradia digna do idoso.
Quanto tempo demora um processo de penhora de bens?
O tempo médio de um processo de penhora pode variar consideravelmente de acordo com diversos fatores, como a complexidade do caso, a quantidade de bens envolvidos, a celeridade do Poder Judiciário, entre outros. Em alguns casos, a penhora pode ser rápida e efetivada em poucos meses.
Bens impenhoráveis são aqueles que não podem ser tomados pela justiça para pagamento de dívidas. Eles são protegidos por lei, a fim de preservar itens essenciais para a vida e dignidade das pessoas.
O único veículo da família pode ser penhorado e nada impede isso. É diferente de uma casa ou apartamento, por exemplo, que, em alguns casos, não podem ser utilizados como meio de quitar dívidas pelo fato de serem a única moradia da família.
O artigo 19 trata do Sistema de Restrição Judicial e prevê que, localizados veículos automotores em nome do executado, será inserida restrição de transferência naqueles com até dez anos de fabricação.
Para retirar a penhora, é necessário quitar essa dívida, seja por meio de um acordo com o credor ou através de um processo de execução. Solicitar a liberação da penhora: após a quitação da dívida, é preciso solicitar a liberação da penhora ao oficial de justiça ou ao juiz responsável pelo processo.
Sim, existem casos em que o único imóvel da família pode ser sim penhorado. Além disso, o único veículo da família pode ser penhorado também. Para impedir isso, é preciso fazer negociações diretamente com o credor e contar com a ajuda de um advogado, que podem tornar estes bens impenhoráveis.
Quanto tempo dura o bloqueio judicial de um veículo?
A duração de um bloqueio judicial de veículo pode variar significativamente dependendo do motivo do bloqueio, das decisões do tribunal e das leis locais. Não existe um prazo fixo universal para a duração de um bloqueio judicial de veículo.
O fato de o veículo estar registrado no Detran em nome de terceiro não obsta seja penhorado quando comprovado nos autos que a posse do bem estava com o executado. Aplicação dos arts. 1.226 e 1.227 do Código Civil .
Vestuário, Os bens móveis utilizados para o exercício de profissão, Imóveis que foram registrados como inalienáveis e impenhoráveis, Implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento? O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
II - O bem para ser enquadrado como de família deve ficar comprovado não apenas que é o único imóvel registrado em nome do interessado, mas, também, que se trata de residência única do casal ou da entidade familiar (inteligência do art. 1° da Lei nº 8.009/1990).
Em quais hipóteses o executado poderá ter seu único bem imóvel penhorado?
3º da Lei 8.009/90, permitindo que o único imóvel do devedor seja penhorado nas seguintes situações: para pagamento do crédito de financiamento de construção ou aquisição do próprio imóvel.
" 1. O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, conforme disposto na Lei nº 8.009 /90, é necessário que o imóvel sirva de residência ao devedor ou à entidade familiar, prescindindo-se do registro em cartório da condição de impenhorabilidade.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região mantém cancelamento de penhora de imóvel bem como ratifica legitimidade de qualquer integrante da família, que não o proprietário, para proteger este familiar perante a justiça.