A convivência familiar é um direito fundamental garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal. Assim como as crianças têm o direito de conviver com seus pais, os avós também têm o direito de conviver com os seus netos.
No Brasil, a efeméride é uma oportunidade para que a sociedade tenha consciência de que a relação entre avós e netos é protegida por lei e resguardada pela Constituição Federal.
A lei dá o direito aos avós de buscar a convivência com seus netos, buscando a visitação regular. Por isso, é possível estabelecer a visitação e as obrigações das partes (mesmo que os pais sejam separados). Isso se dá através de uma sentença judicial e garantirá que os avós possam conviver com seus netos.
Dessa forma, caso a convivência dos avós com os netos esteja sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente, eles podem ingressar com ação na justiça para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para preservar os direitos dos menores envolvidos.
Existem casos em que um dos pais proíbe o contato dos avós com os netos, causados muitas vezes por desentendimentos entre eles. Por esta razão, os avós podem pedir na justiça o direito a visitas para ver o neto.
A aplicação do Direito Avoenga na prática envolve a consideração cuidadosa de cada situação. Os avós podem buscar a guarda legal de seus netos em casos nos quais os pais estão ausentes, incapazes ou em situações que colocam em risco o bem-estar das crianças.
O art. 1.589, parágrafo único do Código Civil (Incluído pela Lei nº 12.398, de 2011), estabelece que o direito de visitas a ser exercido pelo pai ou mãe que não reside com a criança ou adolescente, estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, portanto que observados os interesses da criança ou do adolescente.
Em geral, as fixações legais que obrigam os pais a permitirem a visita geralmente resumem-se a um final de semana por mês, acrescido de um dia de semana por mês, em alguns casos.
Sou obrigada a levar meu filho para visitar a avô?
O que o Direito de Família estabelece com relação a essa recusa? Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.
Além de prestarem apoio, os avós também contribuem transmitindo valores, crenças e experiências, acumuladas ao longo da vida (Barros, 1987; Dessen & Braz, 2000). Ao se tornarem avós, esses podem não somente assumir os cuidados indiretos com os netos, mas envolvem-se com seus filhos, ensinando-os a serem pais.
Não obstante, a teor dos arts. 1.696 e 1.698, do Código Civil, a responsabilidade dos ascendentes é sucessiva e complementar. Assim, os avós somente serão obrigados pelos alimentos dos netos na falta dos pais ou se esses não estiverem em condições de suportar o encargo".
A visitação dos avós muitos chamam de “visitação avoenga”. Não é raro observar casos onde os pais restringem ou até mesmo proíbem o contato dos filhos com os avós. E, alegam diversas razões para isso: ressentimentos, brigas por dinheiro, separação traumática, fofocas, etc.
O papel dos avôs na família contemporânea ultrapassa os presentes e mimos dados aos netos, normalmente eles são o amparo afetivo e financeiro de pais e filhos.
O direito constitucional de convivência dos netos com os avós está disposto no artigo 227 da Constituição Federal replicado no artigo 4º e 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Então que fique garantido o direito de convivência da criança em seio familiar tudo dentro do melhora interesse da mesma.
Altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que a avó materna ou o avô materno ausente-se do trabalho por 5 (cinco) dias, sem prejuízo do salário, em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado.
Caso nada disso dê certo e não haja acordo de jeito nenhum, você pode, então, recorrer à Justiça para pedir formalmente um direito de visita. "A lei busca o melhor interesse do menor (e não dos pais).
Quando a avó paterna pode pedir guarda compartilhada?
O pedido de guarda pelo avós pode ser feito em razão de diversas situações, principalmente diante da existência de maus tratos, abuso sexual, falecimento dos pais ou até mesmo por falta de condições financeiras para cuidar do menor, lembrando que o melhor interesse da criança ou do adolescente irá prevalecer sempre, ...
O parágrafo único acrescentado ao art. 1.589 do Código Civil/02, diz o seguinte: O direito de visitas estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.
Os avós, tanto maternos quanto paternos, tem o direito de conviver com os netos! O Código Civil traz dispositivos que defendem e amparam esse direito, portanto, se você está sendo privado de conviver com seu neto, procure um advogado de sua confiança para garantir que você não perca nenhuma etapa da vida de seu neto!
O que é direito de visitação? O direito de visitação é o direito assegurado ao pai ou mãe que não possui a guarda do filho menor de idade, permitindo-lhe manter convívio regular com a criança. Com o término da união conjugal, os pais de filhos menores precisam discutir a proteção e o bem-estar dos filhos.
Quando a criança está sob os cuidados de terceiros, que não são seus pais biológicos, é necessário regularizar essa situação. Apesar de exercer a guarda de fato, a situação só será regularizada com o pedido da Guarda do menor, através de um advogado.
Caso não haja definições judiciais sobre o assunto, é recomendável ao guardião exigir uma autorização por escrito do genitor visitante, caso ele precise enviar um terceiro para buscar a criança no dia da visitação.