A resposta para essa pergunta é “SIM”. De acordo com a legislação, toda criança tem direito à convivência familiar, o que inclui o direito de ser visitada por seus familiares e demais pessoas que contribuam para seu bom crescimento.
Em resumo, tios têm sim o direito de buscar a guarda provisória de seus sobrinhos quando se enquadram nas condições estabelecidas pela legislação. No entanto, essa decisão estará sempre sujeita à avaliação do juiz, que considerará o melhor interesse da criança como o fator primordial.
O que o Direito de Família estabelece com relação a essa recusa? Pois bem, mesmo que as visitas tenham sido determinadas por meio de uma decisão judicial que estipula os dias de visitação, o filho que não quer ficar com o pai ou a mãe não é obrigado a fazê-lo.
Independente de como for a separação dos cônjuges, amigável ou litigiosa, é necessário fazer a regulamentação de visitas, a fim de que os filhos possam ver um dos pais regularmente.
O tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho?
Como deve ser fixado o direito de visitas?
Para a fixação do regime de visitas/convivência, se dará preferência a realização de acordo entre os pais da criança ou adolescente. O melhor é que haja consenso entre ambos. Caso contrário, o juiz fixará o regime de visitas a ser cumprido pelos genitores buscando atender ao melhor interesse da criança ou adolescente.
Os avós tem direito de pegar os netos, sendo regulamentado no poder jurídico e não apresentado danos a vida do menor. Os avós tem direito de regulamentação de visitas dos netos sim. A Constituição Federal assegura no seu artigo 227, que os avós devem sempre visitar seus netos e vice-versa.
O abandono de idosos é uma preocupação séria que afeta a saúde e o bem-estar daqueles que envelhecem. Todos os membros da família têm o dever ético e legal de garantir que os idosos recebam os cuidados e o respeito que merecem em seus anos dourados.
Mas, caso o genitor visitante precise enviar alguém para buscar o filho, no dia que se inicia a visita, é necessário que seja combinado previamente, com outro (a) genitor (a) que possui a guarda. Este (a), por sua vez, deve exigir autorização por escrito para que terceiro possa retirar a criança no dia da visitação.
A responsabilidade de cuidar dos mais velhos é da família e do Estado. Quando o idoso não tem filhos, o cuidado passa para os parentes mais próximos, irmãos, sobrinhos, primos e assim sucessivamente.
PARENTES EM LINHA RETA: PARENTES EM LINHA COLATERAL: PARENTES POR AFINIDADE: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Desde que seja demonstrado que a medida efetivamente atende aos interesses da criança/adolescente, não há óbice à adoção de sobrinhos pelos seus tios, por exemplo.
Quais são os direitos de uma tia em relação a sobrinhos?
O tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho? Sim, o tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho. No caso, é importante que a tia (ou o tio) demonstre de que ela participou ativamente do desenvolvimento biopsicossocial da criança e que foi construído entre eles um vínculo afetivo.
Ou seja não existe encargo alimentar entre tios e sobrinhos, nem entre primos. A obrigação vai ao infinito na linha reta (pai-filho, avô-neto, bvisavô-bisneto e assim por diante), mas, na linha colateral, não supera o segundo grau, isto é, não vai além dos irmãos, sejam eles unilaterais ou bilaterais.
A lei define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à ...
Se não houver filhos, ou estes não tiverem condições / disponibilidade para cuidar do idoso, chama-se os netos. Se os netos estiverem indisponíveis, chama-se os irmãos do idoso. O Estatuto do Idoso também traz a necessidade do cuidado moral, afetivo.
Veja só pessoal, a obrigação de cuidado. não é de nora pra sogra e sim de filho pra mãe. Então o seu marido tem obrigação de cuidar da mãe dele, assim como todos os irmãos.
Segundo o Estatuto do Idoso é dever dos familiares prestarem assistência e cuidados aos idosos que estão em situação de vulnerabilidade, seja em decorrência da fragilidade de saúde, seja em razão de problemas financeiros.
“O pai sócio afetivo também tem deveres, como o de pagar pensão alimentícia aos enteados em caso de separação da esposa e vice-versa. Ele será obrigado a prestar essa assistência material aos enteados, mesmo em caso de fim do casamento”, explica.
O que é a curatela de pais idosos? Curatela é uma função, atribuída por um juiz a uma pessoa adulta, para que ela se responsabilize por um idoso incapacitado, para administrar seus bens, bem como, prestar todo o suporte para garantir sua segurança e qualidade de vida.
Sim, os avós têm direito legal de visitar os netos e este direito está previsto no Código Civil. Em caso de discórdia entre os pais da criança, os avós podem inclusive entrar diretamente com uma ação…
Historicamente, em nossa sociedade, os avós desempenham um papel bastante especial. Eles cuidam, educam e transmitem amor e conhecimento aos netos, e, em muitas famílias, assumem a função de pais.
Aos avós existe a possibilidade jurídica de ingressar com Ação de Regulamentação de Visitas, por ser um direito expresso no nosso ordenamento jurídico, mais precisamente, no parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, a saber: Art.