Muitas pessoas pensam que um protesto desaparece após determinado período, como 5 anos, mas isso não corresponde à realidade. O nome de uma pessoa ou empresa pode permanecer protestado no cartório por um período indeterminado, ou seja, não há um limite de tempo definido por lei para a caducidade do protesto.
O protesto é regulamentado pela Lei 9.492 de 10 de setembro de 1997 que estipula o prazo de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, não contando o dia da protocolização. Este prazo é indicado como prazo limite nas intimações.
Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.
Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.
Nesses cadastros, as informações negativas sobre dívidas podem ser mantidas por até cinco anos a partir da data de vencimento da dívida. Portanto, mesmo após cinco anos, se a dívida protestada não for regularizada, ela continuará constando nos registros cartorários.
As dívidas de boletos bancários, cartões de crédito e plano de saúde e as contas de serviço público, como água, luz e telefone prescrevem cinco anos após a data de vencimento.
Quanto tempo uma dívida não pode ser cobrada judicialmente?
Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.
Desta forma, se você está recebendo a cobrança de uma dívida que já está prescrita essa cobrança é ilegal e abusiva, sendo possível o ajuizamento de uma ação pedindo a declaração de inexigibilidade do débito.
Quando uma dívida não pode mais ser cobrada judicialmente?
“Para fazer a negativação, ou seja, inscrever no cadastro de inadimplência, o prazo máximo [do credor] é de cinco anos”, explica Pfeiffer para a jornalista Roxane Ré, do Jornal da USP 1ª Edição.
O que acontece se eu não pagar uma dívida protestada em cartório?
Restrições de crédito: uma das primeiras e mais evidentes consequências de não pagar uma dívida protestada é a restrição no acesso a crédito. Instituições financeiras, ao consultar o histórico de crédito, podem negar solicitações de empréstimos, financiamentos e cartões de crédito devido à presença do protesto.
Sim. Após cinco anos a dívida “caduca”, ou seja, prescreve. Com isso ela deixa de constar como negativada na Serasa e não é considerada para o cálculo do seu Score. No entanto, dívidas com mais de 5 anos não são extintas na origem.
Um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento de protesto, após a comprovação do pagamento da dívida. Porém os órgãos de proteção ao crédito por força de lei, fornecem informação apenas dos últimos 5 anos.
Que tipo de dívida pode ser protestada em cartório?
Podem ser encaminhados a protesto todos os títulos de crédito (cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, etc.), títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.
Como explicamos acima, se o inadimplente não conseguir fazer o pagamento da dívida protestada, ele fica impossibilitado de ter alguns créditos, regularizar e financiar imóveis e até se inscrever em concursos públicos.
Geralmente, no caso de dívidas comuns como as de cartão de crédito, esse prazo é de até 5 anos contando da data de vencimento do seu pagamento, se ela não for interrompida por uma cobrança judicial, a partir disso, você não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la.
Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.
Nesse caso, até que o pagamento seja realizado, o papel do consumidor dentro dessa relação com o banco não foi cumprido integralmente. Em resumo, uma dívida com mais de 5 anos não quitada continua existindo.
Afinal, a dívida caduca após 5 anos? O advogado civil do escritório FRK Advogados Luiz Carlos Waisman Fleitlich explica que o credor tem o prazo de cinco anos, a partir da data de vencimento da dívida, para cobrá-la judicialmente. Depois disso ele perde o direito de cobrar o devedor na Justiça.
As dívidas com bancos, como cartão de crédito ou empréstimos não pagos, prescrevem em cinco anos. O prazo máximo que o CPF e o nome do devedor ficam negativados também é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
☝️ O artigo 43 do código de defesa do consumidor diz que nenhuma negativação, seja na Serasa, no SPC ou no SCPC, pode continuar no nome do consumidor por mais de 5 anos a partir do vencimento da dívida. Após este prazo, a negativação deve ser baixada imediatamente.
E como saber se minha dívida já caducou? Após o período de 5 anos, seu nome não poderá mais constar nos registros dos birôs de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. Para confirmar essa informação a melhor estratégia é a consulta.
Para isso, você deve entrar em contato com o Serasa Limpa Nome e solicitar a exclusão da dívida. O Serasa Limpa Nome deve excluir a dívida do banco de dados em até 15 dias úteis. Caso o Serasa Limpa Nome não excluir a dívida do banco de dados, você pode ingressar com uma ação judicial contra o Serasa Limpa Nome.