Sim, é possível receber pensão por morte de ambos os pais, desde que o filho tenha pelo menos uma das características a seguir (art. 16, I, Lei 8.213/1991):
A partir de 13 de novembro de 2019, a reforma retirou a possibilidade do dependente receber duas pensões do INSS ao mesmo tempo. Então mesmo que o pai tenha dois ou mais filhos falecidos, ele só poderá ser dependente de um deles junto ao INSS.
Assim, a jurisprudência vem entendendo que “não há qualquer óbice à cumulação de mais de uma pensão por morte deixada pelos pais” (TRF4, AC 5001167-02.2021.4.04.7204, NONA TURMA, Relator SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, juntado aos autos em 24/11/2021).
É PERMITIDA a acumulação de pensão quando elas forem de regime previdenciário DIFERENTES, por exemplo, PENSÃO POR MORTE no INSS + PENSÃO POR MORTE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. De onde vêm as informações do Jusbrasil?
O filho pode receber duas pensões por morte, uma do pai e outra da mãe?
Quantas pensões posso ter?
Atualmente, só é possível receber, ao mesmo tempo, pensão por morte e aposentadoria; duas pensões por morte, desde que concedidas por regimes de previdência diferentes (INSS e militar, por exemplo); e duas aposentadorias, também concedidas em regimes de previdência diferentes (INSS e Regime Próprio Municipal, por ...
Este, tal qual os demais benefícios previdenciários, podem ser acumulados. Ou seja, a pessoa que recebe a pensão por morte também pode receber aposentadoria do INSS, auxílio-doença e seguro-desemprego.
Quando o pai faleceu o filho tem direito a pensão?
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte para filhos é um benefício previdenciário destinado a apoiar filhos ou equiparados de até 21 anos de idade.
Sim, o pensionista, seja ele cônjuge ou companheiro, pode casar ou estabelecer uma união estável novamente, e manter o direito ao benefício. Somente é proibido o recebimento de mais de uma pensão por morte de cônjuge ou companheiro.
Pode receber pensão por morte do marido e do filho?
Assim, é possível cumular duas pensões, uma delas decorrentes do falecimento do marido e a outra do filho, tendo em vista que não há vedação legal para recebimento conjunto de ambos os benefícios. 9. A r.
É o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.
Qual o valor máximo de pensão alimentícia por filho?
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Na lei, quem deve receber a pensão alimentícia são os filhos do provedor, até então com o limite de idade de 18 anos. A partir de algumas regras feitas no Imposto de Renda, a idade se estendeu aos 24 anos, levando em consideração que o beneficiário esteja matriculado em uma rede de ensino superior.
A renda mensal inicial da pensão por morte corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado que faleceu recebia ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Portanto, mesmo com o falecimento do alimentante, a obrigação continua, mas agora recai sobre o espólio, ou seja, sobre os bens que ele deixou como herança. Os valores referentes à Pensão Alimentícia passam a ser considerados dívidas do espólio, e, portanto, devem ser pagos antes da divisão dos bens.
Quando o filho completa 21 anos a pensão passa para mãe?
Não. A reforma da Previdência estabeleceu que quando o filho completa 21 anos e deixa de ter direito à pensão, sua parte também deixa de ser paga. Assim, se a mãe e o filho tinham direito a 70% da aposentadoria, quando o filho completa os 21 anos, a mãe passará a receber 60% da aposentadoria.
Após a reforma da previdência, o valor da pensão por morte será equivalente a uma “cota familiar” de 50% do valor da aposentadoria recebida falecido ou da aposentadoria por invalidez a que teria direito. Esta cota é acrescida de 10% por dependente até o limite de 100%.
Sendo assim, as idades mínimas dos segurados só voltarão aumentar em 2024. Este benefício é pago para os dependentes do segurado, podendo estar ativo ou aposentado, com o valor referente ao da aposentadoria que ele recebia ou teria o direito de receber.
No caso do pai falecer e deixar débitos em aberto, o filho tem direito de receber os débitos que estão abertos do acervo de bens, direitos e deveres do falecido, chamado de espólio. Portanto, se o pai faleceu e deixou algum ou direitos que permitam o pagamento do débito da pensão, deve haver o pagamento.
É possível transferir a pensão de uma pessoa para outra?
“Alê, é possível haver transferência de pensão por morte de um dependente a outro?”. Não. Após um dependente não ter mais direito a receber o benefício (seja porque faleceu ou atingiu a maioridade), outro dependente que antes tinha ficado excluído não pode passar a receber.
Sou aposentada e meu marido faleceu eu tenho direito a aposentadoria dele?
Sim, é possível a viúva receber a pensão por morte e acumular a aposentadoria a que tem direito. Apesar das mudanças feitas na Reforma da Previdência de 2019, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios.
Como é dividida a pensão por morte entre os dependentes?
Pensão por morte de R$3.000 mil é dividida em cotas iguais entre os dependentes. Dessa forma, Maria recebe R$1500 e João recebe R$1500. Mas, quando João completa 21 anos, Maria passa a receber R$3 mil de pensão. Assim funciona o pagamento de pensão quando a pessoa morreu até o dia 12 de novembro de 2019.
Após a publicação da Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, mais conhecida como a Reforma da Previdência de 2019, as regras para acumulação de benefícios mudaram. Hoje, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, ambas do INSS.
Quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada?
Quem recebe pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada? Sim, o beneficiário da Pensão por Morte pode ter carteira assinada e trabalhar de forma formal. A pensão não é um impeditivo para o trabalho, sendo assim, o beneficiário pode exercer atividades remuneradas normalmente.
Ou seja, o cidadão pode acumular a pensão com outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, seguro-desemprego e aposentadoria. O único ponto é que quem tem direito à pensão por morte não poderá receber o benefício mais a aposentadoria de forma integral.