Conclusão. Nenhum pagamento é necessário para recorrer multa de trânsito, ou seja, fica à escolha do motorista, que pretende recorrer, a decisão de pagar a multa antes ou depois do recurso.
O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º. Então quer dizer que você pode recorrer mesmo pagando a multa, ou seja, fato de pagar a multa não quer dizer que você está reconhecendo a infração.
Nesse caso, mesmo não efetuando o pagamento da multa, você poderá recorrer normalmente junto à Jari e ao Cetran/Contrandife. Caso seus recursos sejam indeferidos, você deverá pagar a multa ao final do processo administrativo, sem o desconto de 20%.
Uma dúvida comum entre os motoristas é se é necessário pagar a multa para recorrer. A resposta é não. Você não precisa pagar a multa para iniciar o processo de recurso.
Acesse o SIPET -Sistema de Peticionamento Eletrônico. Faça login no sistema com Certificado Digital ou com Acesso via login único Federal. Clique em "IPVA" e depois em "Restituição de IPVA ou multas de trânsito motivada por pagamento indevido ou a maior".
A restituição de valores deverá ser requisitada ao órgão responsável pela autuação. Verifique o órgão autuador na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito (NAIT) ou na Notificação de Imposição da Penalidade (NIP). Caso não tenha mais a notificação, consulte na Central de Serviços.
O responsável em dar baixa na multa paga no sistema é o órgão autuador, que consta da notificação de multa. Pedimos que identifique o órgão autuador e entre em contato para sanar a questão.
Há vários motivos pelos quais vale a pena recorrer às multas de trânsito recebidas: Cancelar ou reduzir o valor da multa - Muitas vezes é possível cancelar completamente a multa ou pelo menos reduzir o seu valor caso haja alguma irregularidade, como erro no enquadramento da infração ou falta de fundamentação.
Existem dois tipos de contestação para condutores que desejam recorrer de multas. Defesa prévia – deve ser utilizada quando a multa contém erros na marca, cor ou placa do veículo; ou está com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo. A defesa prévia não serve para questionar o motivo da multa.
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
O que escrever na justificativa de recurso de multa?
Ele precisa explicar por que a multa deve ser cancelada, e a justificativa deve ser sempre acompanhada por provas ou amparada no que diz a lei, como veremos mais adiante.
Quem quiser contestar multas, tem até 30 dias contados a partir da Notificação de Infração ou Auto de Infração para entrar com a Defesa Prévia segundo o Artigo 281-A do CTB.
O requerimento pode ser feito online, no site do Detran. Ele tem de ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia, após a notificação da autuação. Esse prazo, é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
Não é necessário entrar com Defesa de Autuação (Defesa Prévia) para poder entrar com Recurso de Multa. Não é necessário pagar a multa para entrar com o Recurso de Multa.
Precisa de advogado para recorrer multa de trânsito?
É preciso contratar advogado para formular recurso contra aplicação de penalidade multa ou suspensão/cassação de CNH? Não. O proprietário ou condutor/infrator pode apresentar o recurso junto ao órgão competente.
Quanto custa um advogado para recorrer de multa de trânsito?
Normalmente, um advogado cobra para recorrer a uma multa de trânsito uma média de 800 a 1.000 reais. No entanto, esse valor pode aumentar se a multa for grave e depender de mais recursos para finalizar o processo, como mencionado antes, sendo que os serviços do profissional podem neste caso chegar até 10.000 reais.
As chances de ganhar um recurso de multa variam de caso para caso, sendo necessária uma avaliação particular do problema apresentado. Ainda assim, de acordo com dados divulgados pelo Detran de São Paulo, 1 em cada 5 motoristas conseguem a anulação.
Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada. Web : Portal de Multas de Trânsito do DNIT. Formulário de Defesa datado e assinado.
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Na maioria das vezes, as multas de trânsito são anuladas quando possuem erros no Auto de Infração (AIT) ou na Notificação de Autuação que foi enviada ao motorista. Sendo assim, mesmo que você tenha cometido a infração, a multa pode ser recorrida e anulada.
Caso a multa já tenha sido paga, há o prazo de 5 dias úteis para a baixa automática no sistema. Caso este prazo já tenha sido expirado, você terá que procurar o órgão autuador para solicitar a baixa. O órgão autuador é o responsável em baixar as multas no sistema do Detran.