Diante deste problema, surge a pergunta: pode o proprietário de um estabelecimento se negar a atender consumidores? A resposta é NÃO. O código de Defesa do Consumidor proíbe essa prática em seu artigo 39, II, e a considera extremamente abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proíbe expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
A lei obriga a prestar serviço a todo e qualquer consumidor. Se não o fizer, poderá ser acusado de discriminação. É claro que, dependendo do tipo de incômodo que o cliente causa, o comerciante poderá acionar a polícia.
Conclusão. Como vimos, o médico pode recusar atendimento em casos de não prejudicar a saúde do paciente ou quando perceber que pode atrapalhar a sua relação com ele. Haja vista que a relação abalada pode alterar o resultado de um tratamento, já que as questões emocionais interferem na saúde de qualquer ser humano.
O artigo 39, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, recusar atendimento às demandas dos consumidores.
Direito do Consumidor - Parte 3 (Recusa de atendimento)
Pode recusar serviço?
O Direito de Recusa ao Trabalho é um direito que o trabalhador tem para interromper ou recusar um trabalho, quando estiver exposto à uma situação de grave e iminente risco que esteja colocando a sua vida e a de outros trabalhadores ou pessoas em perigo.
Altera a redação dos itens relativos ao exercício do direito de recusa na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e na NR- 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.
Posso me recusar a atender um cliente mal-educado? É proibido, por lei, recusar atender um cliente sem motivos. Então, se o cliente está sendo somente indelicado ou grosseiro, é recomendável ter paciência e acionar o seu gestor. Contudo, se o cliente ofendê-lo e faltar com respeito, configura-se danos morais.
A conduta conhecida como “ChildFree”, viola o artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor - CDC, que considera como prática abusiva a recusa de venda ou prestação de serviços a quem se dispôs a comprá-los.
Tem como proibir uma pessoa de entrar no meu comércio?
Portanto, se um segurança ou porteiro barrar a consumidora na porta de seu estabelecimento sem uma justificativa muito bem fundamentada, está configurada uma prática imoral e ilegal de abuso contra a cidadã. Como agir: Não se pode negar a entrada de uma pessoa em um comércio.
O que diz o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
Ignorar as emoções e necessidades dos clientes no atendimento. Ignorar as emoções e necessidades dos clientes pode ser um erro grave para qualquer empresa. Clientes são a alma do negócio, e suas emoções e necessidades devem ser tratadas com a máxima atenção.
Nunca diga “o problema não é meu” Dizer isso seria a mais grave forma de como não atender um cliente. Agora você já sabe que nunca deve dizer para os clientes que o problema não é seu. Se você é vendedor, foi com você que o cliente fechou negócio e foi em você que ele confiou.
Qual é e o que diz a lei de atendimento ao cliente?
O Decreto de 2022 tornou obrigatório oferecer um menu informativo que possibilite ao cliente escolher sobre qual assunto deseja falar. Como itens mínimos, precisam estar nesse menu a opção de reclamação, bem como o cancelamento de contratos e serviços.
Nenhuma empresa pode discriminar um consumidor, uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor, além de ser passível de multa e outras punições. Portanto, não se pode recusar atendimento ao consumidor sem motivos.
Preceitua seu art. 2º, I que é crime "Recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento".
No Brasil, o direito de recusa está previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que é uma das normas regulamentadoras emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho.
É preciso que ele comprove que o local de trabalho, sua estrutura ou tarefa risco grave e iminente a ele ou terceiros. Detectado o problema ele precisa formalizar e documentar a sua recusa, para que a empresa tome as medidas necessárias de correção.