A Lei prevê que o comércio ofereça banheiro aos seus clientes, exceto em lojas com menos de 10 funcionários e as localizadas em Shoppings e em frente às praças que contenham banheiros públicos. Se não cumprida, a lei estabelece aplicação de multa e até cassação do alvará de funcionamento, nos casos reincidentes.
O Projeto de Lei 4019/21 proíbe, em todo o País, banheiros e vestiários públicos “na modalidade unissex”. O texto se refere a estruturas multigênero, livres ou neutras que podem ser utilizadas por qualquer pessoa, não apenas as do gênero masculino ou feminino. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Quais estabelecimentos é obrigatório ter banheiro?
1º - Todos os estabelecimentos comerciais (ba- res, lancherias, restaurantes e congêneres), com área igual ou supe- rior a 100 m² (cem metros quadrados), ficam obrigados a adaptar ou construir, no mínimo, um banheiro masculino e um feminino para o uso de pessoas portadoras de deficiências.
A norma diz em seu Art 1º que “ficam vedadas a instalação e a adequação de banheiros e vestiários em estabelecimentos públicos ou privados, para uso comum, por pessoas de sexos diferentes, em locais de acesso público, em geral, tais como: shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, ...
Quantos minutos posso ficar no banheiro na empresa?
De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.
O trabalhador deve se deslocar no máximo 150 m até o sanitário. Banheiros químicos devem ter higienização diária, ventilação, respiro e dispositivos para lavar e enxaguar mãos. Deve haver 1 chuveiro para cada 10 trabalhadores nos canteiros de obras.
Se estiverem consumindo ou aguardando na fila, as pessoas automaticamente têm o direito de utilizar os banheiros. Mas a cobrança fora dessas condições gera divergências. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), bares, restaurantes e quiosques não têm permissão para proibir o acesso aos banheiros.
Em alguns casos, o banheiro acessível é obrigatório.
De acordo com a norma, os prédios públicos e comerciais, como escolas, universidades, shoppings e hotéis devem ter ao menos 10% de banheiros destinados a pessoas com deficiência. O banheiro PNE não é obrigatório em casas e apartamentos.
Dos 14 sanitários, consideramos metade sanitários masculinos (7 unidades) e a outra metade femininos (7 unidades). Devemos dispor pelo menos 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, para portadores de necessidades especiais (PNE), conforme a NBR 9050.
“Art. 4º: No âmbito do Ministério Público do Trabalho, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com o nome social e a identidade de gênero de cada pessoa.”
Essa taxa tem como objetivo complementar o salário dos profissionais do estabelecimento, como garçons, cozinheiros e baristas. No entanto, é importante destacar que a taxa de serviço não é obrigatória, e o cliente tem a liberdade de decidir se deseja pagá-la ou não.
24.1.1 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração.
O que é a NR 18? A norma regulamentadora NR 18 estabelece diretrizes de administração, de planejamento e de organização, relacionadas ao setor da construção civil. Além disso, ela também é responsável por determinar as condições e o ambiente de trabalho adequado para a atuação dos profissionais.
18.4.2.4 A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
A resposta é não, segundo especialistas ouvidos pelo g1. Embora o número de intervalos para refeições ou outras atividades possa ser delimitado conforme cada contrato, o empregador não pode impedir que o trabalhador faça pausas para necessidades fisiológicas.
Hábitos de higiene inaceitáveis no trabalho devem ser tratados como qualquer outro problema de comportamento de um empregado. Seja alguém se vestindo impropriamente (ou sem uniforme) ou um funcionário que precisa ser lembrado da necessidade de tomar banho, essas situações devem ser abordadas por um supervisor.
Embora não haja uma lei específica sobre o assunto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma clara. O uso do banheiro no trabalho deve ser livre e não deve haver qualquer tipo de restrição com relação ao seu uso.
O banheiro comercial deve ser ambientado em um lugar de fácil acesso a todos os visitantes da empresa. As sinalizações também devem ser claras e objetivas para não confundir os usuários, e o banheiro não deve ser posicionado em um corredor cheio de portas.
Conforme falamos acima, a NR 24 estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Garantir um ambiente higiênico e com boas condições de trabalho promovem a saúde do trabalhador. Este é o principal objetivo da norma.
É obrigatório ter banheiro masculino e feminino na empresa?
A instalação de banheiros masculino e feminino era obrigatória para todas as empresas. As regras fazem parte de uma nova rodada de simplificação e redução de exigências às empresas.
24.2.2.1 Será exigido um lavatório para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades com exposição e manuseio de material infectante, substâncias tóxicas, irritantes, aerodispersóides ou que provoquem a deposição de poeiras, que impregnem a pele e roupas do trabalhador.