Pode recusar couvert?

O preço do couvert deve estar obrigatoriamente constar do cardápio, além de estar afixado na tabela de preços exposta na porta do estabelecimento. O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado.
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Pode recusar a pagar couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Sou obrigada a pagar o cover?

6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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O que a lei diz sobre couvert artístico?

APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
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Quando pode ser cobrado couvert?

Só é permitido cobrar couvert quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos não pode ser cobrada.
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[ENTENDA] Pagar Couvert Artístico é obrigatório ou opcional?

Qual o valor máximo do couvert?

Taxa couvert artístico

Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
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Sou obrigado a pagar os 10 %?

O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Sou obrigado a pagar a taxa de serviço?

A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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Qual o número da lei do couvert artístico?

O seu pagamento é obrigatório, porém, de acordo com a Lei Estadual nº 12.278/06, os estabelecimentos que exploram música ou vivo ou música eletrônica são obrigados a informar previamente o valor da taxa de “couvert” artístico ao consumidor, por meio de placas informativas.
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Precisa pagar para fazer cover?

Tratando-se de cover de música brasileira, por exemplo, esses valores devem ser pagos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). Se você vai gravar um CD e incluir regravações de músicas de outros artistas, além da autorização dos autores e da editora, você precisará pagar uma taxinha.
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Pode cobrar couvert de DJ?

É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos.
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Pode cobrar couvert de caixa de som?

Pode cobrar couvert artístico de caixa de som? O estabelecimento não pode exigir valores, a título de couvert, por reproduções de músicas. Caso um restaurante prepare algumas playlists e coloque essas músicas para tocar durante suas noites, por exemplo, o cliente não pode ser cobrado por isso.
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Porque couvert artístico?

Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança. É considerado ilegal se o local não informar o consumidor previamente sobre a taxa de couvert artístico.
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O que diz a lei 15842?

Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
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Qual é o significado de couver?

sf. 1. O conjunto de peças e apetrechos que se põe à mesa para se servir uma refeição (como toalha, pratos, talheres, copos etc.) 4.
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Sou obrigado a pagar o couvert?

Em relação ao couvert artístico, cobrado quando no estabelecimento tiver música ao vivo ou outra apresentação artística, a cobrança é legal e compulsória desde que o valor seja fixo e que referida informação esteja posta de modo claro e visível aos consumidores, seja no cardápio ou afixada na parede do estabelecimento, ...
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Como recusar pagar taxa?

Para recusar uma encomenda taxada, você deve acessar o site dos Correios e rastrear o objeto através do código de rastreio. Caso o produto esteja sendo taxado, aparecerá o status “aguardando pagamento”.
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É crime cobrar taxa de serviço?

A taxa de serviço é opcional e o consumidor pode escolher se deve pagar ou não. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada como prática abusiva, sendo proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
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Porque restaurantes cobram 10%?

Os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor.
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Pode tirar a taxa do garçom?

Mas não é elegante. A taxa do serviço é estabelecida pelo restaurante, se você optar por pagar diretamente para o garçom e o restaurante permitir, pode. Mas solicitar que a taxa seja retirada da conta, é deselegante.
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É obrigado a pagar os 10%?

De início já adianto, não existe a obrigatoriedade de se pagar os 10%. Contudo, caso o estabelecimento queira cobrá-lo, deve informarpreviamente e adequadamente a existência desta taxa de serviço.
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O que vem no couvert?

Esses pratos consistem em uma gama variada de carnes curadas, queijos, azeitonas, anchovas, cogumelos, entre outros, acompanhados de fatias de pão e azeite. A palavra couvert tem o mesmo significado, porém sua origem é francesa e significa “talher” ou “cobrir”.
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O que quer dizer couvert Free?

É quando o estabelecimento oferece apresentação, geralmente musical, de algum artista enquanto os consumidores fazem a refeição. Essa cobrança não é proibida, mas com algumas condições. Apesar de não ser um pagamento “facultativo”, os consumidores têm o direito à informação prévia (art. 6º, III CDC).
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