Da inexistência do direito de exclusividade de nomes de municípios. A Lei da Propriedade Industrial não proíbe o uso de nomes de municípios, estados e países como parte integrante de marcas, isso porque tratam-se de nomes próprios, de uso comum.
Um dos impedimentos mais explícitos e de fácil entendimento é o das marcas já registradas e/ou solicitadas, tendo em vista de que não poderá solicitar o registro de uma marca que já foi registrada anteriormente por outra pessoa para o mesmo produto ou serviço.
No Brasil, a legislação permite que nomes próprios e sobrenomes sejam registrados como marca, desde que com o consentimento o titular, sucessores ou herdeiros. Isso significa que é sim possível registrar um nome como marca.
Marcas com Nome de Cidade podem ser Registradas no INPI?
Como criar uma marca com meu sobrenome?
A legislação permite que seja feito o registro de sobrenome no Brasil para usá-lo como marca, além dos nomes próprios, desde que haja o consentimento do titular, dos sucessores ou herdeiros. A autorização é fundamental, de acordo com o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).
O que acontece se eu usar o nome de uma marca registrada?
O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é essencial para garantir a segurança e exclusividade de uso da marca no segmento de atuação, porém o uso de uma marca registrada traz grandes riscos e pode resultar em multas e até detenção.
Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.
É possível registrar uma marca com nome que já existe? Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais. A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas.
Quando já existe a classe da marca a ser registrada o valor normal é de R$ 355,00 e de R$ 142,00 com desconto. Agora, se a classificação ainda não existir e for de preenchimento livre o valor normal é de R$ 415,00 e com desconto fica em R$ 166,00.
Logo, não precisa ter CNPJ para pedir registro de marca. É importante, entretanto, ficar atento às condições que são amparadas pela legislação dessa área. Quando uma pessoa física deseja fazer o registro de uma marca, é necessário comprovar que é praticada a atividade relacionada à marca em questão, de maneira lícita.
Então, quais empresas podem fazer esse procedimento nós já sabemos. Contudo, uma pessoa física também pode registrar uma marca? A resposta é afirmativa! Essa possibilidade tem previsão em lei (9279/96).
Uma marca não pode reproduzir símbolos oficiais, como “(…) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação”.
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.
Sim, você pode registrar sua marca em um cartório. Entretanto não estará protegendo, nem sua marca, nem seus negócios. Embora muitos documentos possam ser registrados em cartórios, esse tipo de registro não garante a proteção da sua marca no mercado.
Não existe um número limite de marcas que podem ser cadastradas por nome empresarial, porém, os registros devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma.
Não é recomendado usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, pois isso pode levar a confusão entre os consumidores e potenciais problemas legais. É importante considerar que cada empresa tem o direito de registrar e proteger sua marca.
Existem diversos motivos que podem te levar a mudar o nome da sua marca. O principal deles acontece quando a empresa cresce, mudando suas estratégias e posicionamento no mercado e, com isso, o nome antigo não reflete mais seus valores.
O valor em 2021 é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Esta taxa envolve a emissão do certificado de registro da marca, que é válido por dez anos, podendo ser renovado após este período.
Quanto tempo demora o processo de registro de marca?
Mas quanto tempo demora para o registro ser concedido? O processo de registro de marca no INPI leva em média um ano e meio para ser concluído, podendo ser estendido por impugnações de terceiros, erros durante o processo e inexperiência do solicitante.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Como notificar uma empresa que usa o mesmo nome da marca?
Basta entrar em contato com a concorrente informando da violação do direito de propriedade intelectual. Ao saber que a ação pode ter consequências legais, a empresa notificada tem a oportunidade de pedir um acordo e mudar de marca, evitando um desgaste judicial.
O principal objetivo em registrar a marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso. Além da exclusividade do uso, a marca fica preservada, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa.
Conforme já dito, o plágio também atinge os elementos de identificação de uma empresa. Assim, mesmo que outra organização não copie seu produto ou fórmula, mas a logotipo, já é o suficiente para que seja considerado plágio.