Existe uma legislação específica para o registro de marcas e patentes: a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279 / 96). E conforme essa lei, é proibido registrar uma marca que reproduza ou imite outra marca que já foi registrada. Afinal, duas marcas com o mesmo nome podem confundir o consumidor.
A lei brasileira ressalta que, caso as classes sejam diferentes, é sim possível registrar duas marcas idênticas, uma vez que exercerão atividades em áreas e segmentos diferentes, impossibilitando a confusão no mercado e a concorrência desleal.
Marcas com o mesmo nome podem existir ao mesmo tempo? Se as marcas atuam em classes diferentes, elas podem sim ter o mesmo nome. Agora, se fazem parte do mesmo ramo, garante o direito de uso quem registra primeiro.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
Portanto, em janeiro de 2024 podemos dizer que o valor total do registro da marca continua sendo de R$ 440,00. É importante mencionar que pagando esse valor em 2024, você voltará a se preocupar com isso apenas daqui a 10 anos, portanto, em 2034.
O que acontece se duas empresas tiverem o mesmo nome?
Se você usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, especialmente se ela já tiver estabelecido uma presença no mercado e uma reputação associada ao nome, isso pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação de ambas as empresas.
O empresário que se depara com uma empresa com o mesmo nome da sua deve resguardar seu negócio registrando sua marca no INPI. Ainda que seja de outro segmento, o registro dará tranquilidade para que se agregue valor ao nome ao longo do desenvolvimento do seu negócio.
É vedado o registro de nome empresarial idêntico a outro já registrado, desta forma, quando já existir nome empresarial idêntico, é possível acrescentar designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.
O que fazer quando alguém usa o nome da minha marca?
Assim, caso você já tenha o registro da sua marca e se deparar com alguém utilizando você deve procurar um profissional qualificado para notificar extrajudicialmente a pessoa que está usando a sua marca de forma ilegal, caso a notificação não resolva você poderá optar por ingressar com um processo judicial.
De acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca: (...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.
Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00. No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O que acontece se eu usar o nome de uma marca registrada?
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
Sim, é possível ter mais de um CNPJ no seu nome, sendo sócio ou único titular em mais de uma empresa. No entanto, existem algumas condições específicas para isso. No caso do MEI, por exemplo, a prática não é permitida.
Como saber se já existe uma empresa com o mesmo nome?
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
Para isso, basta entrar na Consulta à Base de Dados do INPI, neste link. Em seguida, informe o nome da marca que deseja registrar e a classe dela. A classe nada mais é do que um número que representa aquele produto ou serviço. Acesse aqui uma lista com todas elas.
Logo, o gasto total apenas com taxas do INPI, considerando o trâmite normal de um pedido de registro de marca em 2021, é de R$ 440,00 com desconto e de R$ 1.100,00 sem o desconto.