A mãe pode registrar o(a) filho(a) no cartório sem a presença do pai? Sim, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro do filho (a) no cartório no prazo de 15 dias.
Sou mãe solteira posso registrar meu filho só no meu nome?
A partir desta terça-feira (31) mães poderão se dirigir aos cartórios para providenciar o registro de nascimento de seus filhos. A autorização está prevista na Lei 13.112/2015, publicada no Diário Oficial da União.
É necessário o nome do pai no registro de nascimento?
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental da criança e do adolescente garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O registro assegura direitos tais como recebimento de pensão alimentícia, regulamentação de convivência e direitos sucessórios.
É necessário ter o nome do pai no registro de nascimento?
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Hoje a mulher só pode registrar a criança sem a presença do pai, apresentando a certidão de casamento ou uma procuração assinada por ele. Se o homem negar a paternidade, a mulher, para provar quem é o pai do seu filho, tem que recorrer à Justiça.
___________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________, órgão expedidor _______-____ e do CPF nº ________________________, não reside no mesmo endereço que o meu, não pertencendo ao meu grupo familiar, pelo motivo de ________ ...
Quais são os direitos de um pai que não registrou o filho?
O pai pode entrar com uma ação para obter a guarda compartilhada, mas também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68.
Nesse caso, para registrar o filho, o pai não precisa necessariamente estar presente, basta que a mãe apresente a certidão de casamento (comprovando que o filho nasceu durante o matrimônio), e será colocado o nome do marido como pai da criança.
Para fazer o registro, os pais devem levar, ao cartório de registro civil, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.
O que acontece quando o pai não quer assumir a paternidade?
Caso negue a paternidade que lhe foi atribuída ou simplesmente não compareça em Juízo, os autos de averiguação de paternidade são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que inicia um procedimento administrativo consensual e gratuito por meio do qual é possível provar a paternidade por meio de teste de DNA.
No Código Penal já consta o crime de abandono material, que consiste em deixar de prover a subsistência a cônjuge, filho menor de 18 anos ou inapto ao trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, com pena prevista de detenção de um a quatro anos e multa de um a dez salários mínimos.
Pode registrar a criança só com o sobrenome da mãe?
A lei de registros publicos não diz nada a respeito da ordem dos sobrenomes, assim, fica a critério dos pais estabelecerem como o registro do nome do filho (a) será realizado, podendo, portanto, ser “Fulano sobrenome do pai/mãe, ou, o tradicional, “Fulano sobrenome da mãe/pai”.
Qual o valor para colocar o nome do pai na certidão de nascimento?
Os custos são divididos em Custas Judiciais + Honorários Advocatícios. Com relação às custas judiciais os valores variam de acordo com o Estado onde reside o interessado. À título de exemplo as custas judiciais de SP no ano de 2024 é de R$ 176,80, podendo ser gratuita caso o cliente comprove ser hipossuficiente.
O que acontece se a mãe registrar o filho sozinha?
Sem o nome do genitor no registro de nascimento, a mãe não consegue provar a paternidade e consequentemente pedir pensão alimentícia para a criança. Nesses casos, a pensão alimentícia só será devida após a comprovação da paternidade por meio de Ação Judicial de Investigação de Paternidade (exame de DNA).
📌Se você não tem o nome do seu pai declarado em seu documento de identificação, inclua o nome completo da sua mãe no campo nome do pai durante o processo de abertura da conta. Essa resposta foi útil?
De acordo com a defensora pública Priscila Libório, o reconhecimento de paternidade só é judicializado quando o pai não quer registrar o filho espontaneamente, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, para comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai do registro ...
Sou obrigada a registrar meu filho com o nome do pai?
Desde 2015 pai e mãe tem os mesmos direitos no momento de registrar seus filhos, isto é, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro da criança no prazo de 15 dias.
"Antigamente era comum registrar pai desconhecido. Hoje é vedado, quando não tem o pai não menciona desconhecido, ignorado, nada. Hoje, com o Provimento nº 16 do CNJ, nem é mais possível fazer isso. Registra-se apenas o nome da mãe", explica Valota.
Em casos que o pai sumiu e não registrou a criança é imprescindível buscar um advogado de Direito da Família ou um Defensor Público para ter as orientações necessárias para dar início ao processo de reconhecimento de paternidade.
O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O que fazer quando o pai de seu filho não quer assinar o passaporte?
Quando há negativa de autorização para a viajar é plenamente possível mover a Ação de Suprimento Judicial para viagem internacional de menor. Esse tipo de ação é muito comum e deve ser proposta na Vara de Infância e Juventude com pedido de tutela de urgência para deferimento do Alvará autorizativo.
Sou obrigada a ter contato com o genitor do meu filho?
Mãe não é obrigada a falar e/ou manter contato com o genitor do filho em caso de guarda compartilhada. 📍Considerando que muitos relacionamentos não terminam de forma harmoniosa, é importante delimitar certos limites para que os conflitos do casal não prejudiquem a convivência dos pais com os filhos.