1. Qualquer cidadão pode filmar uma abordagem polícia. 2. O policial pode revistar bolsas, sacolas e mochilas sem mandado judicial, mas precisa ter algum indício que justifique a suspeita, ou seja, fundadas suspeitas para realizar o ato.
A polícia precisa de elementos concretos e objetivos que gerem uma suspeita de que uma pessoa esteja com uma arma proibida ou com objetos ou papéis relacionados a um crime para parar e revistar alguém sem mandado judicial. Caso contrário, a abordagem e revista é ilegal.
Ou seja, filmar abordagem policial não é proibido. Pelo contrário, o ato deve ser estimulado tanto pela população quanto pelos próprios policiais. A filmagem, para além de servir de prova para eventual absolvição ou condenação, serve também para demonstrar que a atuação da polícia seguiu os parâmetros legais [1].
Mesmo que você tenha provas ou tenha vivenciado determinada situação, o agente de segurança não pode te obrigar a prestar depoimento como testemunha; você só deve ser conduzido à Delegacia se você concordar. Se você for constrangido a depor e testemunhar sem querer, isso configura crime de abuso de autoridade.
POLÍCIA ME ABORDOU: SOU OBRIGADO A DEIXAR REVISTAR O MEU CARRO?
Pode filmar policial na rua?
Sim. “O policial é um agente público no exercício de uma função pública em via pública. É uma atividade pública. Então, o que é público não é secreto e qualquer pessoa tem o direito de filmar a atuação do agente policial”, enfatiza Adilson Paes de Souza.
No Brasil, existem leis que regem o direito à privacidade e à proteção dos dados pessoais. O servidor público no exercício de suas funções, geralmente, pode ser filmado ou fotografado, desde que isso não viole sua privacidade ou gere interferência indevida em suas atividades.
A legislação não prevê explicitamente o direito do cidadão de recusar uma revista pessoal. No entanto, isso não significa que qualquer pessoa possa ser revistada sem qualquer critério. Como mencionado anteriormente, a revista requer "razões fundadas" de suspeita, conforme o CPP.
Não há uma obrigação legal para chamar um policial de "senhor" ou "senhora" no Brasil. No entanto, é uma forma de demonstrar respeito e educação, o que pode ajudar a manter um ambiente mais tranquilo e cordial durante uma interação.
Qualquer pessoa que seja abordada possui o direito de saber o motivo e o nome da(o) policial (inclusive o civil) e da(o) guarda que está realizando a abordagem ou a condução.
Sou obrigado a desbloquear o celular para o policial?
Em resumo, durante uma abordagem policial, a exigência de desbloquear o celular só é obrigatória se houver uma ordem judicial ou suspeita fundada de que o aparelho contenha evidências importantes para a investigação de um crime.
Não é crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Sou obrigado a desligar a câmera em uma abordagem policial?
Se o abordado sair com as mãos na linha da cintura para gravar a abordagem com o celular, a gravação deve parar, ou ser feita por terceiros." A filmagem, inclusive, já se tornou um artifício usado pela própria PM para monitorar as abordagens policiais.
Em resumo o que o empregado deve saber é que a revista íntima é ilegal e é um direito dele se recusar a ser revistado. Sabe-se que com isso ele será demitido.
Por exemplo, se o suspeito deita no chão e se recusa a entrar na viatura, cometerá desobediência. Já se agride a equipe policial, cometerá o crime de resistência. Importante lembrar que, embora não possa se negar a ser conduzido, o suspeito ou preso possui direito a não responder nenhuma pergunta sobre o ocorrido.
o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Os Policiais não podem impedir alguém de filmar a ação ou ordenar que os vídeos e fotos sejam apagados. Registrar a ação policial em nada prejudica o desempenho da função pública.
Ou seja, a polícia não pode justificar uma abordagem de maneira genérica ou motivá-la com base na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física de uma pessoa. Essa é a conclusão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, consolidada em uma decisão nesta quinta-feira (11/4).
Sou obrigado a responder perguntas na abordagem policial?
A pessoa deve responder todas as perguntas feitas pelos policiais? Ninguém é obrigado a informar de onde vem, para onde vai, se tem antecedente criminal ou se conhece determinada pessoa. 13.
O policial não pode te ameaçar, ser agressivo, gritar ou xingar. Ameaça para que alguém confesse algo tem nome: tortura. Sejam travestis, trans ou cis, a revista em mulheres só pode ser feita por outra mulher.
Sou obrigado a deixar a polícia revistar meu carro?
Ele pode revistar meu carro mesmo sem um mandado judicial? 📍 Sim, as buscas em veículos funcionam da mesma forma que a busca pessoal e não dependem de um mandado judicial, basta a suspeita.
Sou obrigada a deixar a polícia entrar na minha casa?
A Constituição considera a casa um local “inviolável do indivíduo” e que ninguém pode nela entrar “sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
Não há em nossa lei qualquer proibição para os cidadãos em geral de registrar ações de agentes públicos, em local público acessível a todos, dessa forma, por razões de legalidade e publicidade (art. 37, CF), todo e qualquer cidadão PODE SIM filmar a ação dos agentes de segurança.
Art. 2º Filmar, fotografar ou captar a voz de pessoas, sem autorização ou sem fins lícitos: Pena - reclusão, de um a dois, e multa. § 1º Divulgar tais informações: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
O Projeto de Lei 3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em estabelecimento de saúde. A pena prevista é de detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.