Sim! Assim que uma pessoa falece, suas contas bancárias são bloqueadas. Isso significa que ninguém pode movimentar o dinheiro até que se resolva o processo de inventário. O inventário é um processo legal que reúne todos os bens do falecido, incluindo o saldo bancário, para que possam ser divididos entre os herdeiros.
O que diz a lei? A lei estabelece limites para a movimentação das contas de pessoas falecidas, e a responsabilidade recai sobre cada indivíduo que toma decisões. Ou seja, sacar valores da conta bancária de alguém que faleceu não é possível perante a lei.
É possível sacar algum pagamento após a morte da pessoa?
Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social que veio a falecer podem pedir o pagamento de valores não recebidos até a data do óbito.
Quando uma pessoa morre, a conta do banco é bloqueada automaticamente.?
Sim, é sempre necessário informar os bancos onde o falecido tinha contas bancárias do seu óbito, e a conta deve ser encerrada. Se tal não acontecer, não é possível abrir o processo de habilitação de herdeiros, e o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado.
Quando uma pessoa morre e tem dinheiro no banco, o que acontece?
Desta forma, se o falecido deixou dinheiro em sua conta bancária os herdeiros deverão buscar autorização judicial para sacar os valores, seja por meio de Alvará Judicial ou Inventário.
Conta corrente e/ou poupança com mais de um titular (conta conjunta): aqui, o outro titular pode movimentar a conta a qualquer momento. Porém, é importante retirar apenas o que é de direito, porque os demais herdeiros podem pedir 50% do valor que estava na conta.
Quanto tempo o dinheiro do falecido fica na conta?
Se passados 15 anos do falecimento e os requisitos para a retirada do dinheiro não forem cumpridos, o valor será passado para o Estado. Já quando a conta pertence a mais de um titular, a outra pessoa pode continuar movimentando normalmente, sem a necessidade de inventário.
Vá até uma agência do INSS. É recomendável agendar o atendimento pela Central 135 ou diretamente no site. Apresente os documentos necessários, como CPF do falecido, número do benefício e documentos de identificação. Dependentes podem solicitar os valores juntamente com o pedido de pensão por morte.
O informe do falecimento à entidade bancária deve partir da família, já que o banco não tem a iniciativa de informar aos herdeiros sobre a existência de uma conta bancária. Por isso, é fundamental saber em quais bancos o titular possuía conta, para evitar a perda dos valores.
A comunicação se dá por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil do Governo Federal. No entanto, os familiares e dependentes do beneficiário também podem indicar ao INSS o ocorrido, através do portal Meu INSS ou pelo canal 135.
Como sacar dinheiro do falecido sem inventário e sem crime?
É preciso estar atento: os herdeiros não podem sacar valores das contas do falecido sem autorização judicial, pois isto pode configurar ilícito civil e até mesmo criminal. Logo, os herdeiros deverão procurar um advogado para realizar o pedido de alvará na justiça.
Nesse caso, os sucessores do falecido precisam providenciar a expedição de alvará judicial, autorizando-os a retirar os valores. Mesmo sendo necessária essa providência, a ação de alvará judicial é bem mais simples e célere do que as ações de inventário e partilha de bens.
Quanto custa inventário de conta bancária? Os custos de um processo de inventário podem girar em torno de 11% do total do patrimônio deixado aos herdeiros.
O saque do dinheiro de um falecido pode ser considerado dilapidação de bens antes da partilha. Em outras palavras, é um crime. Quem realizar os saques será responsabilizado por ressarcir todos os outros herdeiros de suas respectivas cotas.
De acordo com a lei, o limite são 500 OTNs, que em 2022 seria o correspondente a R$ 11.443,00. Então, se o falecido deixou aproximadamente R$ 11.000,00 reais em contas, é possível retirar esse dinheiro sem a necessidade da abertura de inventário.
Familiares não devem sacar pagamento de segurado falecido. No momento de luto, muitos familiares não sabem o que fazer em relação à situação previdenciária do segurado que faleceu. É importante esclarecer que, após a morte do segurado, não se deve sacar os valores relativos a benefícios recebidos do INSS.
Geralmente, o saldo só pode ser retirado mediante apresentação do inventário, instrumento pelo qual é feita a partilha do espólio do falecido. No entanto, há algumas situações específicas em que a legislação permite a movimentação da conta bancária antes da conclusão do processo.
Dessa forma, ainda que o herdeiro haja de boa-fé, a Justiça proíbe que qualquer a realização de saques na titularidade do falecido, para evitar que os demais herdeiros sejam prejudicados na partilha de bens; Então em que momento deve ser sacado os valores da conta bancária?
Com a certidão de óbito em mãos, é necessário fazer a comunicação da morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que sejam suspensos os benefícios da pessoa falecida. Também é preciso comunicar a Receita Federal e, se for o caso, o banco onde a pessoa tinha conta aberta.
Como pedir alvará para retirar dinheiro de falecido?
Para solicitar um alvará judicial, é necessário apresentar uma petição ao juiz, geralmente acompanhada de documentos que comprovem a necessidade do saque e a relação dos herdeiros com o falecido. Os documentos comuns incluem: Certidão de óbito do falecido. Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF).
Mas o que acontece com a conta conjunta se um titular falecer? No caso do falecimento de um dos cotitulares da conta, o titular vivo pode continuar realizando operações bancárias. Porém, o valor de direito do antigo titular deverá ser resguardado, pois será objeto de inventário para os herdeiros.
Em geral, a herança ficará com os parentes mais próximos, do ponto de vista legal. Se o falecido não tiver filhos, os pais e o cônjuge herdarão partes iguais. E se os pais do indivíduo morto também já tiverem falecido, os 50% cabíveis da herança irão para os avós.