Pode sair do cesto da PTA? Outro ponto é que, de acordo com as normas de segurança, os operadores que estão realizando trabalho não devem sair do cesto da PTA enquanto a plataforma estiver elevada. Sair do cesto pode resultar em quedas graves e outros acidentes.
As pessoas devem apenas entrar ou sair do cesto em posições de acesso ao nível do solo ou do chassi da PEMT/PTA. Excepcionalmente é permitido utilizar as PEMT/PTA para ter acesso a uma posição de trabalho ou sair desta com a plataforma elevada.
7.9 - É proibido o uso das PTA para o transporte de trabalhadores e materiais não vinculados aos serviços em execução. 7.10- O usuário deverá conduzir sua equipe de operação e supervisionar o trabalho dela a fim de assegurar que a operação da PTA esteja de conformidade com o modelo adotado.
É imprescindível e obrigatório treinamento específico de Operador de Plataforma de Trabalho Aéreo (PTA) para operar e ou estar embarcado em plataformas elevatórias.
Conforme a NR 18, item 18.22.1, o operador deve possuir treinamento no modelo de PTA a ser utilizado, ou semelhante, no próprio local de trabalho. Essa capacitação abrange os princípios básicos de segurança, inspeção e operação, de forma compatível com o equipamento a ser usado e com o ambiente esperado.
A nova NR 18, que entra em vigor em 2021, tende a se alinhar com as normas técnicas vigentes. Com isso, buscou na NBR 16776 as exigências para tornar mais abrangente o conceito de Plataforma de Trabalho em Altura (PTA), que passará, a partir de então, a ser denominada Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho (PEMT).
A Articulada Elétrica até 15 metros de altura de trabalho é usada em pisos regulares e irregulares. Pode operar em ambientes internos de um galpão ou prédio e também locais externos, como fachadas e telhados.
Não é necessário CNH. O mais importante para a operação de PTAs é a realização de treinamentos específicos, que abrangem não apenas a operação segura da máquina, mas também as práticas de trabalho em altura, conforme diretrizes das normas regulamentadoras relevantes, como a NR-35.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
Ainda segundo a NR 18, a operação de máquinas e equipamentos que causem riscos ao operador ou a terceiros — como a plataforma de trabalho aéreo — deve ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
O ponto de ancoragem geralmente se encontra dentro do cesto ou da plataforma de trabalho da PTA. Alguns modelos podem oferecer múltiplos pontos de ancoragem. Assim, permitindo o ancoramento simultâneo de mais de um operador, desde que não se exceda a capacidade total da plataforma.
A plataforma passa com facilidade por vãos de portas e permite transitar por obstáculos com maior desenvoltura. Com peso de 3.665 kg e 1,50 m de largura, ela tem capacidade total de elevação de 200 kg, até 12 m. As plataformas pantográficas são mais compactas e possuem raio de giro menor, para facilitar as manobras.
Trabalhar em uma PTA (Plataforma de Trabalho Aéreo) é uma atividade que envolve cuidados e regulamentos específicos para garantir a segurança e a eficiência nas operações em altura. Em diversos setores industriais e de construção, as PTAs são indispensáveis para alcançar locais elevados com segurança.
Quanto ganha um operador de plataforma elevatória?
A média salarial do cargo de Operador De Plataforma Elevatória (Brasil) é de R$ 1.867 por mês. As estimativas de salários têm como base 11 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Operador De Plataforma Elevatória nessa localização (Brasil).
A PEMT herdou os requisitos mais simplificados da PTA que tratam da segurança e as medidas de prevenção, bem como os meios para a sua verificação, para as plataformas elevatórias móveis de trabalho destinadas ao posicionamento de pessoas, juntamente com as suas ferramentas e materiais necessários nos locais de trabalho ...
Qual a finalidade da PTA permissão de trabalho em altura e sempre deverá ser aprovada por?
A PTA é descrita na NR-35, que é a norma regulamentadora que fala do trabalho em altura. Entretanto, a atividade deve oferecer risco de queda. Assim ela pode ser considerada um trabalho em altura. Assim, se for o caso, a PTA é o que vai garantir a proteção, saúde, segurança e bem-estar do trabalhador em altura.
Somente profissionais que passam por capacitação técnica para atender normas como NR-10, NR-11, NR-12, NR-18 e NR-35, bem como treinamentos específicos para PTA, são habilitados para operar plataformas elevatórias.
A NR 35 no item NR 35.3.6 diz que “O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho”.