Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), “a reprodução de felinos exóticos no Brasil é proibida, devendo o controle populacional ser realizado por meio de vasectomia”.
Embora ele tenha uma licença para permanecer com os animais em casa, as autoridades brasileiras dizem que os tigres-de-bengala não devem ser domesticados e representam um risco para os moradores da cidade.
Leões e tigres são predadores natos assim como os lobos, criá-los como pets não vai tirar a instinto de caçador deles se não houver seleção. Podem se tornar mais dóceis, mas não confiáveis.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
Teoricamente é até possível, mas isso não muda o fato de que o tigre é um animal que pode matar um ser humano com a maior facilidade do mundo e que pode te atacar ao menor descuido teu.
Apesar de muitas pessoas possuírem a Tartaruga-tigre-d'água como animal de estimação, esta espécie é considerada pertencente à fauna silvestre e sua posse e manutenção só são permitidas com específica documentação e com um microchip gravado na parte inferior da carapaça do animal.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirindo o bichinho de um criadouro autorizado pelo Ibama. Quem retira um animal de seu habitat ou compra por meios ilícitos não tem como legalizá-lo depois.
Entre os exóticos e silvestres autorizados pelo IBAMA, há cacatua, jabuti, calopsita, iguana, furão, sagui, tartaruga tigre d'água, tarântula e algumas espécies de serpentes. Dentre elas, a jiboia, a falsa coral e a cobra-do-milho.
Habitat: Habitam rios, pântanos, banhados, lagos, riachos e rios. Alimentação: Peixes, insetos e moluscos. Reprodução: Ovíparo (aproximadamente 10 ovos). Expectativa de Vida em Cativeiro: Aproximadamente 30 anos.
O tigre é um animal solitário. Machos e fêmeas se encontram apenas no acasalamento. Tigres, geralmente, são animais solitários. As fêmeas mantêm territórios ou áreas de vida que geralmente não se sobrepõem entre si.
Quais animais não precisam de autorização do IBAMA?
Incluem-se na categoria de animais domésticos: coelho, hamster, chinchila, calopsita, algumas espécies de canários, porquinho-da-índia, periquito australiano, rato, camundongo, entre outros. Estes animais considerados domésticos pelo IBAMA não requerem autorização para criação e manutenção.
Esses animais não são confiáveis, já que são naturalmente selvagens, e essa natureza selvagem não pode ser modificada em cativeiro." Depois que crescem, os leões são encaminhados aos zoológicos locais ou a grandes propriedades no deserto.
Como animal de estimação não é permitido ter um leão no Brasil pela legislação atual”, reforça. O veterinário assegura que o sucesso na manutenção desses animais sob cuidados humanos é uma realidade. “Porém, dependendo da espécie, isso só deve acontecer em instituições que possuam profissionais especializados no tema.
Os tigres-siberianos Yuri e Dara são irmãos, têm sete anos, e chegaram ao Zoológico de Piracicaba em 2019, onde receberam alimentação adequada e tiveram acompanhamento diário de veterinários.
Atualmente, comprar um tigre na Cidade do México está ao alcance de qualquer um que tiver US$ 2 mil (pouco mais de R$ 6.400), isso por conta da criação de uma lei contra o uso de animais silvestres nos circos, o que levou a indústria a vendê-los.
Entre outros animais, um elefante chega a consumir 150kg de alimentos por dia, um hipopótamo 50kg, um urso 30kg, um chimpanzé 20kg, uma anta 15kg, um tigre 12kg, uma capivara 7kg, a lontra e o lobo-marinho 4kg, o pingüim 3kg, a tartaruga-marinha 2,5kg e a tartaruga–de-água doce 2kg.
Ainda segundo o secretário, o animal consome em média de 3 a 5kg, com um custo mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos), podendo chegar a R$ 18.000,00 (dezoito mil) ao ano.
O projeto altera a Lei 9.605, de 1998, que estabelece penas para crimes contra a fauna. A legislação em vigor estabelece pena de reclusão de seis meses a um ano de detenção e multa para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres.
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.