Pode-se recusar a pagar couvert?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Sou obrigado a pagar o couvert?

6º, III do CDC, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada no estabelecimento, sobre a cobrança do couvert, bem como do seu valor. Do contrário, o consumidor não será obrigado a pagar por esse serviço, conforme dispõe o parágrafo único do art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
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Pode recusar couvert?

O consumidor deve lembrar que o couvert é opcional e, caso não seja de seu interesse, pode ser recusado. Se não houver recusa,o couvert será cobrado mesmo que não seja consumido.
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Pode cobrar couvert e taxa de serviço?

A cobrança obrigatória da taxa de serviço constitui prática abusiva.
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Sou obrigado a pagar os 10%?

O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta NÃO É OBRIGATÓRIO! › A Lei nº 13.419 (Lei das Gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser.
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VOCÊ NÃO É OBRIGADO A PAGAR COUVERT ARTÍSTICO - SÉRIE DESCOMPLICANDO O DIREITO DO CONSUMIDOR

Pode cobrar 12%?

A cobrança de até 15% é permitida? Sim, mas é preciso lembrar que a Lei das Gorjetas (Lei nº 13.419) deixa claro que se trata de uma taxa opcional por parte do consumidor, ou seja, ele só paga se quiser. E a cobrança deve ser feita de forma clara na hora da conta.
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Quanto cobrar de couvert artístico?

Taxa couvert artístico

Tem estabelecimentos que cobram o valor dos 10% de taxa de serviço sobre o total da conta mais o valor do couvert artístico. Os 10% deve ser cobrado apenas sobre o valor dos que foi consumido no restaurante, bar, lanchonete. Diferente dessa cobrança, o valor cobrado será indevido.
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Como não pagar couvert?

A cobrança do Couvert Artístico não é obrigatória para o cliente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional, ou seja, o cliente tem o direito de escolher se deseja ou não pagar a taxa.
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Pode cobrar 10% em cima do couvert?

Com efeito, destaque-se desde logo que não há em nosso ordenamento jurídico nenhuma legislação que legitime a cobrança da “taxa de 10%” e do couvert artístico, de modo que qualquer atitude de “obrigar” os consumidores a pagar os valores respectivos representa afronta à Carta Magna, especialmente ao art.
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O que a lei diz sobre couvert artístico?

APENSE-SE À(AO) PL-7931/2017. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Em caso de cobrança de “couvert” artístico por bares e similares, o valor cobrado deve ser repassado integralmente ao profissional que ali estiver se apresentando.
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Sou obrigada a pagar taxa de serviço?

O cliente é obrigado a pagar taxa de serviço? Não. A taxa de serviço é uma gratificação opcional. Em casos de coação, a orientação de Carolina Vesentini, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é que o cliente converse com o gerente do local e exponha a situação.
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Pode cobrar couvert para DJ?

É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos.
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É obrigatório pagar couvert artístico em São Paulo?

Portanto, embora inexista lei que trate da obrigatoriedade, a cobrança de couvert artístico pelos estabelecimentos é legal desde que haja prévio aviso e o valor seja fixo, de acordo com entendimento jurisprudencial (tribunais).
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Como funciona o couvert?

Couvert artístico é uma taxa permitida se o restaurante, bar ou lanchonete oferecer alguma atração artística que seja ao vivo. O cliente sempre deve ter acesso ao valor dessa cobrança. É considerado ilegal se o local não informar o consumidor previamente sobre a taxa de couvert artístico.
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O que diz a lei 15842?

Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares situados no Estado de Pernambuco a disponibilizar informações sobre a oferta e cobrança de couvert artístico em local de ampla visibilidade e dá outras providências.
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O que é couvert em um restaurante?

O Couvert Artístico é uma taxa cobrada por bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem apresentações musicais ou artísticas ao vivo. Essa taxa visa a remunerar os artistas e cobrir os custos da apresentação.
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Sou obrigada a pagar 10% do garçom?

SOU OBRIGADA A PAGAR OS 10% DO GARÇOM ❓❓ A resposta é: NÃO ‼️ A taxa de serviço é OPCIONAL, logo, você pagar se quiser.
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Pode cobrar couvert artístico de criança?

O mesmo se diga quando se tratar de crianças, uma vez que dificilmente uma criança estará preocupada com tal atração, logo, o recomendável, neste caso, é não cobrar pelo serviço.
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Sou obrigado a pagar antes de consumir?

Dar gorjeta de forma opcional

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a taxa de serviço, que, às vezes, é vista como uma gorjeta compulsória, não deve ser obrigatória em situação alguma, portanto, quem não quiser pagá-la realmente não precisa e nem pode ser coagido a fazer isso.
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Sou obrigado a pagar couvert Espírito Santo?

A cobrança do couvert artístico é permitida.
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O que é couver?

sf. 1. O conjunto de peças e apetrechos que se põe à mesa para se servir uma refeição (como toalha, pratos, talheres, copos etc.)
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Pode pedir para tirar o couvert?

Para cobrar por esse serviço, o estabelecimento deve seguir algumas regras, previstas no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 6º, inciso III, o consumidor deve ser previamente comunicado, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada do estabelecimento, que o couvert será cobrado.
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É proibido cobrar couvert?

“Quando há apresentações musicais ao vivo, o estabelecimento pode cobrar o couvert artístico, desde que o consumidor seja informado previamente, de maneira clara e ostensiva, preferencialmente na entrada do local.
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Quanto ganha um couvert?

Nesse sentido, o valor é variável — isso não significa que ele pode ser modificado durante o andamento do evento, por exemplo, mas que ele pode ser alterado em dias distintos. Um exemplo de cobrança de couvert artístico: um artista que tenha um cachê, por hora de apresentação, de R$ 300,00.
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É obrigatório o pagamento de 10%?

Mas essa prática pode gerar dúvidas. O cliente pode se surpreender com o valor final da conta e se questionar se é obrigado a pagar os 10% do garçom. Apesar da taxa de serviço ser reconhecida pela Lei da Gorjeta, ela não é obrigatória.
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