O que acontece se a empresa pagar vale-transporte em dinheiro?
Segundo o artigo 110 do Decreto 10.854/2021, não é permitida a substituição do vale-transporte por dinheiro ou outras formas de pagamento. Assim, em regra geral, o pagamento do vale-transporte em dinheiro físico é proibido, buscando garantir o seu uso para a finalidade específica de locomoção para o trabalho.
4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro. Assim, hoje há apenas uma real e definitiva exceção à regra na qual o vale transporte pode ser pago em dinheiro: a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria permitir o pagamento em espécie!
O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário. É um benefício a mais, ou seja, não fica incluído nos cálculos do INSS, Fundo de Garantia (FGTS) ou Previdência Social. Também não se configura como rendimento sujeito a tributos.
Agora, os usuários devem utilizar exclusivamente meios eletrônicos na aquisição dos bilhetes. São aceitos cartões de transporte e bancários, além de dispositivos com tecnologia de pagamento por aproximação, como smartphones, smartwatches e pulseiras inteligentes.
O QR Code é um código que o passageiro gera na tela do celular, e que deve ser apresentado no validador, aquela maquininha em que a pessoa aproxima o cartão para liberar a roleta dentro do ônibus.
2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Parágrafo único.
Para calcular o valor do vale-transporte, multiplicamos o número de viagens diárias (2, ida e volta) pelo número de dias trabalhados (22) e pelo custo da passagem (R$4,00).
O que é considerado uso indevido do vale-transporte?
O uso indevido do vale-transporte pelo trabalhador configura falta grave, sendo admissível a dispensa por justa causa considerando-se, inclusive, a reincidência da conduta, na forma do artigo 112, parágrafo 3º do Decreto Decreto 10.854 /2021, que regulamenta a Lei 7.418 /95 e artigo 482 , alínea a, da CLT .
Pode pagar vale-transporte em dinheiro para doméstica?
A forma de pagamento
Pode ela receber em dinheiro? Sim. Ela pode receber em dinheiro, visto que a PEC das domésticas permite esse tipo de pagamento, diferente dos demais trabalhadores. E o empregador pode, se assim desejar, descontar até 6% do salário da doméstica.
Quando o vale-alimentação for pago, existem regras a serem seguidas. Uma das mais básicas é que o VA não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, de destino exclusivo para a compra de alimentação vinculada ao trabalho.
O que diz a CLT sobre vale-transporte artigo 458 da CLT?
458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa por força do contrato ou do cos tume, fornecer habitualmente ao empregado.
O que acontece se eu não quiser o vale-transporte?
Se a empresa deixar de fornecer o vale-transporte ao empregado, ele pode entrar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa. Atenção! O empregado deve comunicar a empresa o motivo do encerramento do contrato de trabalho para que não configure abandono de emprego.
Para entender como funciona o vale-transporte, a empresa pode descontar essa porcentagem do salário base do empregado para cobrir o benefício diretamente no holerite. Porém, esse desconto não afeta outros auxílios, como horas extras ou comissões.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
O artigo 110 do Decreto nº 10.854/21, que regulamenta o Vale-Transporte, veda ao empregador a substituição dele por pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
Quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte?
Os trabalhadores que utilizam veículos próprios de locomoção como carro, bicicleta, motocicleta, carona, entre outros. O empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico, férias e licença maternidade também não tem direito ao benefício referente aos dias não trabalhados.
Resumindo, o colaborador será descontado em seu salário R$120,00 reais e a empresa arcará com o valor de R$40,00 reais. Mas lembre-se: em casos onde os 6% é maior do que o valor necessário para o deslocamento do profissional, a empresa deve descontar o valor exato do benefício, sem precisar arcar com nenhum custo.
Quanto tempo a empresa pode atrasar o vale-transporte?
Não existe dia certo, dia 30 ou somente depois do 5º dia útil. A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa.
Como identificar se o meu cartão possui tecnologia de pagamento por aproximação? Um cartão com tecnologia de pagamento por aproximação pode ser identificado pelo símbolo com 4 ondas impresso no plástico. Se você ainda não tem, entre em contato com o banco emissor do seu cartão para saber se ele possui a tecnologia.
Desde julho de 2022 oferecemos aos passageiros do transporte coletivo de Belo Horizonte uma nova função, os pagamentos por Pix, com intuito de trazer maior agilidade e praticidade no momento da recarga.