O genitor ou qualquer outro parente de uma das partes pode, legalmente, ser indicado pela parte adversa para depor como testemunha, sem que seja caracterizada sua suspeição ou impedimento.
Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.
O racional é o seguinte: as duas testemunhas do contrato possuem a função de atestar a existência, integridade e autenticidade do documento o que, no mundo tecnológico de hoje, é substituído pela autoridade certificadora que comprova que na data de assinatura do contrato aqueles signatários assinaram, de fato, aquele ...
As duas testemunhas são as duas oliveiras e os dois candelabros que estão em pé diante do Senhor do mundo inteiro. Se os seus inimigos tentam maltratá-las, sai fogo da boca dessas duas testemunhas e acaba com eles. Assim, quem quiser maltratá-las precisa ser morto.
O poder desses dois profetas é semelhante ao de Elias, o profeta, (I Reis 17:1) e Néfi. (Ver Helamã 10:6–11.) Seus inimigos só terão poder sobre eles depois que houverem cumprido a missão que receberam.
Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; II - ( Revogado); III - (Revogado); IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ...
Desse modo, irmãos não podem servir como testemunha uns dos outros, vez que seu grau de parentesco é de 2º grau, sendo impedido pela lei. Além disso, TIOS (AS) NÃO PODEM ser testemunhas de seus sobrinhos e vice-versa, pois estes são colaterais em 3º grau.
Segundo o inciso II do § 3º do art. 447 do CPC , é suspeita a testemunha que tiver interesse no litígio. Ademais, não há se falar em nulidade em virtude do indeferimento do pleito de substituição da. Precedentes.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Quais são as pessoas proibidas de serem testemunha?
São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. “Trata-se de norma ditada por razões de conveniência ou de moralidade.
As pessoas, em geral tem receio, mas o fato é que a testemunha, não corre qualquer tipo de risco, porque quando chamada a juízo, ela não é testemunha de uma parte ou de outra, mas do juízo. A testemunha tem por única obrigação dizer a verdade, e quem fala a verdade não pode ter medo.
IMPEDIDOS —> 1) O cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público; 2) O que já é parte da causa; 3) O que intervém no nome de uma das partes, como o advogado, tutor, ...
Como desqualificar o depoimento de uma testemunha?
Solicite ao juiz que permita a produção de novas provas que possam contradizer o depoimento falso. Isso pode incluir novos depoimentos, perícias, ou a apresentação de novos documentos. A produção de contraprova é uma maneira eficaz de desqualificar o falso testemunho e reforçar a sua versão dos fatos.
Sim, parentes, como mães e pais, podem ser testemunhas em um processo judicial. Isso também se aplica a amigos íntimos, namorados, sogras e qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos relevantes para o caso. Porém, o “peso” do depoimento deles não tem o mesmo “peso” de outra testemunha que não seja parente.
De acordo com o art. 447, § 2º, inciso I da lei processual, só são impedidos de depor o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou descendente em qualquer grau, e o colateral até o terceiro grau. Confira o texto desse dispositivo legal: Art.
Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
Já o Código Civil diz que não podem ser admitidos como testemunhas em juízo: os menores de dezesseis anos, o interessado no litígio, o amigo íntimo ou inimigo capital das partes, os cônjuges, os ascendentes, o descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de algumas das partes, por consanguinidade ou afinidade.
Entretanto, não se admite a prova testemunhal quando se referir a fatos já provados por documento ou confissão da parte; ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, CPC/2015).
Ou seja, as testemunhas no processo penal, independentemente de serem arroladas pela Acusação ou pela Defesa, devem ser intimadas por mandado, através de oficial de justiça.
Elas são descritas como duas oliveiras e dois castiçais que antecedem o Senhor na terra. Ambos são capazes de devorar seus inimigos com fogo que que sairá de suas bocas. Também, eles tem sobre o céu e as águas e são capazes de ferir com toda sorte de pragas.
Em contrapartida para que as partes possam requerer a execução específica de alguma cláusula do contrato junto ao Judiciário, quando, por exemplo, a outra parte não cumpre com sua obrigação, é imprescindível ter a assinatura de duas testemunhas para que o acordo seja considerado título executivo extrajudicial.
A assinatura de duas testemunhas, portanto, permite que você possa exigir o cumprimento das obrigações de maneira mais rápida perante o Poder Judiciário. Sendo assim, sempre que possível, é recomendável que você colha a assinatura de duas testemunhas.