Principalmente no caso de nome Fantasia, a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
Se você usar o mesmo nome fantasia de outra empresa, especialmente se ela já tiver estabelecido uma presença no mercado e uma reputação associada ao nome, isso pode causar confusão entre os consumidores e prejudicar a reputação de ambas as empresas.
O empresário individual pode ter dois CNPJ no mesmo CPF ou então, participar como sócio em outras empresas. Mas, não é possível ter mais de um CNPJ na mesma classificação jurídica, ou seja 2 CNPJs do tipo “Empresário Individual”.
Principalmente no caso de nome Fantasia, a Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9. 279/96) diz que pode sim ter duas empresas com o mesmo nome fantasia, porém, os ramos precisam ser diferentes para não ter confusão e nem causar concorrência desleal.
O artigo 195, da Lei de Propriedade Industrial, caracteriza a utilização indevida de marca como crime e a penalidade pode chegar a detenção de 3 meses a 1 ano ou multa de até 5% do faturamento bruto dos últimos 5 anos de uma empresa.
Como saber se já tem uma empresa com o mesmo nome?
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, artigo 4º, cada pessoa jurídica deve ter um CNPJ único, o que significa que não é permitido utilizar o mesmo número para duas ou mais empresas.
Caso o empresário queira participar de mais de uma empresa em seu nome ou ser sócio de uma limitada, ele deve iniciar um processo de desenquadramento do MEI. Para os empreendedores registrados como Empresário Individual (EI), não é possível abrir mais de uma empresa individual na mesma natureza jurídica (EI).
Você não precisa de nenhum tipo de justificativa para pedir a alteração, basta comparecer e solicitar a mudança. Em alguns casos é possível realizar a alteração pela internet (o que torna muito mais fácil saber como mudar o nome fantasia do CNPJ), por meio do Portal do Empreendedor, no site da Receita Federal.
A resposta é sim, mas não em todos os casos. É possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
Pode existir mais de uma empresa com o mesmo nome?
É possível ter uma empresa com o mesmo nome que a minha? Sim! Antes de tudo precisamos saber que quando falamos de nome de marca estamos nos referindo ao nome fantasia. A Lei da Propriedade Industrial (LPI – Nº9.
É obrigatório que a razão social da empresa seja definida durante a abertura do CNPJ, no registro junto ao cartório ou à junta comercial. Ela também pode ser chamada de Denominação Social e deve ser exclusiva, ou seja, não é possível que duas empresas tenham a mesma razão social.
É plenamente possível que existam duas empresas com nomes iguais, desde que sejam observados determinados requisitos. De acordo com a Lei da Propriedade Industrial – LPI, a Lei n.º 9.279/96, é permitido que haja duas marcas iguais desde que os ramos de atividades sejam diferentes.
Sim, é possível que o empresário tenha dois ou mais CNPJs em seu nome. Entretanto, há ressalvas e diferentes cenários em que isso é possível. A possibilidade irá depender do tipo de empresa que se deseja abrir e do tipo de CNPJ que o empresário já possui.
Cada CNPJ pode ter até dois nomes fantasia. Vale lembrar que, como a atividade de uma empresa não muda, é importante considerar que os nomes comerciais sejam relacionados aos ramos de atividade da CNAE.
A mudança tem o objetivo de simplificar o processo de registro do MEI e atender à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O nome fantasia é um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma transparente e com o consentimento do titular dos dados.