Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos.
Na atual legislação, essa notificação deve ser feita quando o estudante se ausentar da escola por 15 dias letivos, lembrando que pela legislação educacional o estudante pode ter até 50 dias letivos de faltas anuais.
O estudante que apresentar mais de 50 faltas no ano estará retido por infrequência. A partir da 16° falta, consecutiva ou alternada, com justificativa ou não, o nome do estudante é encaminhado para o conselho tutelar que poderá solicitar maiores esclarecimentos.
A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.
A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.
A lei fixa a exigência de um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, considerando o 'total de horas letivas para aprovação'". O percentual de faltas previsto, ou seja, 25%, se ultrapassado, implica necessariamente em reprovação.
Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares.
Qual a frequência escolar mínima exigida por cada faixa etária? A frequência escolar mínima exigida para os estudantes de 4 e 5 anos é de 60%. A frequência escolar mínima exigida para os estudantes de 6 a 18 anos incompletos anos é de 75%.
Assim, sua notificação em caso de faltas escolares, quando superiores a 30% do percentual permitido em lei, e não mais somente quando superiores a 50%, permitirá a atuação mais oportuna do Estado na vida escolar do estudante faltante.
Para ser aprovado, o estudante deve frequentar pelo menos 75% da carga horária do semestre. Considerando um semestre com carga-horária de 64 horas-aula e aulas duas vezes por semana, o estudante pode faltar até 8 dias (16 horas-aula).
O aluno deve faltar mais que 25% das aulas para reprovar por falta; Mesmo que a nota seja superior a média, o aluno deve reprovar caso o número de faltas esteja acima do permitido.
Assim, caso o aluno não compareça a 25% das aulas durante o período letivo, ele pode perder o ano. Por isso, é importante manter a regularidade em sala de aula. Além disso, a partir de 30% do limite de faltas atingido, a instituição de ensino tem o dever de acionar o Conselho Tutelar.
Como já ocorre na rede da prefeitura de São Paulo, que une 1ª a 3ª série, 4ª a 6ª e 7ª e 8ª séries, dentro desses ciclos não se reprova o aluno. Na rede estadual há, desde 1984, o Ciclo Básico, que eliminou a reprovação entre a 1ª e a 2ª série.
O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.