Art. 4º É vedada em qualquer hipótese a ingerência da administração penitenciária ou das unidades socioeducativas sobre o corte de cabelo e/ou barba e/ou bigode adotado pela pessoa custodiada, ainda que por razões disciplinares ou de segurança.
O corte de cabelo e barba faz parte da higienização dos custodiados no sistema prisional e itens como sabonete e aparelho de barbear fazem parte do kit higiene que é entregue às pessoas presas. A população trans sob custódia da SAP tem seus direitos reconhecidos pela legislação, inclusive Resolução própria da Pasta.
A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informa, em nota, que hoje o corte de cabelo não é compulsório, só é feito com a concordância do preso. Vejamos: “O preso pode recusar o procedimento, mas ninguém reclama.
Os Agentes de Segurança Penitenciários do sexo masculino deverão manter o cabelo cortado no padrão (social baixo e com o pé do cabelo feito) sendo vedada a utilização de barba, costeletas e cavanhaque e cortes tipo moicano, surfista e topete.
A proibição de exigir que um funcionário tire a barba ou corte o cabelo, sem uma razão legítima e fundamentada, é um exemplo desses direitos protegidos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".
De acordo com a portaria nº 310, de 1995, do extinto Ministério do Exército, é vedado o uso de barba aos oficiais e praças do Exército. Os motivos são higiene e uniformização. Assim como o uso de fardas iguais, a estética do rosto também é uma forma de uniformização.
Saiba mais. Por regra, policias e guardas são probidos de manter barbas, bigodes e cabelos em formatos não previstos pelas nomas das instituições, regras que se aplica às instituições policiais de natureza civil (Polícia Penal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal) e à Guarda Municipal.
Sem tomar como partido qual lado seria o correto, é noticiado nos bastidores que um dos motivos de se raspar o cabelo do preso é para evitar ocultação de objetos cortantes com a finalidade de ferir guardas entre os cabelos, bem como para transportar e serem entregues a outros presos, ou mesmo para se matar.
"Proíbo a entrada com acessórios de fácil remoção, tais como megahair, perucas, tranças, apliques de cabelo, prendedores de cabelo com peças metálicas ou qualquer outro material rígido, ou ainda o uso de boné, chapéu ou adereço semelhante, e outros acessórios que possam dificultar a identificação de pessoa, ou ainda ...
A hora só não existe para cortar o cabelo. Quem decide o momento em que isso deve ser feito é o policial penal, anteriormente chamado de agente penitenciário.
A Proibição Legal de Exigir que o Funcionário Remova a Barba ou Corte o Cabelo. No Brasil, as regras e regulamentações relacionadas às políticas de aparência e higiene no local de trabalho podem variar dependendo do setor e da empresa específica. Embora não exista uma lei…
Em geral, o recomendado é que barbas mais curtas sejam aparadas a cada duas semanas. Já as mais longas podem ficar até, no máximo, um mês sem corte. Dica para facilitar o processo: molhe a barba com água morna. Isso facilita o corte, pois os fios ficam mais macios e maleáveis.
Um estudo publicado na prestigiada revista Science concluiu que usar barba é sinal de boa saúde. Isso porque, historicamente, o pelo facial era terreno fértil para os parasitas, o que levava ao surgimento de infecções variadas.
Segundo a nova diretiva, a barba poderá ter um comprimento de até cinco centímetros, enquanto o véu islâmico não poderá cobrir lugar algum do rosto da mulher, não pode ser de um tecido brilhante e é obrigatório que tenha uma cor parecida à da uniforme, ou seja, marrom, verde ou preto.
1º inciso I, alínea a, do RUIPMES, em que prevê que o bigode, quando adotado, deverá ser mantido aparado na altura máxima correspondente à máquina quatro, sendo completo até as extremidades dos lábios, devendo tal característica constar na fotografia da respectiva identidade militar.
A tese exarada pela Corte regional foi de que "a proibição de usar barba, no caso do vigilante, não atende ao postulado da razoabilidade, pois a barba não altera a capacidade de trabalho dos que exercem as atividades de vigilante, sendo a exigência do empregador uma discriminação não autorizada pela CF".